Processo ativo

4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 92

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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
concluiu pela "impossibilidade de utilização da TR como índice de
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONTRATO DE correção monetária", e, diante da lacuna legislativa, fixou como
TRABALHO QUE VIGOROU ANTES DO ADVENTO DA LEI N.º critério de cálculo os "juros e correção monetária utilizado nas
13.467/2017 condenações cíveis em geral".
Conhecido o Recurso de Revista, por viola ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção do art. 790, § 3.º, da Julgaram-se, assim, parcialmente procedentes as demandas,
CLT (na redação vigente à época do ajuizamento da ação), a conferindo interpretação conforme a novel legislação para
consequência é o seu imediato provimento para deferir ao considerar que "à atualização dos créditos decorrentes de
reclamante os benefícios da justiça gratuita. condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
ÍNDICE - APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO STF NO geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a
JULGAMENTO DAS ADC 58 E ADC 59 partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406
Discute-se nos autos o índice que deve ser aplicado para a do Código Civil)".
atualização dos créditos judiciais trabalhistas. Na oportunidade, foram fixados marcos jurídicos para a modulação
Há muito se questiona a adoção da Taxa Referencial (TR), prevista dos efeitos, a saber:
na Lei n.º 8.177/91 (com alteração promovida pela Lei n.º 8.660/93),
como índice de atualização dos créditos trabalhistas. A essência do "1 - são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão
debate é a conclusão de que o referido índice não recompõe a (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória)
perda inflacionária, sendo, assim, incapaz de preservar o valor real todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou
do crédito reconhecido judicialmente. qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma
A controvérsia tomou força quando do julgamento, pelo STF, das extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de
ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, que, apesar de ter analisado situação mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas
específica, envolvendo a Fazenda Pública e o administrado, à luz as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram,
do princípio da isonomia, manifestou-se, em obter dictum, pela na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os
inaplicabilidade da TR/TRD - índice oficial de remuneração da juros de mora de 1% ao mês;
caderneta de poupança, na apuração da correção monetária, sob o 2 - os processos em curso que estejam sobrestados na fase de
fundamento de que "este referencial é manifestamente incapaz de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem
preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma
Na ocasião, foi assinalado, em síntese, que: retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
"O direito fundamental de propriedade (CF, art. 5.º, XXII) resta interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
violado nas hipóteses em que a atualização monetária dos débitos 14, ou art. 535, §§ 5.º e 7.º, do CPC) e;
fazendários inscritos em precatórios perfaz-se segundo o índice 3 - igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a
oficial de remuneração da caderneta de poupança, na medida em questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante,
que este referencial é manifestamente incapaz de preservar o valor no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde
real do crédito de que é titular o cidadão. É que a inflação, que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
fenômeno tipicamente econômico-monetário, mostra-se insuscetível correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
de captação apriorística (Ex ante), de modo que o meio escolhido consideração de seguir os critérios legais)."
pelo legislador constituinte (remuneração da caderneta de
poupança) é inidôneo a promover o fim a que se destina (traduzir a Cabe enfatizar que o referido entendimento foi reafirmado pelo STF,
inflação do período)." (STF-ADI-4357/DF, Relator: Ministro Ayres quando do Julgamento do Tema 1.191 de repercussão geral.
Britto, Relator para o acórdão: Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, Por conseguinte, à hipótese dos autos deve ser observada a
acórdão eletrônico publicado no DJe de 26/9/2014.) eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo
STF.
Alicerçado na ratio contida na decisão proferida pelo STF, o Pleno Diante de tal contexto, verifica-se que o Regional, ao determinar
do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão realizada no dia que a correção monetária do crédito deferido nesses autos se dê
4/8/2015, acolheu incidente de inconstitucionalidade suscitado pela pela TR contraria a tese fixada pelo STF nas ADCs 58 e 59, ADIs
7.ª Turma e declarou a inconstitucionalidade da expressão 5.867 e 6.021 e no Tema n.º 1.191 de Repercussão Geral, de
"equivalente à TRD", contida no caput do mencionado art. 39 da Lei caráter vinculante e efeito erga omnes.
n.º 8.177/91, e fixou o IPCA-E como índice para a apuração da Importante pontuar que a Lei n.º 14.905/2024 alterou os arts. 389 e
correção monetária incidente sobre débitos trabalhistas, modulando 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros.
os efeitos da decisão a partir de 25/3/2015. Eis o teor da nova redação dos mencionados dispositivos de lei:
Quando já pacificada a questão, as alterações introduzidas pela Lei
n.º 13.467/2017 trouxeram à tona o debate da matéria, na medida "Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por
em que modificaram a redação do § 7.º do art. 879 e § 4.º do art. perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de
899 da CLT, fixando, novamente, a TR como índice da atualização advogado.
de créditos no âmbito judicial trabalhista, bem como dos depósitos Parágrafo único. Na hipótese de o índice de atualização monetária
recursais. não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica,
Travada nova celeuma, foram ajuizadas ações perante a Suprema será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao
Corte (ADI-5.867, ADI-6.021, ADC 58 e ADC 59), a qual, seguindo a Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação
linha de entendimento perfilhado em julgamentos anteriores, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:51
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