Processo ativo
os benefícios da gratuidade processual, por vislumbrar
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Identificação
Nº Processo: 1028251-11.2024.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da gratuidade *** os benefícios da gratuidade processual, por vislumbrar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1028251-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Fatima Aparecida Pinheiro
Jardim - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inclusive manifestando-
se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem
o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a),
em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos
endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das
preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1028381-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alex Sandro Batista dos Santos - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP), ARIANA
NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP)
Processo 1028927-56.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Cristiano Santana dos Santos - Recovery
do Brasil Consultoria S.A. - Recurso (s) de apelação (ões) juntado (s) aos autos: às contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1030953-61.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Rafael de Almeida Vilela -
PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para
julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: FREDERICO BAPTISTA MALLMANN (OAB 476621/SP), MARCELO
AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 1037787-17.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leser
Pneus e Serviços Mecanicos Ltda - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s)
para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de
pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.
br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em
seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja,
preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da
expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MIELE
(OAB 445573/SP), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP)
Processo 1043850-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Fabricio Correa - Atlântico
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Recurso (s) de apelação (ões) juntado (s) aos autos:
às contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP),
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 1045194-06.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ivan Carlos Lemes - Fls. 35:
Aceito a distribuição, com fulcro no art. 286, II, do CPC. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual, por vislumbrar
que seus rendimentos líquidos são inferiores ao patamar de 3 (três) salários mínimos (fls. 30/31). Saliente-se, por oportuno,
que o parâmetro aqui utilizado é o empregado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para prestação de assistência
judiciária gratuita, de modo que somente as pessoas que auferem renda inferior a três salários mínimos estão habilitadas a
receber auxílio da Defensoria. 1- Para deferimento de antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial exige-se,
primordialmente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
(art. 300, caput, CPC). Na hipótese dos autos, a parte autora não nega a contratação do empréstimo, aduzindo, tão somente,
que o fez acreditando estar celebrando um negócio no formato tradicional, quanto, a bem da verdade, a modalidade seria
diversa da esperada. A livre negociação da vontade, ponto controverso da lide, requer instrução probatória a fim de que sejam
devidamente apurados os fatos ocorridos e as respectivas responsabilidades de cada uma das partes. Lado outro, igualmente
não se encontra identificado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, considerando-se que os descontos
vêm ocorrendo desde o ano de 2016. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência. 2- Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3- Cite-se e intime-se
a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5- A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6- Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 7- A parte autora/requerente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte requerida, deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 8- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 9- Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. 10- Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização
de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas
indicadas. 11- Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas
que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. 12- Caso infrutífera a citação e pesquisas de endereços atualizados das
pessoas indicadas, defiro a citação por edital com o prazo de vinte dias, observados os requisitos do art. 257, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1028251-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Fatima Aparecida Pinheiro
Jardim - 1) Réplica juntada aos autos: ciência à parte contrária. 2) Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, todas as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inclusive manifestando-
se sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, NCPC), ou se pretendem
o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3) Havendo interesse na produção da prova oral deverá o(a) advogado(a),
em mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrando-a na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “ Rol de Testemunha”, com a devida qualificação (inclusive com indicação dos
endereços residenciais e eletrônicos), a fim de conferir maior agilidade na identificação do fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, possibilitando filtragem na sua imediata apreciação. Após conclusos para decisão saneadora/apreciação das
preliminares arguidas ou sentença, se o caso. - ADV: LETICIA MANOEL GUARITA (OAB 254543/SP)
Processo 1028381-98.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alex Sandro Batista dos Santos - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB 359805/SP), ARIANA
NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), REGINA MARIA FACCA (OAB 36528/SP)
Processo 1028927-56.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Cristiano Santana dos Santos - Recovery
do Brasil Consultoria S.A. - Recurso (s) de apelação (ões) juntado (s) aos autos: às contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV:
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1030953-61.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Rafael de Almeida Vilela -
PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para
julgamento do (s) recurso (s) interposto (s) . - ADV: FREDERICO BAPTISTA MALLMANN (OAB 476621/SP), MARCELO
AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 1037787-17.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leser
Pneus e Serviços Mecanicos Ltda - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s)
para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de
pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.
br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em
seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida “por conta judicial”. Ou seja,
preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da
expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: MARIANA DE OLIVEIRA MIELE
(OAB 445573/SP), MARIANA QUEIROS REIS (OAB 449368/SP)
Processo 1043850-87.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Fabricio Correa - Atlântico
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Recurso (s) de apelação (ões) juntado (s) aos autos:
às contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV: GMENDONCA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP),
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 1045194-06.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ivan Carlos Lemes - Fls. 35:
Aceito a distribuição, com fulcro no art. 286, II, do CPC. Concedo ao autor os benefícios da gratuidade processual, por vislumbrar
que seus rendimentos líquidos são inferiores ao patamar de 3 (três) salários mínimos (fls. 30/31). Saliente-se, por oportuno,
que o parâmetro aqui utilizado é o empregado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para prestação de assistência
judiciária gratuita, de modo que somente as pessoas que auferem renda inferior a três salários mínimos estão habilitadas a
receber auxílio da Defensoria. 1- Para deferimento de antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial exige-se,
primordialmente, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo
(art. 300, caput, CPC). Na hipótese dos autos, a parte autora não nega a contratação do empréstimo, aduzindo, tão somente,
que o fez acreditando estar celebrando um negócio no formato tradicional, quanto, a bem da verdade, a modalidade seria
diversa da esperada. A livre negociação da vontade, ponto controverso da lide, requer instrução probatória a fim de que sejam
devidamente apurados os fatos ocorridos e as respectivas responsabilidades de cada uma das partes. Lado outro, igualmente
não se encontra identificado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, considerando-se que os descontos
vêm ocorrendo desde o ano de 2016. Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada de urgência. 2- Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 3- Cite-se e intime-se
a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5- A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6- Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 7- A parte autora/requerente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte requerida, deverá, na
primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto
no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 8- Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de
certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais
do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 9- Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. 10- Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização
de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas
indicadas. 11- Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas
que constam do polo passivo da ação. A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a
com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. 12- Caso infrutífera a citação e pesquisas de endereços atualizados das
pessoas indicadas, defiro a citação por edital com o prazo de vinte dias, observados os requisitos do art. 257, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º