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os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Quanto à tutela antecipada, razão assiste ao representante Ministerial.
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Identificação
Nº Processo: 1000885-89.2025.8.26.0270
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Quanto à tute *** os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Quanto à tutela antecipada, razão assiste ao representante Ministerial.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do débito. INTIME-SE ainda a apresentar, caso queira, proposta de autocomposição (art. 154, inciso VI do CPC). Se o oficial de
justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução (artigo 830,
caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e sob as penas da
lei. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, considerando que o credor recolheu despesas relativas somente à citação,
INTIME-SE, via DJE, a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de
cálculo atualizada para o mês em curso. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação
no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é
R$ 5.752,54. - ADV: GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP)
Processo 1000885-89.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I. -
Ciência à parte interessada quanto à expedição do MANDADO/FOLHA DE ROSTO. Para o cumprimento do ato, deverá entrar
em contato com a Central de Mandados ou com o Oficial de Justiça designado e indicado na movimentação processual, a qual
poderá ser visualizada no e-SAJ. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000895-36.2025.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.V.A.A.
- Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos obtidos via Prevjud, às fls. retro. - ADV:
FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP)
Processo 1001013-12.2025.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.R.G. - - H.B.G.A. - Concedo
ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Quanto à tutela antecipada, razão assiste ao representante Ministerial.
Não há comprovação de aumento da renda atualmente percebida pelo requerido, tampouco do aumento das necesssidades da
requerente H. G. G. de A. Desse modo, INDEFIRO a antecipação da tutela jurisdicional. O valor dos alimentos, anteriormente
fixados judicialmente, vigorará durante o curso desta ação, até que nela seja eventualmente alterado. Designo Sessão de
Mediação para o dia 14 de abril de 2025, às 15 horas, a qual realizar-se-á no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no endereço supra. CITE-SE e INTIME-SE o réu, por mandado, consignado-se que
terá o prazo de 15 dias para contestar, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC, o qual fluirá a partir da data da
sessão de mediação, caso reste infrutífera. Esta citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes e seus advogados
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP), CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB
339021/SP)
Processo 1001061-68.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.H.R.R. - - S.R.S. - Manifeste-se a parte
interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos obtidos via Prevjud, às fls. retro. - ADV: MARCELO PENTEADO
DE MOURA (OAB 111430/SP), MARCELO PENTEADO DE MOURA (OAB 111430/SP)
Processo 1001068-60.2025.8.26.0270 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Nilton Batista Leite - Intimação da parte a juntar comprovante de pagamento com códigos de barras
correspondente à guia de despesas de condução do Oficial de Justiça de fls. 22 (número 22968), eis que o de fls. 26 refere-se a
guia diversa (número 22965), no prazo de 15 dias. - ADV: FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP)
Processo 1001073-82.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sérgio Murilo de Camargo
- Por ora, INTIME-SE A PARTE AUTORA a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do
núcleo familiar: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último
exercício financeiro; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse ou
propriedade dos membros do núcleo familiar; c) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos
três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. O prazo para apresentar os
documentos ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de
15 dias, sendo que a inércia acarretará o cancelamento da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em
atenção ao art. 6º do Código de Processo Civil, saliento que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta
a ausência de hipossuficiência econômica configura litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III,
IV e V, do Codex. - ADV: CLAUDIO PRESTES SILVA JUNIOR (OAB 417464/SP)
Processo 1001076-37.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - K.O.D. - Por ora,
promova a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, no sentido de: - juntar procuração
e demais documentos assinados fisicamente; - colacionar documentos que comprovem a situação econômica do núcleo
familiar, tais como: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último
exercício financeiro; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse
ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros
do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia dos extratos dos cartões de crédito e débito de titularidade sua
e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; e) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; f)
comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o
conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. - ADV: JÉSSICA APARECIDA TRISTÃO PAGOTTO (OAB 454846/SP)
Processo 1001087-66.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - Assim, INDEFIRO
a tutela antecipada. CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar
a dívida no valor de R$ 48.247,15, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
do débito. INTIME-SE ainda a apresentar, caso queira, proposta de autocomposição (art. 154, inciso VI do CPC). Se o oficial de
justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução (artigo 830,
caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, considerando que o credor recolheu despesas relativas somente à citação,
INTIME-SE, via DJE, a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de
cálculo atualizada para o mês em curso. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação
no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é
R$ 48.247,15. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001097-13.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do débito. INTIME-SE ainda a apresentar, caso queira, proposta de autocomposição (art. 154, inciso VI do CPC). Se o oficial de
justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução (artigo 830,
caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a e sob as penas da
lei. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, considerando que o credor recolheu despesas relativas somente à citação,
INTIME-SE, via DJE, a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de
cálculo atualizada para o mês em curso. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação
no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é
R$ 5.752,54. - ADV: GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP)
Processo 1000885-89.2025.8.26.0270 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I. -
Ciência à parte interessada quanto à expedição do MANDADO/FOLHA DE ROSTO. Para o cumprimento do ato, deverá entrar
em contato com a Central de Mandados ou com o Oficial de Justiça designado e indicado na movimentação processual, a qual
poderá ser visualizada no e-SAJ. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1000895-36.2025.8.26.0270 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.V.A.A.
- Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos obtidos via Prevjud, às fls. retro. - ADV:
FLÁVIO AUGUSTO OVILLE COUTO (OAB 279559/SP)
Processo 1001013-12.2025.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.L.R.G. - - H.B.G.A. - Concedo
ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Quanto à tutela antecipada, razão assiste ao representante Ministerial.
Não há comprovação de aumento da renda atualmente percebida pelo requerido, tampouco do aumento das necesssidades da
requerente H. G. G. de A. Desse modo, INDEFIRO a antecipação da tutela jurisdicional. O valor dos alimentos, anteriormente
fixados judicialmente, vigorará durante o curso desta ação, até que nela seja eventualmente alterado. Designo Sessão de
Mediação para o dia 14 de abril de 2025, às 15 horas, a qual realizar-se-á no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania, localizado na sede deste juízo, no endereço supra. CITE-SE e INTIME-SE o réu, por mandado, consignado-se que
terá o prazo de 15 dias para contestar, sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC, o qual fluirá a partir da data da
sessão de mediação, caso reste infrutífera. Esta citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes e seus advogados
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao
Ministério Público. Int. - ADV: CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP), CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB
339021/SP)
Processo 1001061-68.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.H.R.R. - - S.R.S. - Manifeste-se a parte
interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos obtidos via Prevjud, às fls. retro. - ADV: MARCELO PENTEADO
DE MOURA (OAB 111430/SP), MARCELO PENTEADO DE MOURA (OAB 111430/SP)
Processo 1001068-60.2025.8.26.0270 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Nilton Batista Leite - Intimação da parte a juntar comprovante de pagamento com códigos de barras
correspondente à guia de despesas de condução do Oficial de Justiça de fls. 22 (número 22968), eis que o de fls. 26 refere-se a
guia diversa (número 22965), no prazo de 15 dias. - ADV: FELIPE DE MORAES PINHEIRO (OAB 431205/SP)
Processo 1001073-82.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Sérgio Murilo de Camargo
- Por ora, INTIME-SE A PARTE AUTORA a colacionar os seguintes documentos, para comprovar a situação econômica do
núcleo familiar: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último
exercício financeiro; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse ou
propriedade dos membros do núcleo familiar; c) comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos
três meses. Entende-se por núcleo familiar o conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. O prazo para apresentar os
documentos ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de
15 dias, sendo que a inércia acarretará o cancelamento da distribuição e a extinção do processo sem resolução do mérito. Em
atenção ao art. 6º do Código de Processo Civil, saliento que a insistência em pleitear gratuidade judiciária quando é manifesta
a ausência de hipossuficiência econômica configura litigância de má-fé, na esteira do art. 77, incs. I e II, e do art. 80, incs. II, III,
IV e V, do Codex. - ADV: CLAUDIO PRESTES SILVA JUNIOR (OAB 417464/SP)
Processo 1001076-37.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - K.O.D. - Por ora,
promova a parte autora a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, no sentido de: - juntar procuração
e demais documentos assinados fisicamente; - colacionar documentos que comprovem a situação econômica do núcleo
familiar, tais como: a) cópia das declarações de imposto de renda sua e dos membros do núcleo familiar, relativas ao último
exercício financeiro; b) declaração dos veículos e imóveis de que tem a posse ou propriedade, e também daqueles na posse
ou propriedade dos membros do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários das contas de titularidade sua e dos membros
do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; d) cópia dos extratos dos cartões de crédito e débito de titularidade sua
e dos membros do núcleo familiar, relativos aos últimos três meses; e) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; f)
comprovante de renda mensal sua e dos membros do núcleo familiar nos últimos três meses. Entende-se por núcleo familiar o
conjunto de pessoas que moram sob o mesmo teto. - ADV: JÉSSICA APARECIDA TRISTÃO PAGOTTO (OAB 454846/SP)
Processo 1001087-66.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - Assim, INDEFIRO
a tutela antecipada. CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar
a dívida no valor de R$ 48.247,15, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida das custas e despesas
processuais, além dos honorários advocatícios da parte exequente, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado
do débito. INTIME-SE ainda a apresentar, caso queira, proposta de autocomposição (art. 154, inciso VI do CPC). Se o oficial de
justiça não encontrar o executado e encontrar bens, deverá arrestar tantos quantos bastem para garantir a execução (artigo 830,
caput, do CPC/2015). Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, considerando que o credor recolheu despesas relativas somente à citação,
INTIME-SE, via DJE, a indicar as medidas expropriatórias cabíveis, recolhendo eventuais despesas e fornecendo memória de
cálculo atualizada para o mês em curso. ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação
no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é
R$ 48.247,15. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001097-13.2025.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
CITE-SE a parte executada acima qualificada para, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, pagar a dívida no valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º