Processo ativo

os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 45/47: Recebo a emenda

1041001-42.2023.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da justiça gratuita. A *** os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 45/47: Recebo a emenda
Nome: da executada Deborah Cristina de Oliveira *** da executada Deborah Cristina de Oliveira (fls. 72/76), nos termos do art. 828 do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da presente sentença. Aguarde-se em arquivo o total cumprimento do
acordo. Custas na forma do acordo. P. R. I. - ADV: GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP)
Processo 1041001-42.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Alexandre Pilon Bragança - - Neuseli
de Araújo Sá Pilo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. n - Katia da Rocha Mendonça e outro - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o
incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG
Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento
do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária
de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença”
ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído
com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de
efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos
requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o
cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o
exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima
citados. - ADV: CYNTHIA GODOY ARRUDA (OAB 180843/SP), MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA (OAB 353702/SP), ANA
MARIA SALVADOR DUARTE BRAGION (OAB 283658/SP), JONATHAN ALISSON DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP),
CYNTHIA GODOY ARRUDA (OAB 180843/SP), MICHELLY CRISTINA FELIX DA SILVA (OAB 353702/SP), JONATHAN ALISSON
DE OLIVEIRA XAVIER (OAB 286183/SP), ANA MARIA SALVADOR DUARTE BRAGION (OAB 283658/SP)
Processo 1041010-67.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carolina Diassis da Silva - -
Ricardo de Jesus da Silva - - Layla Diassis da Silva - - Ricardo Diassis da Silva - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens
S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de
Processo Civil, para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, confirmando a tutela pleiteada, para emissão de passagens
aéreas e registro no hotel, de acordo com o contratado (fls. 21-36). Sucumbente, a parte ré arcará com as custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, considerando
a baixa complexidade da demanda que dispensou instrução probatória (art. 85, § 2º, do CPC). Defiro levantamento do valor
depositado em juízo em favor da requerida, providencie juntada de formulário MLE, com a juntada expeça-se o necessário. Com
o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP), JOÃO ANTONIO DE ALBUQUERQUE E SOUZA (OAB 76157RS), JOÃO ANTONIO DE ALBUQUERQUE E SOUZA
(OAB 76157RS), JOÃO ANTONIO DE ALBUQUERQUE E SOUZA (OAB 76157RS), JOÃO ANTONIO DE ALBUQUERQUE E
SOUZA (OAB 76157RS)
Processo 1041073-29.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação João Meinberg
de Ensino São Paulo - Deborah Cristina de Oliveira - Ante a petição da parte autora (fls.176/177 ), informando a quitação do
débito pelo réu, JULGO EXTINTA a ação entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Providencie a serventia o
desbloqueio do veículo via Renajud. Expeça-se ofício ao DETRAN para efetuar as baixas das anotações deste processo nos
prontuários dos veículos indicados em nome da executada Deborah Cristina de Oliveira (fls. 72/76), nos termos do art. 828 do
CPC (fls.63). Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: MABELY
MEIRA FERNANDES GOUVEIA (OAB 360342/SP), GRASIELE APARECIDA CAMARGO (OAB 388839/SP), CELSO CARLOS
FERNANDES (OAB 77270/SP)
Processo 1041248-86.2024.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Bari
Companhia Hipotecária - Manifeste-se o autor, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, tendo ciência da certidão do
Oficial de Justiça. Na inércia, a ação será extinta nos termos do artigo 485, IV, do CPC. - ADV: JHONATAN DE SOUZA SILVA
(OAB 70710/PR), WILLIAN PEREZ OLIVEIRA (OAB 90254/PR)
Processo 1041357-37.2023.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises
Ltda. - Defiro o prazo de 15 dias. Após, manifeste-se nos termos do ato ordinatório de fl.56. Na inércia, os autos serão extintos.
- ADV: FRED CINELLI AGUIRRE ZURCHER (OAB 368168/SP)
Processo 1041511-55.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo -
Sociedade Beneficente São Camilo - Sergio Luis Rodrigues Gomes e outros - Vistos. Fls. 197: Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento. Int. - ADV: ERIKA FERREIRA
JEREISSATI (OAB 176783/SP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 1041617-80.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Jose Carlos Santos, - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fls. 45/47: Recebo a emenda
à inicial. Anote-se. Cumpra o autor o quanto disposto no artigo 319, II, do Código de Processo Civil (indicação do CNPJ e
endereço da parte ré). Intime-se. - ADV: GABRIEL DOMINGUES NERY (OAB 496218/SP)
Processo 1041767-95.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o requerido no pagamento de R$ 48.028,08, com
correção monetária e juros de mora a contar da data da transação. Em razão da sucumbência, o requerido arcará com as
custas, despesas processuais e com os honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação, com juros
moratórios a contar do trânsito em julgado desta sentença, nos termos do artigo 85, §16, ambos do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1042001-14.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A.
- Vistos. Ante o trânsito em julgado, providencie a serventia o lançamento do código 60698 para as hipóteses de procedência
ou procedência parcial e o lançamento do código 60690 para a hipótese de improcedência. O vencedor deverá protocolar
eletronicamente requerimento de cumprimento de sentença nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, com tramitação em
apartado e geração de numeração própria. Prazo: 10 dias. Na inércia do vencedor, arquivem-se os autos provisoriamente nos
casos de procedência ou procedência parcial (código 61614) ou definitivamente nos casos de improcedência (código 61615).
Cadastrado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes (código 61615). Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1042033-48.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alessandra Souza Valim - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15(quinze) dias - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1042055-43.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil)
S/A - Converto o julgamento em diligência para o fim deferir o quanto pleiteado pelo requerente na inicial. Assim, oficie-se a
Bonsucesso para que forneça os extratos bancários da requerida do mês de março de 2021. Encaminhamento pelo requerente.
Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:03
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