Processo ativo
1000741-81.2019.5.02.0711
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Identificação
Nº Processo: 1000741-81.2019.5.02.0711
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. PRISCILA MA *** Dr. PRISCILA MARA PERESI(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECISÃO : , por unanimidade, a) conhecer do agravo de deve-se dar valor probante à declaração firmada por pessoa física,
instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de
recurso de revista por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da veracidade do referido documento. Recurso de revista de que se
República, quanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao tema "justiça gratuita" para, no mérito, dar-lhe conhece e a que se dá provimento.
provimento a fim de deferir ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita e, como consequência, determinar que as obrigações
decorrentes de sucumbência do reclamante fiquem sob condição
Processo Nº Ag-RR-1000741-81.2019.5.02.0711
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, Complemento Processo Eletrônico
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação AMERICANO S.A. AVIANCA
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de Advogada Dra. MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do 56775-A/RS)
Advogada Dra. CLAUDIA AL ALAM ELIAS
beneficiário, nos termos da decisão do STF na ADI 5766. FERNANDES(OAB: 231281/SP)
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Advogado Dr. PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535-A/SP)
REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. Agravado(s) REINALDO MORENO DOS SANTOS
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA Advogado Dr. RENATO AZAMBUJA CASTELO
BRANCO(OAB: 161724-A/SP)
CLT. Inviável o processamento da revista quanto não observado o Agravado(s) MASSA FALIDA de OCEANAIR
LINHAS AÉREAS S.A.
pressuposto intrínseco trazido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Agravado(s) LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. Administrador Judicial ALVAREZ & MARSAL
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Intimado(s)/Citado(s):
Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI- - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.
5766/DF, a fim de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo
- LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
quarto do artigo 791-A da CLT, apenas e tão somente quanto à
- MASSA FALIDA de OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A.
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em - REINALDO MORENO DOS SANTOS
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa",
remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Orgão Judicante - 8ª Turma
Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a DECISÃO : , por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito,
previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência "ficarão dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser revista; b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 2º, §
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar a
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de responsabilidade solidária da segunda reclamada às parcelas que
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a se perfizeram a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais Lei nº 13.467/2017, a serem apuradas na liquidação de sentença.
obrigações do beneficiário". No caso, mantida a improcedência dos Custas processuais inalteradas.
pedidos condenatórios, remanesce a obrigação do reclamante EMENTA :
quanto ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO.
Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO.
provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO
II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. VIGENTE ANTES E DEPOIS DA LEI Nº 13.467/2017.
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando as
ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Com razões do agravo, as quais demonstram que a análise das questões
ressalva deste Relator, prevalece neste Tribunal o entendimento de suscitadas no recurso de revista não demandaria o revolvimento do
que, à luz dos artigos 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis conjunto probatório, a atrair a incidência da Súmula nº 126/TST,
supletivamente ao processo do trabalho (artigos 769 da CLT e 15 impõe-se o provimento do agravo para melhor análise da matéria.
do CPC), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei nº 7.115/1983, Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DECISÃO : , por unanimidade, a) conhecer do agravo de deve-se dar valor probante à declaração firmada por pessoa física,
instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de
recurso de revista por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição da veracidade do referido documento. Recurso de revista de que se
República, quanto ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao tema "justiça gratuita" para, no mérito, dar-lhe conhece e a que se dá provimento.
provimento a fim de deferir ao reclamante os benefícios da justiça
gratuita e, como consequência, determinar que as obrigações
decorrentes de sucumbência do reclamante fiquem sob condição
Processo Nº Ag-RR-1000741-81.2019.5.02.0711
suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, Complemento Processo Eletrônico
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) AEROVIAS DEL CONTINENTE
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação AMERICANO S.A. AVIANCA
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de Advogada Dra. MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do 56775-A/RS)
Advogada Dra. CLAUDIA AL ALAM ELIAS
beneficiário, nos termos da decisão do STF na ADI 5766. FERNANDES(OAB: 231281/SP)
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Advogado Dr. PRISCILA MARA PERESI(OAB:
155535-A/SP)
REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. HORAS EXTRAS. Agravado(s) REINALDO MORENO DOS SANTOS
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA Advogado Dr. RENATO AZAMBUJA CASTELO
BRANCO(OAB: 161724-A/SP)
CLT. Inviável o processamento da revista quanto não observado o Agravado(s) MASSA FALIDA de OCEANAIR
LINHAS AÉREAS S.A.
pressuposto intrínseco trazido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Agravado(s) LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. Administrador Judicial ALVAREZ & MARSAL
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Intimado(s)/Citado(s):
Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI- - AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- ALVAREZ & MARSAL ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA.
5766/DF, a fim de declarar a inconstitucionalidade do parágrafo
- LIFE AIR LINHAS AEREAS S.A.
quarto do artigo 791-A da CLT, apenas e tão somente quanto à
- MASSA FALIDA de OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A.
expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em - REINALDO MORENO DOS SANTOS
outro processo, créditos capazes de suportar a despesa",
remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário da Orgão Judicante - 8ª Turma
Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, com a DECISÃO : , por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito,
previsão de que as obrigações decorrentes da sucumbência "ficarão dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de
sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser revista; b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 2º, §
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado 2º, da CLT e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar a
da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de responsabilidade solidária da segunda reclamada às parcelas que
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a se perfizeram a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais Lei nº 13.467/2017, a serem apuradas na liquidação de sentença.
obrigações do beneficiário". No caso, mantida a improcedência dos Custas processuais inalteradas.
pedidos condenatórios, remanesce a obrigação do reclamante EMENTA :
quanto ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO.
Agravo de instrumento a que se conhece e a que se nega CONFIGURAÇÃO. RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO.
provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO
II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13467/2017. VIGENTE ANTES E DEPOIS DA LEI Nº 13.467/2017.
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando as
ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Com razões do agravo, as quais demonstram que a análise das questões
ressalva deste Relator, prevalece neste Tribunal o entendimento de suscitadas no recurso de revista não demandaria o revolvimento do
que, à luz dos artigos 99, § 3º, e 408 do CPC, aplicáveis conjunto probatório, a atrair a incidência da Súmula nº 126/TST,
supletivamente ao processo do trabalho (artigos 769 da CLT e 15 impõe-se o provimento do agravo para melhor análise da matéria.
do CPC), 212, caput, do CCB e 1º, caput, da Lei nº 7.115/1983, Agravo conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342