Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
os benefícios da gratuidade processual. Cadastro regularizado.
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1008863-45.2025.8.26.0003
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da gratuidade pro *** os benefícios da gratuidade processual. Cadastro regularizado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1008863-45.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Marcelo Petek Ries - Vistos.
Reporto-me a fls. 30 Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
Processo 1008874-74.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Dados do veí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. culo: Marca:CHEVROLET - Modelo:ONIX PLUS LT(R8G)1.0 - Ano:2021/2021
- Placa:FCP8A82 - CHASSI:9BGEB69H0NG131657 - RENAVAM:01281392917 1. Recebo a petição de fls. 91 como emenda
à inicial. Anote-se. 2. Defiro liminarmente a medida, bem como, desde já, o bloqueio de circulação do veículo por meio do
RENAJUD, desde que, devidamente, recolhidas as custas. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem
em mãos da autora. Após cinco dias, contados da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, no
caso deefetiva necessidade. Executada a liminar, cite-se a ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou/e
para contestar no prazo de quinze dias (Dec.-Lei n. 91/69, art. 3º, parágrafos 2º. e 3º.) O prazo para contestar (de quinze dias
úteis, artigos 224 CPC e Dec.-Lei n. 91/69, art. 3º, parágrafos 2º. e 3º.) e o prazo para pagar integralmente a dívida para reaver
o bem, parcelas vencidas e vincendas, de 05 dias, serão contados a partir da execução da liminar. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Ausente
qualquer das hipóteses autorizadoras de limitação prevista na Carta Maior, indefiro o segredo de justiça postulado. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008913-71.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Araújo Estevam - Pagseguro
Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Cadastro regularizado.
Anote-se No mais, à réplica, no prazo de 15 das. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), IGOR
GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 1008985-05.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CMD BRASIL DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - Drogaria e Perfumaria Nurse Ltda - Vistos. Antes de mais nada, recolha o interessado a taxa para
desarquivamento dos autos. Após, tornem conclusos. Inerte, permaneçam os autos em arquivo. Int. - ADV: ELCIO JOSÉ DE
SOUZA ALCOBAÇA (OAB 301445/SP), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELLOS (OAB 102422/MG)
Processo 1009001-80.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hovertex Proteção para Trabalhos
Em Altura Eireli Epp, - Vistos. Informe o autor o endereço completo do sócio da requerida, bem como recolhas as custas de
citação, no prazo de 05 dias. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: JANE APARECIDA DA SILVA DELAMARE E SA (OAB
134781/SP)
Processo 1009038-39.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Astra Farma Comércio de Material
Médico Hospitalar Ltda - Vistos. Cite-se a executada para pagar a dívida em 3(três) dias contados da citação, mais honorários
advocatícios de 10% do total pretendido, observando-se que, na hipótese de integral pagamento no prazo referido, o valor dos
honorários será reduzido pela metade. Expeça-se carta (ato vinculado ao presente despacho), conforme modelo aprovado pela
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: CLAUDINEI FERREIRA MOSCARDINI CHAVASCO (OAB 414296/SP)
Processo 1009311-18.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Leticia da Silva
Petronio - Vistos. 1. A concessão de tutelas de urgência sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não a regra do
sistema processual vigente. No caso dos autos, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório
prévio, antes de decidida, até porque ausentes, nesta oportunidade, elementos que evidenciem a probabilidade do direito do
autor. Indefiro, portanto, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado. 2. No mais, defiro o prazo adicional
e improrrogável de 10 dias para a autora cumprir integralmente o item 2 da decisão de fls. 32, sob pena de extinção. Int. - ADV:
TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
Processo 1009563-21.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Daniel Sartori Correa - - Jaidson
Correa Martins - - Leanderson da Silva Alves - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de
citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 2243/2019. Int. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS),
SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS)
Processo 1009648-07.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mirago Marketing e Publicidade
On Line Ltda - - All Care Administradora de Benefícios São Paulo Ltda. e outro - Vistos. Fls. 88/99: ciência à parte requerente.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO
(OAB 200863/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 281872/SP)
Processo 1009679-32.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vivian Ramos da Silva
- Denise Torejane - - Silicone Indústria e Comercio de Silicone, Instrumentos e Materiais Medicos, Cirurgicos e Hospitalares
Ltda - Vistos. 1) Autos baixados. 2) Dê a parte interessada início à execução do julgado, apresentando a memória discriminada
do débito e custas de diligências, requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, cf. Comunicado CG 1789/17.
2.1) Atente-se, a parte exequente, que deverá inaugurar incidente de cumprimento de sentença e incluir os nomes da parte
executada e de seu patrono no sistema. Em caso de dúvidas, acesse: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf?d=1553869403201 3) Se decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte
vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. Int. - ADV: STEFANO COCENZA
STERNIERI (OAB 306967/SP), PAULO AFONSO SOARES JÚNIOR (OAB 108185/PR), JOSÉ LUIZ FARAH KALLUF (OAB
85374/PR), FERNANDO DE SOUZA GARLET (OAB 85375/PR), ANTONIO LINHARES FILHO (OAB 445299/SP)
Processo 1009697-48.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Eugênia Cristina Galdino de Sousa - Vistos. Fls.119/121: Recebo como aditamento; anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na
não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em
qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1008863-45.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Marcelo Petek Ries - Vistos.
