Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

os benefícios da gratuidade processual. Cadastro regularizado.

1008863-45.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da gratuidade pro *** os benefícios da gratuidade processual. Cadastro regularizado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1008863-45.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Marcelo Petek Ries - Vistos.
Reporto-me a fls. 30 Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 63272/DF)
Processo 1008874-74.2025.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Dados do veí ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. culo: Marca:CHEVROLET - Modelo:ONIX PLUS LT(R8G)1.0 - Ano:2021/2021
- Placa:FCP8A82 - CHASSI:9BGEB69H0NG131657 - RENAVAM:01281392917 1. Recebo a petição de fls. 91 como emenda
à inicial. Anote-se. 2. Defiro liminarmente a medida, bem como, desde já, o bloqueio de circulação do veículo por meio do
RENAJUD, desde que, devidamente, recolhidas as custas. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem
em mãos da autora. Após cinco dias, contados da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, no
caso deefetiva necessidade. Executada a liminar, cite-se a ré para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou/e
para contestar no prazo de quinze dias (Dec.-Lei n. 91/69, art. 3º, parágrafos 2º. e 3º.) O prazo para contestar (de quinze dias
úteis, artigos 224 CPC e Dec.-Lei n. 91/69, art. 3º, parágrafos 2º. e 3º.) e o prazo para pagar integralmente a dívida para reaver
o bem, parcelas vencidas e vincendas, de 05 dias, serão contados a partir da execução da liminar. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Ausente
qualquer das hipóteses autorizadoras de limitação prevista na Carta Maior, indefiro o segredo de justiça postulado. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008913-71.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edson Araújo Estevam - Pagseguro
Internet Instituição de Pagamento S/A - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Cadastro regularizado.
Anote-se No mais, à réplica, no prazo de 15 das. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), IGOR
GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 1008985-05.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CMD BRASIL DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - Drogaria e Perfumaria Nurse Ltda - Vistos. Antes de mais nada, recolha o interessado a taxa para
desarquivamento dos autos. Após, tornem conclusos. Inerte, permaneçam os autos em arquivo. Int. - ADV: ELCIO JOSÉ DE
SOUZA ALCOBAÇA (OAB 301445/SP), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELLOS (OAB 102422/MG)
Processo 1009001-80.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hovertex Proteção para Trabalhos
Em Altura Eireli Epp, - Vistos. Informe o autor o endereço completo do sócio da requerida, bem como recolhas as custas de
citação, no prazo de 05 dias. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: JANE APARECIDA DA SILVA DELAMARE E SA (OAB
134781/SP)
Processo 1009038-39.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Astra Farma Comércio de Material
Médico Hospitalar Ltda - Vistos. Cite-se a executada para pagar a dívida em 3(três) dias contados da citação, mais honorários
advocatícios de 10% do total pretendido, observando-se que, na hipótese de integral pagamento no prazo referido, o valor dos
honorários será reduzido pela metade. Expeça-se carta (ato vinculado ao presente despacho), conforme modelo aprovado pela
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: CLAUDINEI FERREIRA MOSCARDINI CHAVASCO (OAB 414296/SP)
Processo 1009311-18.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Leticia da Silva
Petronio - Vistos. 1. A concessão de tutelas de urgência sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não a regra do
sistema processual vigente. No caso dos autos, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório
prévio, antes de decidida, até porque ausentes, nesta oportunidade, elementos que evidenciem a probabilidade do direito do
autor. Indefiro, portanto, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado. 2. No mais, defiro o prazo adicional
e improrrogável de 10 dias para a autora cumprir integralmente o item 2 da decisão de fls. 32, sob pena de extinção. Int. - ADV:
TOM HENRIQUE SANTIS (OAB 426141/SP)
Processo 1009563-21.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Daniel Sartori Correa - - Jaidson
Correa Martins - - Leanderson da Silva Alves - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2. Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. 3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de
citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 2243/2019. Int. - ADV: SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS),
SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS), SABRINA LUMERTZ WEBBER (OAB 116477/RS)
Processo 1009648-07.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mirago Marketing e Publicidade
On Line Ltda - - All Care Administradora de Benefícios São Paulo Ltda. e outro - Vistos. Fls. 88/99: ciência à parte requerente.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação da contestação. Int. - ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO
(OAB 200863/SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 281872/SP)
Processo 1009679-32.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vivian Ramos da Silva
- Denise Torejane - - Silicone Indústria e Comercio de Silicone, Instrumentos e Materiais Medicos, Cirurgicos e Hospitalares
Ltda - Vistos. 1) Autos baixados. 2) Dê a parte interessada início à execução do julgado, apresentando a memória discriminada
do débito e custas de diligências, requerendo em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, cf. Comunicado CG 1789/17.
2.1) Atente-se, a parte exequente, que deverá inaugurar incidente de cumprimento de sentença e incluir os nomes da parte
executada e de seu patrono no sistema. Em caso de dúvidas, acesse: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal_V2.pdf?d=1553869403201 3) Se decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte
vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido. Int. - ADV: STEFANO COCENZA
STERNIERI (OAB 306967/SP), PAULO AFONSO SOARES JÚNIOR (OAB 108185/PR), JOSÉ LUIZ FARAH KALLUF (OAB
85374/PR), FERNANDO DE SOUZA GARLET (OAB 85375/PR), ANTONIO LINHARES FILHO (OAB 445299/SP)
Processo 1009697-48.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Eugênia Cristina Galdino de Sousa - Vistos. Fls.119/121: Recebo como aditamento; anote-se. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM). No mais, não há nulidade na
não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em
qualquer fase do processo. Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:05
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