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os benefícios da Justiça Gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. Tratando-
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Identificação
Nº Processo: 1045444-73.2023.8.26.0506
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da Justiça Gratuita, bem como priorid *** os benefícios da Justiça Gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. Tratando-
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS N *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das
mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente da
apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: ENZO YOSIRO TAK ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AHASHI MIZUMUKAI
(OAB 358895/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1045444-73.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Débora Mendes do Nascimento - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação
de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão
encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das
mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente
da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1057874-57.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis
Carlos Gomes de Brito - Unibrasil União Brasileira de Aposentados da Previdencia - Nº de ordem: 2023/002870 Dê-se vista
às partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários apresentada pelo Perito.
Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), IULLY FREIRE
GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 245833/SP)
Processo 1063917-10.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1057754-14.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Condomínio Edifício Jardim de Luxemburgo - Frj Menegussi Serviços
Prediais Ltda - Me - Vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) petição(ões) juntada(s) retro. - ADV: MARCO TULIO DE
CERQUEIRA FELIPPE (OAB 148705/SP), ROBERTO CARLOS NASCIMENTO (OAB 102126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 1001181-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Marcia Cristina Alves
Bispo - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tratando-se a questão dos autos de direito disponível,
significa dizer que aceita autocomposição. Assim, observado o disposto no artigo 190 c.c. artigo 139, II, ambos do CPC, afigura-
se desnecessária a realização de audiência de conciliação e mediação (artigo 334, do CPC). Além disso, o caput daquele
dispositivo legal prevê a possibilidade de improcedência liminar do pedido, tal como ocorria com o artigo 285-A, do CPC/73, o
que reafirma o entendimento quanto a dispensabilidade daquela audiência preliminar de conciliação. Essa opção procedimental
não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a
possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que o artigo 139, V, do CPC, prevê, expressamente, que o
Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Sendo
assim, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC. Posto isso, dispensada a realização de
audiência inicial, determino a CITAÇÃO da parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 dias (artigo 335, do CPC), contados
na forma do artigo 231, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Servirá esta decisão por carta, mandado e ofício. 2.
Se não efetivada a citação, cientifique-se a parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/
mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as despesas pertinentes, no prazo de 15 dias. 3. Se
necessário e mediante prévio requerimento da parte autora, desde já, defiro pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, ciente a parte autora que deverá recolher as taxas pertinentes. 4. Cientifique-se a parte
autora do resultado das pesquisas de endereço e aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. 5. Frustradas as tentativas
de citação nos endereços resultantes das pesquisas realizadas e havendo requerimento da parte autora, nos termos do artigo
257, III, do CPC, determino a expedição de edital de citação de Vitta Residencial Sa e outro, com o prazo de 20 (vinte) dias,
intimando-se a interessada para providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (dez) dias. Com efeito, para
a localização de endereços para cumprimento daquele ato processual, são comprovadamente suficientes e mais eficazes as
consultas efetivadas junto ao InfoJud, SisbaJud, RenaJud e Serasajud. Inclusive, esse também é entendimento do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo (Apelação n. 1029164-68.2014.8.26.0562, da 7ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Luis Mario
Galbetti, J. 17.09.2020; Agravo n. 2007731.81.2021.8.26.0506, da 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Heraldo de Oliveira,