Reporto-me a fls. 30 Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
Processo 1008874-74.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Dados do veí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. culo: Marca:CHEVROLET - Modelo:ONIX PLUS LT(R8G)1.0 - Ano:2021/2021
- Placa:FCP8A82 - CHASSI:9BGEB69H0NG131657 - RENAVAM:01281392917 1. Recebo a petição de fls. 91 como emenda
à inicial. Anote-se. 2. Defiro liminarmente a medida, bem como, desde já, o bloqueio de circulação do veículo por meio do
RENAJUD, desde que, devidamente, recolhidas as custas. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem
em mãos da autora. Após cinco dias, contados da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, no
caso deefetiva necessidade. Executada a liminar, cite-se a ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou/e
para contestar no prazo de quinze dias (Dec.-Lei n. 91/69, art. 3º, parágrafos 2º. e 3º.) O prazo para contestar (de quinze dias
úteis, artigos 224 CPC e Dec.-Lei n. 91/69, art. 3º, parágrafos 2º. e 3º.) e o prazo para pagar integralmente a dívida para reaver
o bem, parcelas vencidas e vincendas, de 05 dias, serão contados a partir da execução da liminar. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Ausente
qualquer das hipóteses autorizadoras de limitação prevista na Carta Maior, indefiro o segredo de justiça postulado. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008913-71.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Araújo Estevam - Pagseguro
Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Cadastro regularizado.
Anote-se No mais, à réplica, no prazo de 15 das. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), IGOR
GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 1008985-05.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CMD BRASIL DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - Drogaria e Perfumaria Nurse Ltda - Vistos. Antes de mais nada, recolha o interessado a taxa para
desarquivamento dos autos. Após, tornem conclusos. Inerte, permaneçam os autos em arquivo. Int. - ADV: ELCIO JOSÉ DE
SOUZA ALCOBAÇA (OAB 301445/SP), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELLOS (OAB 102422/MG)
Processo 1009001-80.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hovertex Proteção para Trabalhos
Em Altura Eireli Epp, - Vistos. Informe o autor o endereço completo do sócio da requerida, bem como recolhas as custas de
citação, no prazo de 05 dias. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: JANE APARECIDA DA SILVA DELAMARE E SA (OAB
134781/SP)
Processo 1009038-39.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Astra Farma Comércio de Material
Médico Hospitalar Ltda - Vistos. Cite-se a executada para pagar a dívida em 3(três) dias contados da citação, mais honorários
advocatícios de 10% do total pretendido, observando-se que, na hipótese de integral pagamento no prazo referido, o valor dos
honorários será reduzido pela metade. Expeça-se carta (ato vinculado ao presente despacho), conforme modelo aprovado pela
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: CLAUDINEI FERREIRA MOSCARDINI CHAVASCO (OAB 414296/SP)
Processo 1009311-18.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Leticia da Silva
Petronio - Vistos. 1. A concessão de tutelas de urgência sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não a regra do
sistema processual vigente. No caso dos autos, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório
prévio, antes de decidida, até porque ausentes, nesta oportunidade, elementos que evidenciem a probabilidade do direito do
autor. Indefiro, portanto, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado. 2. No mais, defiro o prazo adicional
e improrrogável de 10 dias para a autora cumprir integralmente o item 2 da decisão de fls. 32, sob pena de extinção. Int. - ADV:
TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
Processo 1009563-21.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Daniel Sartori Correa - - Jaidson
Correa Martins - - Leanderson da Silva Alves - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de
citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 2243/2019. Int. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS),
SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS)
Processo 1009648-07.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mirago Marketing e Publicidade
On Line Ltda - - All Care Administradora de Benefícios São Paulo Ltda. e outro - Vistos. Fls. 88/99: ciência à parte requerente.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO
(OAB 200863/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 281872/SP)
Processo 1009679-32.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vivian Ramos da Silva
- Denise Torejane - - Silicone Indústria e Comercio de Silicone, Instrumentos e Materiais Medicos, Cirurgicos e Hospitalares
Ltda - Vistos. 1) Autos baixados. 2) Dê a parte interessada início à execução do julgado, apresentando a memória discriminada
do débito e custas de diligências, requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, cf. Comunicado CG 1789/17.
2.1) Atente-se, a parte exequente, que deverá inaugurar incidente de cumprimento de sentença e incluir os nomes da parte
executada e de seu patrono no sistema. Em caso de dúvidas, acesse: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf?d=1553869403201 3) Se decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte
vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. Int. - ADV: STEFANO COCENZA
STERNIERI (OAB 306967/SP), PAULO AFONSO SOARES JÚNIOR (OAB 108185/PR), JOSÉ LUIZ FARAH KALLUF (OAB
85374/PR), FERNANDO DE SOUZA GARLET (OAB 85375/PR), ANTONIO LINHARES FILHO (OAB 445299/SP)
Processo 1009697-48.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Eugênia Cristina Galdino de Sousa - Vistos. Fls.119/121: Recebo como aditamento; anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na
não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em
qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º