Processo ativo

os benefícios da justiça

2215541-84.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: os benefício *** os benefícios da justiça
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2215541-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: M. L. dos S.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: J. C. L. dos S. (Representando Menor(es)) - Agravado: B. S. S/A - Interessada: J.
C. L. dos S. (Representando Menor(es)) - Vistos. 1 - Cuida-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão, em
ação de obrigação de f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azer c/c pedido de tutela antecipada, que assim dispôs: Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça
gratuita. Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por M.L.S., representado por sua genitora, contra Bradesco Saúde
S/A, na qual o autor formulou pedido de tutela de urgência para que seja determinado à ré que indique uma única clínica
pertencente à rede credenciada apta para realizar todo o tratamento pelo método ABA, no prazo de 48 horas, sem a cobrança
de coparticipação, nos moldes do laudo médico, ou, caso não haja clínica apta, o custeio integral em clínica particular de sua
escolha. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o Juiz pode antecipar a tutela de urgência pretendida no pleito
inicial, desde que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco. Comprovou o autor
ser beneficiário de plano de saúde empresarial da ré - fl. 80. Apresentou relatório médico (fls. 81/82), demonstrando ser portador
de transtorno do espectro autista (TEA) (CID 10 F840; CID 11 6A02.Z), havendo indicação de urgência de terapia pelo Método
ABA (em um único local que com distância máxima de 30 minutos de sua residência): a) 10 horas semanais de Psicoterapia; b) 4
horas semanais de Fonoaudiologia; c) 4 horas semanais de Terapia Ocupacional para Integração Sensorial de Ayres; d) 2 horas
semanais de psicomotricidade; e) 1 hora semanal de Psicopedagogia; f) 1 hora semanal terapia alimentar para seletividade/
recusa preferência alimentar em ambiente clínico; g) 1 hora semanal de educação física especializada em ambiente clínico; h)
1 hora semanal de Musicoterapia em ambiente clínico; i) 1 hora semanal de Fisioterapia Motora; Muito embora exista indicação
de terapia pelo Método ABA, verifica-se que a indicação médica implica no total de 25 HORAS semanais de atendimento
(correspondente a 5 horas diárias de atendimento - de segunda a sexta), o que se mostra incompatível com exercício das
demais atividades essenciais a criança, como escola e mesmo convivência familiar, apontando ser até prejudicial a criança.
Assim, ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de tutela de urgência, o que faço para determinar à ré que, no prazo
de 15 dias, autorize o tratamento de terapia multidisciplinar, de forma individual, ao menos por hora, respeitando o atendimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 01:00
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