Processo ativo

os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela

1037219-90.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Tra *** os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
Advogados e OAB
Advogado: para tanto. A ausência de contestação implicará revelia *** para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
Processo 1037219-90.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Sf3 Quata
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Pág.521/527: Ciente da interposição de recurso. Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se o julgamento do Agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vo de Instrumento. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1037338-51.2024.8.26.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Eliane Fabris Schmidt
- Apresente a embargante o comprovante de pagamento das custas iniciais uma vez que não acompanhou a DARE de pág. 25.
Prazo 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: INES ABRAHÃO MIGUEL ABRAHÃO EL KADIRI (OAB 370489/
SP)
Processo 1037596-61.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Cilmara Cristina Campanhoni
Moreira - Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Informe a autora se, antes de ingressar com esta
ação, notificou a ré para apresentação do documento requerido na inicial, no prazo de 15 dias. Sendo o caso, comprove a autora
o encaminhamento da notificação. - ADV: MARIANE GOMES PEREIRA (OAB 451176/SP)
Processo 1037755-72.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Graciella Angélica
Mingardi - Omint Serviços de Saude Ltda - Ante o depósito dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos, conforme
já determinado. No mais, quanto ao pedido de revogação da decisão que antecipou os efeitos da tutela (págs. 212/213), indefiro
o pedido. Ainda que os procedimentos cirúrgicos comprometam a realização da perícia direta, os trabalhos periciais poderão
ser realizados de forma indireta, através de documentos. Assim, entendo que não há impedimentos para a autora realizar os
procedimentos cirúrgicos antes da perícia. Portanto, comunique-se o Sr. Perito de que, talvez, a perícia tenha que ser realizada
de forma indireta tendo em vista que a autora, provavelmente, realizará os procedimentos cirúrgicos no final do ano de 2024. -
ADV: MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI (OAB 151716/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP),
COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1037851-19.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Quinta do Horto
Residence Village - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir
advogado para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALINE
ASSIS RIBEIRO (OAB 386174/SP)
Processo 1037872-92.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A -
1. Retificado o valor da causa para R$ 6.558,06. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.
139, VI). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado
para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
Processo 1038126-02.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Roberto Januário - Banco
Santander (Brasil) S/A e outros - Prossiga-se com a decisão de págs. 214/217, expeça-se carta de intimação aos requeridos
para a Audiência de Tentativa de Conciliação reagendada. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), DONATO SANTOS DE
SOUZA (OAB 63313/PR)
Processo 1038249-97.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ensino Supletivo Aliado Ltda. - Fábio
da Silva Siqueira - Primeiramente, esclareço ao executado que o ingresso espontâneo nos autos supre a falta ou nulidade
de citação (art. 239, §1º, do CPC). Assim, não há que se falar em citação formal uma vez que o executado deu-se por citado
quando ingressou nos autos. No mais, manifeste-se o exequente a respeito da alegação de impenhorabilidade dos valores
bloqueados e documentos de págs. 82/137, no prazo de 05 dias. - ADV: VANESSA DUANETTI TROMBINI (OAB 211979/SP),
FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP)
Processo 1038485-15.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Calixtro Jose Pereira
- Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela
tendente a obter provimento de urgência no sentido de determinar que o réu suspenda o desconto das parcelas do empréstimo.
Afirma que foi procurado pelo réu para realizar a portabilidade de seu empréstimo consignado que possuía junto ao Banco
Itaú Unibanco. Afirma que ficou acordado que o valor das parcelas seria reduzido de R$926,69 para R$740,00 e que o autor
receberia R$5.000,00, de troco, conforme documentos de págs. 24/28 e págs. 29/36. Afirma que o réu não fez a portabilidade
do empréstimo consignado. Afirma que o réu realizou, sem sua autorização, a contratação de um empréstimo no valor de
R$5.419,50, a ser pago em 84 parcelas de R$122,00, cada. No momento, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela
final, uma vez que estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, isto é, a probabilidade do direito e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois o autor está tendo prejuízo há alguns meses. Portanto, diante do
exposto, DEFIRO o pedido para que o réu suspenda o desconto das parcelas do empréstimo consignado celebrado com o autor,
acima qualificado, contrato nº 290925332, no valor de R$5.419,50, a ser pago em 84 parcelas de R$122,00, cada, no prazo de
5 dias do recebimento da citação ou do protocolo deste ofício, o que ocorrer primeiro, sob pena de multa de R$500,00 por cada
parcela descontada, o que é razoável, nos termos do art. 537 do CPC, levando-se em conta o poder econômico do réu. No mais,
cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI). A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via digitalmente assinada da decisão
servirá como mandado ou carta. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento fica a
cargo do autor, que deverá comprovar o protocolo, no prazo de 10 dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
BRUNNO DIEGO PERES FORTE (OAB 420101/SP)
Processo 1038495-59.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto ao(s) aviso(s) de recebimento negativo(s). - ADV: MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1038614-88.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:09
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