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Identificação
Nº Processo: 0013232-05.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da justiça g *** os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se
Advogados e OAB
Advogado: particular poderá bu *** particular poderá buscar atendimento da
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
EDWARDS (OAB 69665/DF), NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA (OAB 39570/DF)
Processo 0013232-05.2025.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0000134-47.2021.8.16.0009 - 1 VARA
DA FAMILIA E SUCESSOES CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA) - T.C.O. - Vistos. Cumpra-se a r. Ordem Deprecada, nos
termos em que foi requerida. Encaminhe-se o processo ao S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etor Técnico para agendamento do estudo, independentemente da
expedição de ofício. Comunique-se ao Juízo Deprecante, por e-mail, sobre a distribuição, encaminhando-se senha para acesso
ao sistema SAJ. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSIANE MACHIELLE DE ALMEIRA (OAB 54043/PR)
Processo 0013285-83.2025.8.26.0002 (processo principal 0032181-87.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.C.A.S. - - A.J.A.B. - - A.L.A.B. - Vistos. Para intimação do executado para realizar o pagamento da dívida, deve o
exequente formular requerimento instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do artigo 524
do Código de Processo Civil/15. Assim, para início da fase de cumprimento da sentença, regularize-se o demonstrativo de
débito. Intimem-se. - ADV: YURI AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP), YURI AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP), YURI
AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP)
Processo 0013286-68.2025.8.26.0002 (processo principal 1060990-94.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos Gravídicos - H.M.L. - R.L. - Vistos Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se
a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas da pensão alimentícia devida à parte autora nos meses
anteriores ao início da execução, no valor de R$ 14.382,37 devidamente atualizadas e acrescidas das parcelas que se vencerem
ao longo do processo. Alternativamente poderá o executado provar que já fez o pagamento ou justificar a absoluta impossibilidade
de fazê-lo, no mesmo prazo de 3 dias. Decorrido o prazo sem pagamento ou justificativa, fica desde já autorizado o protesto nos
termos do artigo 528, §1º, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia. Registre-se que se a parte executada não pagar
ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3
(três) meses, sem prejuízo da penhora de tantos bens quantos necessários para adimplemento da dívida. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. As prestações anteriores poderão ser cobradas por outros meios. O
cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público
. Fica o réu orientado que, caso não disponha de recursos para contratar advogado particular poderá buscar atendimento da
Defensoria Publica por meio do telefone 0800 773 4340, ou no site www.defensoria.sp.def.br. Intime-se. - ADV: RICARDO
ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), CLAUDIA CRISTINA BIANCHI TAGLIAFERRO (OAB 242755/SP)
Processo 0013288-38.2025.8.26.0002 (processo principal 1060990-94.2024.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Gravídicos - H.M.L. - R.L. - Vistos. Fica o executado intimado, através de seu
procurador, para pagar a dívida no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de advogado de
10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP),
CLAUDIA CRISTINA BIANCHI TAGLIAFERRO (OAB 242755/SP)
Processo 0013672-40.2021.8.26.0002 (processo principal 0020069-62.2014.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.S. - C.G.S. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: LUIS ANTÔNIO MAIA BONFIM DA SILVA
(OAB 15196/AL), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), PAULA SUZANA MAIA BOMFIM BRSILEIRO (OAB
11283/AL), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP)
Processo 0013957-28.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.R.G. - Vistos. Considerando-se
que nas ações de família todos os esforços devem ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia (art. 694 do
Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao CEJUSC, o qual designará audiência pela plataforma Microsoft Teams. Fixo
a remuneração do conciliador nomeado no patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento
nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido deverá, preferencialmente, ser dividido entre as partes em frações iguais e
deverá ser depositado em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência. Conforme prevê o artigo 14
da referida Resolução, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta desse pagamento. Int. - ADV: JOSE SIMÃO DA SILVA
(OAB 331418/SP)
Processo 0016389-06.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.J.S. - Vistos. Primeiramente, venha aos autos a
planilha atualizada do débito. Com a juntada, tornem conclusos para análise dos pedidos de fls. 405. Intimem-se. - ADV: VILMA
APARECIDA GODOY (OAB 284580/SP)
Processo 0017342-81.2024.8.26.0002 (processo principal 1032364-12.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.V.D.N. - J.F.N.J. - aviso de Cartório - ciência às partes acerca do resultado das pesquisas. - ADV: MARCIO SANTOS
DO NASCIMENTO (OAB 323074/SP), SANDRA DO CARMO OLIVEIRA (OAB 486115/SP)
Processo 0018227-32.2023.8.26.0002 (processo principal 1023829-26.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.A.S. - F.L.C.S. - Vistos. Primeiramente, venha aos autos a planilha atualizada do débito. Com juntada, intime-se
o executado, por meio de seu patrono, a saldar o débito apurado, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Intimem-se.
