Processo ativo

os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Diante das especificidades da

1012281-50.2024.8.26.0609
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: os benefícios da justiça gratuita. Ta *** os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Diante das especificidades da
Advogados e OAB
Advogado: nos autos, nem apresentou qualquer de *** nos autos, nem apresentou qualquer defesa, aplica-se ao caso ao art. 346,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Por fim, se requerido, expeça-se
certidão nos termos do artigo 828 do CPC. Int. - ADV: AMANDA LOBAO TORRES (OAB 325674/SP)
Processo 1012281-50.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Breno Batista Dias -
Vistos. Ante os docu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mentos juntados, DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se, via portal ou postal, ficando o(a)
(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Sendo necessária a expedição de mandado
ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação
de que o(a) ré(u) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra
do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha
que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. -
ADV: DIANA CASA (OAB 412858/SP), GEOVANNA MENDES (OAB 468850/SP)
Processo 1012948-36.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e
Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se, via postal, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do NCPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) ré(u) não reside(m) no local, ficam deferidas as
pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas. Considerando que
este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal
(art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.
jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Sem prejuízo, diante da certidão de fls. 140, traga a parte autora cópia da ata que elegeu
a subscritora da procuração de fls. 74/76, anotando-se que esta deverá ser incluída em demandas futuramente distribuídas.
Intime-se. - ADV: BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP)
RELAÇÃO Nº 0476/2025
Processo 1005268-34.2023.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. - S.R.
- Aviso do cartório: tendo em vista a implantação da Central de Mandados Digital nesta Comarca, na data de 22/01/2019,
providencie o autor, em até 05 dias, a juntada da guia de diligência do oficial de justiça (03 UFESPs - R$ 111,06 por ato / 06
UFESPs - R$ 222,12(execução de título extrajudicial), separadamente das outras guias e nomeada corretamente como “Guia
de Diligências do Oficial de Justiça - GRD”. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
RELAÇÃO Nº 0475/2025
Processo 0001214-76.2022.8.26.0609 (apensado ao processo 1000050-93.2021.8.26.0609) (processo principal 1000050-
93.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - S.J.S. - - A.J.S. - I.M.P.D. - - E.A.S.M. - - O., registrado
civilmente como J.O.S.M. - Vistos. 1. Às fls. 303/304 foi determinado que a parte exequente indicasse a localização dos veículos,
bem como recolhesse as taxas correspondentes para o cumprimento da diligência pelo oficial de justiça. Na petição de fls.
324/325, a parte exequente comprometeu-se a cumprir tal determinação no prazo de 05 (cinco) dias. Todavia, até o presente
momento, não cumpriu o que lhe fora determinado e, às fls. 329/330, fez pedido para que a parte requerida ficasse responsável
pela indicação do paradeiro dos bens. A parte executada, às fls. 324/325, informou que a atual administração da Igreja não
possui conhecimento sobre o local em que os bens podem ser encontrados. Diante do exposto, intime-se a parte exequente
para que, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, cumpra as determinações que lhe foram feitas na decisão de fls. 303/304.
2. No mais, friso que já houve o bloqueio de transferência dos veículos via RENAJUD (fl. 310). 3. Oportunamente, tornem os
autos conclusos. Int. - ADV: VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/
SP), VANDERLEI GROSSI DA SILVA (OAB 358586/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), CARLOS ARAUJO
IBIAPINO (OAB 242286/SP)
Processo 0001795-97.1999.8.26.0609 (609.01.1999.001795) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais -
Condominio Residencial Serra Verde - Adelino Viana Santos - - Maria Afonso dos Santos - Vistos. Chamo o feito à ordem. 1. A
avaliação de fls. 272/297 ainda não foi homologada. Diante da ausência de impugnações, HOMOLOGO a avaliação do imóvel em
R$ 145.156,30 para abril de 2018. A coproprietária foi intimada por edital às fls. 419. Nada a providenciar, portanto, sobre essa
questão. 2. No mais, o exequente não vem cumprindo regularmente as determinações deste juízo. Assim, reitero ao exequente
para comprovar que a penhora foi devidamente averbada na matrícula do imóvel e para promover a intimação do credor
hipotecário CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Desnecessária, no ponto, a intimação do BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, pois
foi ele incorporado à CEF pelo Decreto-Lei 2.291/86. 3. Ainda, traga o exequente planilha atualizada do débito. 4. Fls. 426. Nada
a prover, pois cabe à própria causídica comprovar suas alegações. Int. - ADV: DALVA JACQUES PIDORI (OAB 203879/SP),
CRISTINA ROSIMERI OLIVEIRA ORTIZ (OAB 126630/SP), BETINA PORTO PIMENTA (OAB 383900/SP), DALVA JACQUES
PIDORI (OAB 203879/SP)
Processo 0002218-17.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1006453-15.2020.8.26.0609) (processo principal 1006453-
15.2020.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento
/ Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tseng Huey Ching Liu - - Yih Lu Liu - - Liu Suh Jen - - Yih Shin Liu - Luiz Pereira
da Silva - - Espólio de Sueli da Silva Santos - Vistos. 1. Anoto: parte executada citada/intimada do início da execução (fls. 36
e 71) e intimada da penhora (fls. 121/122). 2. Tendo em vista que, após a devida citação e intimação pessoal em relação à
penhora, a parte executada não constituiu advogado nos autos, nem apresentou qualquer defesa, aplica-se ao caso ao art. 346,
do CPC. Assim, em razão da ausência de manifestação da parte executada (fl. 171), após a devida publicação da decisão de
fl. 167 no órgão oficial, de rigor que sejam considerados os valores apresentados nas avaliações trazidas pela parte exequente
(fls. 125/139). Levando em conta a média de tais valores, HOMOLOGO a avaliação do imóvel em R$ 255.834,00 (duzentos
e cinquenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais) - julho de 2024. 2. No mais, defiro o pedido de alienação em leilão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:13
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