J. 21.02.2021; Ap. Cível n. 1026099-60.2018.8.26.0001, da 30ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, J.
11.02.2021). Do edital deverá constar a advertência de que, havendo revelia, haverá nomeação de Curador Especial (artigo 257,
IV, do CPC). Apresentado o recolhimento, providencie a serventia o necessário para a publicação na imprensa oficial, dispensada
a publicação na imprensa local. Atente-se que, se a parte for beneficiária da justiça gratuita, dispensa-se o recolhimento da
taxa para publicação do edital na imprensa oficial, bem como sua publicação na imprensa local (artigo 98, do CPC). 6. Na
inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser configurado abandono que
conduzirá à extinção do processo sem resolução do mérito. 7. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham os
autos conclusos para extinção, nos termos do Art. 485, III, §1, do CPC. 8. Ofertada contestação, sem pedido reconvencional,
intime-se a parte contrária para réplica no prazo de 15 dias. 9. Havendo pedido da parte ré pugnando pela concessão de Justiça
Gratuita, mas desacompanhado de qualquer documento que comprove a situação de hipossuficiência financeira que a impeça
de suportar as despesas do processo, intime-se para juntar último contracheque (se pessoa física), balanço patrimonial relativo
ao último exercício social (se pessoa jurídica), última declaração de imposto de renda, bem como outros documentos que julgue
pertinentes para comprovar a necessidade do benefício (Art. 99, § 2º, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
10. Havendo reconvenção inserta na contestação, venham os autos conclusos para apreciação, recebimento e eventuais
deliberações necessárias. 11. Intimem-se, ainda, as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as,
no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, retorne o processo à conclusão para ser
saneado. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP)
Processo 1001782-88.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alessandra Lemos
Daher Bortolo Ltda - - Alessandra Lemos Daher - Petição e documentos: manifeste-se a parte autora. - ADV: ROBERTA CEZAR
BOURGOGNE DE ALMEIDA (OAB 131642/SP), ROBERTA CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA (OAB 131642/SP), JOÃO
TRANCHESI JUNIOR (OAB 58730/SP), JOÃO TRANCHESI JUNIOR (OAB 58730/SP)
Processo 1003509-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joel Alves da Silva
- Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. Tratando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das
mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente da
apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: ENZO YOSIRO TAK ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AHASHI MIZUMUKAI
(OAB 358895/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1045444-73.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A -
Débora Mendes do Nascimento - Ciência à parte adversa acerca da apelação interposta, ficando intimada para apresentação
de contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Havendo objetos ou mídias a serem remetidos à 2ª Instância, esses serão
encaminhadas por malote e, ressalvados os casos de isenção de taxas, a parte apelante deverá recolher as custas pelo envio das
mídias (nos termos do Comunicado CG nº 1106/2016 e artigo 152 das Normas da CGJ). Decorrido o prazo, independentemente
da apresentação destas, os autos serão encaminhados ao Eg. Tribunal de Justiça. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP), MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 1057874-57.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luis
Carlos Gomes de Brito - Unibrasil União Brasileira de Aposentados da Previdencia - Nº de ordem: 2023/002870 Dê-se vista
às partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias sobre a proposta de honorários apresentada pelo Perito.
Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), IULLY FREIRE
GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 245833/SP)
Processo 1063917-10.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1057754-14.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Condomínio Edifício Jardim de Luxemburgo - Frj Menegussi Serviços
Prediais Ltda - Me - Vista à parte autora para se manifestar sobre a(s) petição(ões) juntada(s) retro. - ADV: MARCO TULIO DE
CERQUEIRA FELIPPE (OAB 148705/SP), ROBERTO CARLOS NASCIMENTO (OAB 102126/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2025
Processo 1001181-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Marcia Cristina Alves
Bispo - Vistos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tratando-se a questão dos autos de direito disponível,
significa dizer que aceita autocomposição. Assim, observado o disposto no artigo 190 c.c. artigo 139, II, ambos do CPC, afigura-
se desnecessária a realização de audiência de conciliação e mediação (artigo 334, do CPC). Além disso, o caput daquele
dispositivo legal prevê a possibilidade de improcedência liminar do pedido, tal como ocorria com o artigo 285-A, do CPC/73, o
que reafirma o entendimento quanto a dispensabilidade daquela audiência preliminar de conciliação. Essa opção procedimental
não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a
possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que o artigo 139, V, do CPC, prevê, expressamente, que o
Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos, inclusive no curso do processo judicial. Sendo
assim, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC. Posto isso, dispensada a realização de
audiência inicial, determino a CITAÇÃO da parte ré para apresentar defesa no prazo de 15 dias (artigo 335, do CPC), contados
na forma do artigo 231, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Servirá esta decisão por carta, mandado e ofício. 2.
