Processo ativo

os benefícios da justiça gratuita (fls. 335/337). Citado, o corréu

1028055-96.2004.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da justiça gratuita *** os benefícios da justiça gratuita (fls. 335/337). Citado, o corréu
Nome: do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF *** do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Ouro Branco - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE a presente demanda. Intime-se a Defensoria Pública, observando-se suas prerrogativas. Pela sucumbência,
arcará a autora com o valor relativos às custas, despesas e honorários, que fixo em R$ 1.500,00, com fulcro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. no artigo 85, §8º, do
Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual deferida em superior instância. Em caso de recurso de apelação,
ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de
Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens. P.I.C. -
ADV: SHEYLA DA CRUZ SILVA AKIL (OAB 417419/SP), VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP)
Processo 1028055-96.2004.8.26.0100 (processo principal 0032234-90.2004.8.26.0100) (583.00.2004.032234/1) -
Cumprimento de sentença - Condomínio HOTEL - LAZER TORIBA RESORT - Plinio Van Deursen - - Adriana Kieffer Ferreira Van
Deursen - Banco Bradesco S/A - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá o
teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do
30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo
Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com
a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas
expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de
Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes
terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos
estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais
pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário
a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz
de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº
xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico
xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos
autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________,
Partes ____________________________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo
em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da
necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos
em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. _______________________________
_____ __________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado
no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará
pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual
irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em
Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser
encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: CARLOS ALBERTO FARO (OAB 132772/SP), ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB
246662/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP)
Processo 1028964-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flavio Silva - Prevent
Senior Private Operadora de Saude Ltda e outro - Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por
FLAVIO SILVA em face de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA e HOSPITAL SANCTA MAGGIORE
LTDA. Narrou o autor, em síntese, que é filho da Sra. Gessy Rosa da Silva, esta falecida em 23 de agosto de 2021 nas
dependências do hospital réu. Sustentou que sua mãe era beneficiária do plano de saúde da corré Prevent Senior e teria caído
da cama, enquanto estava sob observância de funcionário do hospital réu. Alegou que, em razão da queda, solicitou a realização
de uma nova tomografia, que diagnosticou fratura no pescoço da mãe do autor. Afirmou, ainda, que foi lavrado Boletim de
Ocorrência por morte suspeita. Aduziu falha na prestação médica, passível de indenização pordanosmorais, a aplicação do
Código de Defesa do Consumidor. Pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Requereu, portanto, a procedência
do pedido para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais). Juntou documentos (fls. 21/315). Deferido ao autor os benefícios da justiça gratuita (fls. 335/337). Citado, o corréu
Hospital Sancta Maggiore Ltda. não apresentou contestação. Citada, a corré Prevent Senior apresentou contestação (fls.
346/363), impugnando, em preliminar, os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor. No mérito, negou a ocorrência de
queda nas dependências do hospital réu. Sustentou a inexistência de danos morais por culpa exclusiva da vítima e por ausência
de prestação médica ou de serviço inadequados. Rechaçou a inversão do ônus da prova, bem como pugnou pela realização de
perícia médica. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos iniciais com a condenação do autor ao pagamento das verbas
de sucumbência. Subsidiariamente, pediu a redução dos valores a serem pagos à títulos de danos morais. Juntou documentos
(fls. 403/733). Sobreveio réplica (fls. 737/747). Instadas a especificarem provas (fl.748), o autor manifestou interesse na
realização de audiência de conciliação (fl.751) e a corré Prevent Senior manifestou desinteresse na realização de audiência de
conciliação e requereu a produção de prova pericial médica (fls. 752/753). Decisão saneadora (fls. 754/755) deferiu a produção
de prova pericial médica requerida pela corré Prevent Senior, cujo objeto era a imputação dos danos descrito à inicial ao réu, em
razão da falha na prestação de seus serviços. Peticionou o autor a apresentar quesitos, sem indicar assistente técnico (fls.
758/760). Peticionou a corré Prevent Senior a apresentar quesitos e a indicar assistente técnico (fls. 761/764). Laudopericial(fls.
789/798), seguido de manifestação das partes (fls. 808/809 e 810/814). Esclarecimentosdo Perito (fls. 819/820), seguido de
manifestação das partes (fls. 824/825 e 826/827). Decisão de fls. 828/829 homologou olaudopericiale intimou as partes a se
manifestarem em alegações finais. Alegações finais do autor (fls. 832/838). Alegações finais da corré Prevent Senior (fls.
839/845). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento conforme o estado do processo, nos
termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, eis que desnecessária a produção de novas provas além das
constantes nos autos. Rejeito a impugnação aos benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor. Analisando os documentos
acostados, concluiu a magistrada o cabimento do benefício ao autor. A corré Prevent Senior, entretanto, não traz nenhum fato
concreto que altere as circunstâncias consideradas pelo Juízo na referida decisão, ou seja, questão nova e pertinente a infirmar
os fundamentos considerados pela magistrada em sua decisão. É o caso de improcedência do pedido. De proêmio, decreto a
reveliado corréu Hospital Sancta Maggiore Ltda., tendo em vista que deixou transcorrer in albis o prazo para contestar a presente
ação. Contudo, deixo de aplicar os efeitos dareveliacom supedâneo no art.345, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis:
Arevelianão produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestara ação. Nesta
senda, urge registrar que a corré Prevent Senior apresentou contestação (fls. 346/363). Ademais, cumpre consignar que o
contrato celebrado entre a mãe do autor e a corré Prevent Senior configura relação sob a proteção do Código de Defesa do
Consumidor, como determina o enunciado da Súmula nº 608 do C. STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:43
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