- ADV: JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP), CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 466168/SP), GILMAR
GOMES DA SILVA (OAB 227644/SP)
Processo 0026864-35.2024.8.26.0002 (processo principal 1038747-35.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Revisão - E.R.S.L. - - D.M.S.L. - D.C.S.L. - aviso de Cartório - ciência às partes acerca do resultado das pesquisas. - ADV:
RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB
411432/SP)
Processo 0030894-16.2024.8.26.0002 (processo principal 1062413-60.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.C.S. - R.V.S. - Vistos. Fls. 239/242: manifeste-se o embargado. Intimem-se. -
ADV: RAFAEL DE CASTRO FERNANDES (OAB 275341/SP), MATHEUS MORALES SOARES PEREIRA (OAB 425394/SP)
Processo 0031168-14.2023.8.26.0002 (processo principal 1022420-15.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - B.G.S. - Vistos. Atenda-se o que requer o Ministério Público, providenciando o necessário ao andamento do feito. Int.
- ADV: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP)
Processo 0031220-73.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1060622-32.2017.8.26.0002) (processo principal 1060622-
32.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.V.S.J.O. - E.O. - Vistos. Considerando o pedido formulado pela
exequente, defiro a expedição de ofício ao DETRAN/SP para que informe a este Juízo o número do RENAVAM dos veículos
indicados às fls. 185 destes autos, com o objetivo de possibilitar à parte interessada a verificação de eventuais débitos ou
restrições incidentes sobre os referidos bens. Intimem-se. - ADV: JOAO VICTOR PAYA ALFREDI (OAB 487747/SP), SILENE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDWARDS (OAB 69665/DF), NAYARA STEPHANIE PEREIRA E SOUSA (OAB 39570/DF)
Processo 0013232-05.2025.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0000134-47.2021.8.16.0009 - 1 VARA
DA FAMILIA E SUCESSOES CENTRAL DA COMARCA DE CURITIBA) - T.C.O. - Vistos. Cumpra-se a r. Ordem Deprecada, nos
termos em que foi requerida. Encaminhe-se o processo ao S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etor Técnico para agendamento do estudo, independentemente da
expedição de ofício. Comunique-se ao Juízo Deprecante, por e-mail, sobre a distribuição, encaminhando-se senha para acesso
ao sistema SAJ. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: JOSIANE MACHIELLE DE ALMEIRA (OAB 54043/PR)
Processo 0013285-83.2025.8.26.0002 (processo principal 0032181-87.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.C.A.S. - - A.J.A.B. - - A.L.A.B. - Vistos. Para intimação do executado para realizar o pagamento da dívida, deve o
exequente formular requerimento instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do artigo 524
do Código de Processo Civil/15. Assim, para início da fase de cumprimento da sentença, regularize-se o demonstrativo de
débito. Intimem-se. - ADV: YURI AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP), YURI AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP), YURI
AMARAL NAZARETH (OAB 472546/SP)
Processo 0013286-68.2025.8.26.0002 (processo principal 1060990-94.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Alimentos Gravídicos - H.M.L. - R.L. - Vistos Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se
a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas da pensão alimentícia devida à parte autora nos meses
anteriores ao início da execução, no valor de R$ 14.382,37 devidamente atualizadas e acrescidas das parcelas que se vencerem
ao longo do processo. Alternativamente poderá o executado provar que já fez o pagamento ou justificar a absoluta impossibilidade
de fazê-lo, no mesmo prazo de 3 dias. Decorrido o prazo sem pagamento ou justificativa, fica desde já autorizado o protesto nos
termos do artigo 528, §1º, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia. Registre-se que se a parte executada não pagar
ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3
(três) meses, sem prejuízo da penhora de tantos bens quantos necessários para adimplemento da dívida. Anote-se que o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. As prestações anteriores poderão ser cobradas por outros meios. O
cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos,
diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público
. Fica o réu orientado que, caso não disponha de recursos para contratar advogado particular poderá buscar atendimento da
Defensoria Publica por meio do telefone 0800 773 4340, ou no site www.defensoria.sp.def.br. Intime-se. - ADV: RICARDO
ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP), CLAUDIA CRISTINA BIANCHI TAGLIAFERRO (OAB 242755/SP)
Processo 0013288-38.2025.8.26.0002 (processo principal 1060990-94.2024.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos Gravídicos - H.M.L. - R.L. - Vistos. Fica o executado intimado, através de seu
procurador, para pagar a dívida no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de advogado de
10%, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO ALMEIDA ROCHA (OAB 344336/SP),
CLAUDIA CRISTINA BIANCHI TAGLIAFERRO (OAB 242755/SP)
Processo 0013672-40.2021.8.26.0002 (processo principal 0020069-62.2014.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.C.S. - C.G.S. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: LUIS ANTÔNIO MAIA BONFIM DA SILVA
(OAB 15196/AL), ADRIANO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 382659/SP), PAULA SUZANA MAIA BOMFIM BRSILEIRO (OAB
11283/AL), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP)
Processo 0013957-28.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.R.G. - Vistos. Considerando-se
que nas ações de família todos os esforços devem ser empreendidos para a solução consensual da controvérsia (art. 694 do
Código de Processo Civil), remetam-se os autos ao CEJUSC, o qual designará audiência pela plataforma Microsoft Teams. Fixo
a remuneração do conciliador nomeado no patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento
nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. O pagamento do valor acima estabelecido deverá, preferencialmente, ser dividido entre as partes em frações iguais e
deverá ser depositado em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência. Conforme prevê o artigo 14
da referida Resolução, a parte beneficiária da justiça gratuita é isenta desse pagamento. Int. - ADV: JOSE SIMÃO DA SILVA
(OAB 331418/SP)
Processo 0016389-06.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.J.S. - Vistos. Primeiramente, venha aos autos a
planilha atualizada do débito. Com a juntada, tornem conclusos para análise dos pedidos de fls. 405. Intimem-se. - ADV: VILMA
APARECIDA GODOY (OAB 284580/SP)
Processo 0017342-81.2024.8.26.0002 (processo principal 1032364-12.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.V.D.N. - J.F.N.J. - aviso de Cartório - ciência às partes acerca do resultado das pesquisas. - ADV: MARCIO SANTOS
DO NASCIMENTO (OAB 323074/SP), SANDRA DO CARMO OLIVEIRA (OAB 486115/SP)
Processo 0018227-32.2023.8.26.0002 (processo principal 1023829-26.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.A.S. - F.L.C.S. - Vistos. Primeiramente, venha aos autos a planilha atualizada do débito. Com juntada, intime-se
o executado, por meio de seu patrono, a saldar o débito apurado, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Intimem-se.
- ADV: JUSCÉLIA FRANÇA DE SOUZA (OAB 474300/SP), CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 466168/SP), GILMAR
GOMES DA SILVA (OAB 227644/SP)
Processo 0026864-35.2024.8.26.0002 (processo principal 1038747-35.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Revisão - E.R.S.L. - - D.M.S.L. - D.C.S.L. - aviso de Cartório - ciência às partes acerca do resultado das pesquisas. - ADV:
RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), RAUL DE BEM CARNEIRO (OAB 444685/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB
411432/SP)
Processo 0030894-16.2024.8.26.0002 (processo principal 1062413-60.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.C.S. - R.V.S. - Vistos. Fls. 239/242: manifeste-se o embargado. Intimem-se. -
ADV: RAFAEL DE CASTRO FERNANDES (OAB 275341/SP), MATHEUS MORALES SOARES PEREIRA (OAB 425394/SP)
Processo 0031168-14.2023.8.26.0002 (processo principal 1022420-15.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - B.G.S. - Vistos. Atenda-se o que requer o Ministério Público, providenciando o necessário ao andamento do feito. Int.
- ADV: ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP)
Processo 0031220-73.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1060622-32.2017.8.26.0002) (processo principal 1060622-
32.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.V.S.J.O. - E.O. - Vistos. Considerando o pedido formulado pela
exequente, defiro a expedição de ofício ao DETRAN/SP para que informe a este Juízo o número do RENAVAM dos veículos
indicados às fls. 185 destes autos, com o objetivo de possibilitar à parte interessada a verificação de eventuais débitos ou
restrições incidentes sobre os referidos bens. Intimem-se. - ADV: JOAO VICTOR PAYA ALFREDI (OAB 487747/SP), SILENE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º