Se não efetivada a citação, cientifique-se a parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/
mandado) para cumprimento da citação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as despesas pertinentes, no prazo de 15 dias. 3. Se
necessário e mediante prévio requerimento da parte autora, desde já, defiro pesquisa de endereços pelos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, ciente a parte autora que deverá recolher as taxas pertinentes. 4. Cientifique-se a parte
autora do resultado das pesquisas de endereço e aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 dias. 5. Frustradas as tentativas
de citação nos endereços resultantes das pesquisas realizadas e havendo requerimento da parte autora, nos termos do artigo
257, III, do CPC, determino a expedição de edital de citação de Vitta Residencial Sa e outro, com o prazo de 20 (vinte) dias,
intimando-se a interessada para providenciar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de 15 (dez) dias. Com efeito, para
a localização de endereços para cumprimento daquele ato processual, são comprovadamente suficientes e mais eficazes as
consultas efetivadas junto ao InfoJud, SisbaJud, RenaJud e Serasajud. Inclusive, esse também é entendimento do E. Tribunal
de Justiça de São Paulo (Apelação n. 1029164-68.2014.8.26.0562, da 7ª Câmara de Direito Privado, Des. Rel. Luis Mario
Galbetti, J. 17.09.2020; Agravo n. 2007731.81.2021.8.26.0506, da 13ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Heraldo de Oliveira,
J. 21.02.2021; Ap. Cível n. 1026099-60.2018.8.26.0001, da 30ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, J.
11.02.2021). Do edital deverá constar a advertência de que, havendo revelia, haverá nomeação de Curador Especial (artigo 257,
IV, do CPC). Apresentado o recolhimento, providencie a serventia o necessário para a publicação na imprensa oficial, dispensada
a publicação na imprensa local. Atente-se que, se a parte for beneficiária da justiça gratuita, dispensa-se o recolhimento da
taxa para publicação do edital na imprensa oficial, bem como sua publicação na imprensa local (artigo 98, do CPC). 6. Na
inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser configurado abandono que
conduzirá à extinção do processo sem resolução do mérito. 7. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham os
autos conclusos para extinção, nos termos do Art. 485, III, §1, do CPC. 8. Ofertada contestação, sem pedido reconvencional,
intime-se a parte contrária para réplica no prazo de 15 dias. 9. Havendo pedido da parte ré pugnando pela concessão de Justiça
Gratuita, mas desacompanhado de qualquer documento que comprove a situação de hipossuficiência financeira que a impeça
de suportar as despesas do processo, intime-se para juntar último contracheque (se pessoa física), balanço patrimonial relativo
ao último exercício social (se pessoa jurídica), última declaração de imposto de renda, bem como outros documentos que julgue
pertinentes para comprovar a necessidade do benefício (Art. 99, § 2º, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
10. Havendo reconvenção inserta na contestação, venham os autos conclusos para apreciação, recebimento e eventuais
deliberações necessárias. 11. Intimem-se, ainda, as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as,
no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação das partes, retorne o processo à conclusão para ser
saneado. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS
CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intime-se. - ADV:
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP)
Processo 1001782-88.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alessandra Lemos
Daher Bortolo Ltda - - Alessandra Lemos Daher - Petição e documentos: manifeste-se a parte autora. - ADV: ROBERTA CEZAR
BOURGOGNE DE ALMEIDA (OAB 131642/SP), ROBERTA CEZAR BOURGOGNE DE ALMEIDA (OAB 131642/SP), JOÃO
TRANCHESI JUNIOR (OAB 58730/SP), JOÃO TRANCHESI JUNIOR (OAB 58730/SP)
Processo 1003509-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Joel Alves da Silva
- Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita, bem como prioridade na tramitação do feito. Anote-se. 2. Tratando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º