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os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, verifico que a ré ingressou nos autos
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Identificação
Nº Processo: 1156956-81.2024.8.26.0100
Classe: processual para constar Procedimento Coum Cível. Anote-se. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
Vara: Cível. O autor passou pelo tratamento e não houve melhoras
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se *** os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, verifico que a ré ingressou nos autos
Nome: da autora dos cadastros *** da autora dos cadastros de inadimplentes. Neste
Advogados e OAB
Advogado: para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e *** para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sem o que os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: RONALDO
GOIS ALMEIDA (OAB 304985/SP)
Processo 1156956-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Moreira Lima
de Sá - 1. DEFIRO a gratuidade da Justiça. ANOTE-SE. 2. Diante das especificidades da causa e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir
advogado para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 233636/RJ)
Processo 1160176-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rocassia
Serviços Médicos Ltda - Hospital e Maternidade Presidente Sociedade Simples Ltda e outro - Antes de qualquer medida,
manifeste-se o exequente a respeito das alegações e documentos de págs. 55/85, no prazo de 15 dias. Após conclusos para
decisão, momento em que também será apreciado o pedido de gratuidade formulado pelo executado Hospital e Maternidade
Presidente Sociedade Simples Ltda. - ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), RICARDO DOS SANTOS
NARCISO (OAB 291999/SP)
Processo 1170458-87.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Residência Médica - F.N.S.O. - A.A.M.I. -
Primeiramente, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, verifico que a ré ingressou nos autos
e apresentou contestação. Assim, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do acima exposto, trata-
se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendente a obter provimento de urgência no sentido de determinar que a ré
custeie o tratamento e a internação do autor, até alta médica. Em consulta ao sistema SAJ, verifico que as partes já tiveram
uma lide similar à narrada na inicial, a qual tramitou nesta Vara Cível. O autor passou pelo tratamento e não houve melhoras
uma vez que está pleiteando novamente sua internação. Não há definição clara sobre o tratamento e não há indicação de como
ele irá ocorrer. Conforme inicial, o autor encontra-se internado em um hospital aguardando a ministração de um medicamento
para alta hospitalar. Após a alta, pretende o autor que a ré cubra o seu tratamento junto à clínica Villa Cervantes Saúde Mental
Assistida Ltda uma vez, segundo o autor, a ré não possui clínica credenciada para realizar seu tratamento. Por sua vez, a ré
afirma que jamais negou o tratamento ao autor e que, diferentemente do informado, possui rede credenciada para realização do
tratamento do autor, contudo, o autor dá preferência a clínicas não credenciadas, o que implica a necessidade de custeá-los.
Com a contestação, a ré apresentou uma lista que, apesar de não ter mencionado sobre o que se refere, dá a entender que
tratam-se de despesas gastas com o autor em razão da utilização de institutos e clínicas não credenciadas junto à ré (págs.
201/226). Portanto, no momento, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela petitória, uma vez que estão
presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. A ré informou que possui clínicas credenciadas para realizar
o tratamento do autor, contudo, não informou nos autos quais são as clínicas. Diante do acima exposto, determino que a ré
informe nos autos, no prazo de 05 dias, os nomes e endereços das clínicas credenciadas para prestar o tratamento do autor.
Informadas as clínicas, intime-se o autor para que se manifeste a respeito das clínicas, no prazo de 10 dias. Caso as clínicas
não atendam às necessidades do autor, deverá o mesmo comprovar tal fato nos autos. Por outro lado, não sendo informados os
nomes e endereços das clínicas credenciadas, deverá a ré custear integralmente, no mesmo prazo acima fixado, o tratamento
do autor e a sua internação até ulterior deliberação médica ou deste Juízo, na clínica Villa Cervantes Saúde Mental Assistida
Ltda, localizada na rua Hildebrando José Rossi, nº 231, Santa Fé, CEP 13975-040, Itapira/SP, sob pena de multa diária de
R$2.000,00, nos termos do art. 536, § 1.º, do CPC, até o limite de R$60.000,00, os quais poderão ser elevados caso sejam
insuficientes para o cumprimento. Por fim, após a apresentação da réplica, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV:
RITA DE CASSIA RIBEIRO DELL’ARINGA JARZINSKI (OAB 318163/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1508115-93.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a
parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 4001817-77.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Termini S/A - Fl. 324: Defiro o prazo
de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FABIO
JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP)
Processo 4002030-83.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Moemia Costa de Oliveira
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - - Hospital Nipo Brasileiro - Para a expedição do MLE, apresente o requerido o
formulário devidamente preenchido. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MAXIMILIANO
OLIVEIRA RIGHI (OAB 283104/SP), MARILENE MORELLI DARIO (OAB 92533/SP), VIVIANE ARANTES SANTOS (OAB 254685/
SP)
Processo 4005948-95.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SNIPER/CCS-BACEN, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1000094-54.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Fica a parte
autora intimada a fazer o pagamento das custas processuais, distribuição e diligências para citação, bem como procedendo à
respectiva vinculação das guias DARE, preparando o processo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000132-66.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wilians de Santo Campos - Retifique-
