Processo ativo

os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a

1002914-40.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro:
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. D *** os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Fls. 125/127: Ciência à autora. - ADV: HENRIQUE
BRAGANÇA PINHEIRO CECATTO (OAB 501265/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1002914-40.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cecilia Raquel Goi
Ferreira - BANCO BRAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESCO S/A - Vistos. Fls. 51/54: anotado. Fls. 114/115: ciente. Aguarde-se oferecimento de contestação
pelo requerido. Intime-se. - ADV: HEITOR RAMOS (OAB 301450/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003374-37.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Hermann Karl Retter -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos, Foi apresentada impugnação da proposta de honorários. Os honorários ora arbitrados
são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo. Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para
execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações
pretéritas e comparação de alegações divergentes. De se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau
de responsabilidade profissional e não destoam da tabela profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$
6.240,00. Em dez dias, deverá a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: FLAVIA POSSI
DEMETROV RODRIGUES (OAB 256711/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1003749-28.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Guilherme Sciascia
do Olival - Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se por cinco dias notícias quanto à atribuição de efeito suspensivo. Não vindo, prossiga-se. Intime-se. - ADV:
GUILHERME FERNANDES MARTINS (OAB 257386/SP)
Processo 1003886-10.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Komatsu do Brasil S/A - Vistos. Fls. Retro - Defiro a dilação do prazo em 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
expeça(m)-se carta(s) de intimação, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: ROBERTO CARLOS CARVALHO
WALDEMAR (OAB 124436/SP), RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA (OAB 199104/SP)
Processo 1004050-72.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Laurindo Mauro Rossaneli
- Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente
manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá
a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: MORGANA DOS SANTOS SILVA (OAB 447721/SP)
Processo 1004575-54.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Vistos. Ciência quanto às fls. retro. Ainda que a parte autora seja entidade
beneficente sem fins lucrativos, necessária a comprovação da hipossuficiência financeira. Nesse sentido: GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE BENEFICENTE. CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR A
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DESATENDIMENTO DA DECISÃO. FALTA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. Uma vez infirmada a declaração de pobreza, e instada a recorrente a produzir
prova da necessidade do benefício, deixou de apresentar as provas de sua real situação financeira. Não bastasse, o balanço
juntado aos autos não demonstra a impossibilidade de custear despesas de processo com baixo valor de causa. Agravo não
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044833-06.2022.8.26.0000; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador:
12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro:
18/04/2022) Diante disso, no prazo improrrogável de 15 dias, deve a autora juntar os documentos indicados em fls. 73, sob pena
de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP)
Processo 1005134-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Empreitec Servicos Gerais Ltda - Vistos.
O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a
presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, sendo evidente o direito da parte autora, o que determina a
citação da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, bem
como honorários advocatícios, os quais fixo em 5% do valor atribuído à causa (art. 701, CPC); advertindo-a, ainda, que ficará
isenta do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º, CPC) e a respeito da preclusão e
imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informada de que, no mesmo prazo,
poderá apresentar, nestes mesmos autos, embargos ao mandado monitório (art. 702, CPC). Intime-se. - ADV: WILLIAN DE
OLIVEIRA MONTENEGRO DE LIMA (OAB 421645/SP)
Processo 1005432-08.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - A.F.C.D.I.
e outro - E.A.M.R. e outro - Ciência às partes do ofício juntado aos autos. - ADV: EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB
176690/SP), EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), GABRIELE RODRIGUES ROSA (OAB 452694/SP),
WESLEI MURILO DA SILVA (OAB 418597/SP), CLERLANE AMANDA ALVES DE FREITAS (OAB 398415/SP), CLERLANE
AMANDA ALVES DE FREITAS (OAB 398415/SP)
Processo 1005664-30.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Verlane Moreira Nepomuceno - Nos termos do art. 112 do CPC, a comunicação de renúncia do mandato deve ser feita na
forma prevista no respectivo codex. Assim, a fim de que se evitem futuras nulidades, comprove o patrono o encaminhamento da
renúncia ao endereço do outorgante através de carta com aviso de recebimento ou ainda através de entrega em mãos. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1005842-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Azul Comercio de Gas Glp Ltda
- Vistos. A tutela provisória de urgência deve ser deferida. Com efeito, suficientemente demonstrado restou possuir a autora,
pessoa juridica, conta de aplicativo de mensagens, “Whatsapp Business”, pela parte ré, utilizado através do número +55 16
99112-9381, pelo qual se utilizar para a comercialização de revenda de gás de cozinha Ultragaz. Sustentar ter sido a conta
banida, com seus respectivo bloqueio (fls. 3/12). De outro norte, é inegável, nesse caso, o risco de dano irreparável ou de difícil
reparação ante as proporções decorrentes de tal ato, já que a autora se utilizada da ferramenta para comercialização dos seus
produtos, não sendo razoável permitir tal situação quando esta faz prova que, em sede de cognição sumária, torna plausíveis
suas afirmações (fls. 27/28, 34 e 47/48). Ante a reversibilidade da medida e presentes o fumus boni juris e o periculum in
mora, defiro a antecipação de tutela para determinar liminarmente que a Ré providencie o desbloqueio e reativação da conta
“Whatsapp Business”, utilizado através do número +55 16 99112-9381, no prazo de 48 horas, até o julgamento final da lide. Para
a eventualidade do descumprimento da obrigação de fazer ora imposta, fixo a multa de R$ 1.000,00 por dia, limitada ao total de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:36
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