se a classe processual para constar Procedimento Coum Cível. Anote-se. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
tendente a obter provimento de urgência no sentido de ser retirado o nome da autora dos cadastros de inadimplentes. Neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sem o que os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: RONALDO
GOIS ALMEIDA (OAB 304985/SP)
Processo 1156956-81.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Moreira Lima
de Sá - 1. DEFIRO a gratuidade da Justiça. ANOTE-SE. 2. Diante das especificidades da causa e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir
advogado para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: THAINARA DIAS DOS SANTOS (OAB 233636/RJ)
Processo 1160176-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Rocassia
Serviços Médicos Ltda - Hospital e Maternidade Presidente Sociedade Simples Ltda e outro - Antes de qualquer medida,
manifeste-se o exequente a respeito das alegações e documentos de págs. 55/85, no prazo de 15 dias. Após conclusos para
decisão, momento em que também será apreciado o pedido de gratuidade formulado pelo executado Hospital e Maternidade
Presidente Sociedade Simples Ltda. - ADV: THIAGO ANTONIO VITOR VILELA (OAB 239947/SP), RICARDO DOS SANTOS
NARCISO (OAB 291999/SP)
Processo 1170458-87.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Residência Médica - F.N.S.O. - A.A.M.I. -
Primeiramente, defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, verifico que a ré ingressou nos autos
e apresentou contestação. Assim, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo do acima exposto, trata-
se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendente a obter provimento de urgência no sentido de determinar que a ré
custeie o tratamento e a internação do autor, até alta médica. Em consulta ao sistema SAJ, verifico que as partes já tiveram
uma lide similar à narrada na inicial, a qual tramitou nesta Vara Cível. O autor passou pelo tratamento e não houve melhoras
uma vez que está pleiteando novamente sua internação. Não há definição clara sobre o tratamento e não há indicação de como
ele irá ocorrer. Conforme inicial, o autor encontra-se internado em um hospital aguardando a ministração de um medicamento
para alta hospitalar. Após a alta, pretende o autor que a ré cubra o seu tratamento junto à clínica Villa Cervantes Saúde Mental
Assistida Ltda uma vez, segundo o autor, a ré não possui clínica credenciada para realizar seu tratamento. Por sua vez, a ré
afirma que jamais negou o tratamento ao autor e que, diferentemente do informado, possui rede credenciada para realização do
tratamento do autor, contudo, o autor dá preferência a clínicas não credenciadas, o que implica a necessidade de custeá-los.
Com a contestação, a ré apresentou uma lista que, apesar de não ter mencionado sobre o que se refere, dá a entender que
tratam-se de despesas gastas com o autor em razão da utilização de institutos e clínicas não credenciadas junto à ré (págs.
201/226). Portanto, no momento, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela petitória, uma vez que estão
presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. A ré informou que possui clínicas credenciadas para realizar
o tratamento do autor, contudo, não informou nos autos quais são as clínicas. Diante do acima exposto, determino que a ré
informe nos autos, no prazo de 05 dias, os nomes e endereços das clínicas credenciadas para prestar o tratamento do autor.
Informadas as clínicas, intime-se o autor para que se manifeste a respeito das clínicas, no prazo de 10 dias. Caso as clínicas
não atendam às necessidades do autor, deverá o mesmo comprovar tal fato nos autos. Por outro lado, não sendo informados os
nomes e endereços das clínicas credenciadas, deverá a ré custear integralmente, no mesmo prazo acima fixado, o tratamento
do autor e a sua internação até ulterior deliberação médica ou deste Juízo, na clínica Villa Cervantes Saúde Mental Assistida
Ltda, localizada na rua Hildebrando José Rossi, nº 231, Santa Fé, CEP 13975-040, Itapira/SP, sob pena de multa diária de
R$2.000,00, nos termos do art. 536, § 1.º, do CPC, até o limite de R$60.000,00, os quais poderão ser elevados caso sejam
insuficientes para o cumprimento. Por fim, após a apresentação da réplica, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV:
RITA DE CASSIA RIBEIRO DELL’ARINGA JARZINSKI (OAB 318163/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1508115-93.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a
parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 4001817-77.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Termini S/A - Fl. 324: Defiro o prazo
de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FABIO
JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP)
Processo 4002030-83.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Moemia Costa de Oliveira
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - - Hospital Nipo Brasileiro - Para a expedição do MLE, apresente o requerido o
formulário devidamente preenchido. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MAXIMILIANO
OLIVEIRA RIGHI (OAB 283104/SP), MARILENE MORELLI DARIO (OAB 92533/SP), VIVIANE ARANTES SANTOS (OAB 254685/
SP)
Processo 4005948-95.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Ciência ao exequente quanto ao resultado da pesquisa junto ao SNIPER/CCS-BACEN, devendo manifestar-se em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1000094-54.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P. - Fica a parte
autora intimada a fazer o pagamento das custas processuais, distribuição e diligências para citação, bem como procedendo à
respectiva vinculação das guias DARE, preparando o processo, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio
do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à
Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000132-66.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wilians de Santo Campos - Retifique-
se a classe processual para constar Procedimento Coum Cível. Anote-se. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
tendente a obter provimento de urgência no sentido de ser retirado o nome da autora dos cadastros de inadimplentes. Neste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º