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Texto Completo do Processo
Os direitos dos servidores públicos do Estado de Mato O documento acima foi assinado eletronicamente, na plataforma de
Grosso estão elencados no Título III da Lei Complementar nº 04/90, sendo assinaturas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
que entre as Para assegurar a autenticidade e validar as assinaturas, utilize o endereço
licenças do Art. 103, encontra-se a licença para tratar de assuntos abaixo. https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:37ED0000-0658-5290-12AB-08
particulares no in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciso DCDCC569F8
VI. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de
Doutrinariamente, tal licença é descrita como precária, 24/08/2001.
discricionária por parte da Administração Pública, somente para servidores Código verificador - AD:37ED0000-0658-5290-12AB-08DCDCC569F8
estáveis, sem remuneração, prazo máximo de 2 (dois) anos e podendo ser
interrompida a qualquer momento, seja a pedido do próprio servidor, seja por Comarca de Lucas do Rio Verde
necessidade do serviço público.
Assim, se caracterizada por sua precariedade, logo, está
presente a discricionariedade do juiz Diretor do Fórum a sua concessão ou 1ª Vara Criminal
não, a exemplo do que se depreende da jurisprudência, a seguir:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE Edital
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. INDEFERIMENTO
ADMINISTRATIVO DE LICENÇA REMUNERADA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. O indeferimento do pedido de licença remunerada formulado EDITAL DE INSCRIÇÃO DE JURADOS VOLUNTÁRIOS N.º 001/2024/GAB
por PRAZO: 15 DIAS
servidor público, valendo-se a autoridade, dentro de sua esfera de O Excelentíssimo Senhor Doutor Conrado Machado Simão, MM. Juiz de
atribuições, de seu juízo de conveniência e oportunidade, e observando o Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, no
interesse do serviço público, não se considera ilegal. uso de suas atribuições legais etc.,
Precedentes deste e. STJ. Agravo regimental desprovido. AgRg no CONSIDERANDO os termos do Provimento nº. 79/2008- CGJ, que dispõe
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 25.072 - RN sobre o programa Jurado Voluntário;
(2007/0212172-8) CONSIDERANDO a previsão dos arts. 651 e seguintes do Código de Normas
Assim, havendo anuência por parte do magistrado titular da 1ª Vara Cível da Corregedoria Geral de Justiça;
desta Comarca, concedo a licença para tratar de assuntos particulares CONSIDERANDO as implicações da voluntariedade e espontaneidade na
requerido pela ser vidora Andréia Luzia Carvalho Mesquita Garcia Sobrinho, seriedade e boa condução dos trabalhos do Tribunal do Júri, o Presidente do
Analista Judiciária, matrícula 11541, lotada na 1ª Vara Cível, pelo prazo de 02 Tribunal do Júri da comarca de Lucas do Rio Verde/MT;
(dois) anos, sem remuneração. CONSIDERANDO o disposto no art. 425, do Código de Processo Penal, o
Atente-se a servidora para o descrito no Art. 114, §4º, da LC 04/90: O qual determina que anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do
requerente aguardará, em exercício no cargo, a publicação, no diário oficial, Júri, cidadãos para servirem como jurados na Comarca de sua jurisdição;
do ato decisório sobre a licença solicitada. CONSIDERANDO a determinação do art. 426, caput, do Código de Processo
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Penal, de que “a lista geral dos jurados, com indicação das profissões, será
ÀS PROVIDÊNCIAS. publicada pela imprensa no mês de outubro de cada ano e divulgada em
Cáceres, 16 de setembro de 2024 editais afixados à porta do Tribunal do Júri”;
Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto Antunes CONSIDERANDO que o art. 426, § 5º, do Código de Processo Penal dispõe
Juíza de Direito Diretora do Foro que “anualmente, a lista geral de jurados será, obrigatoriamente completada”;
CONSIDERANDO a necessidade da composição do corpo de jurados para o
Comarca de Juína exercício do ano de 2025;
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO e COMUNICAR a sociedade em geral que se encontram
Diretoria do Fórum
abertas as inscrições para Candidato ao programa “JURADO VOLUNTÁRIO”
a fim alistar cidadãos para exercer a função de jurado nas Sessões de
Portaria Julgamentos do Tribunal do Júri da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT no
exercício de 2025.
1. DA INSCRIÇÃO
Portaria 34/2024- CA 1.1. As inscrições serão realizadas durante o período de 25/09/2024 a
A Excelentíssima Dra. Raiane Santos Arteman Dall'Acqua, Juíza de Direito e 09/10/2024.
Diretora do Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de 1.2. Os interessados poderão se inscrever através do formulário eletrônico
suas atribuições legais, constante no link: https://forms.gle/CoHwsLsZBsDdzAUB6
CONSIDERANDO as disposições do artigo 86 do Código de Organização 2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA
Judiciária (COJE/TJMT); 2.1. São requisitos para exercer a função de jurado voluntário:
RESOLVE: 2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Art. 1º – Fixar o período de 23/09/2024 a 30/10/2024 para a realização da 2.1.2. Ser maior de 18 anos;
correição geral ordinária, abrangendo a Escrivania Judicial da Segunda Vara, 2.1.3. Não possuir antecedentes criminais;
o Cartório Distribuidor, a Central de Mandados e a Central de Administração 2.1.4. Possuir boa conduta moral e social;
desta Comarca de Juína/MT. 2.1.5. Estar gozando de plenos diretos politico (ser eleitor).
Art. 2º – Designar a Gestora Geral, Cássia Inês dos Santos, para secretariar 3. DOS BENEFÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO COMO JURADO VOLUNTÁRIO
os trabalhos correcionais. 3.1. A atividade de jurado não é remunerada. Entretanto, além de
Art. 3º – Determinar aos servidores desta Comarca que permaneçam em desempenhar a cidadania, o exercício efetivo da função de jurado constitui
seus postos durante o período da correição, prestando os esclarecimentos serviço público relevante, que estabelece a presunção de idoneidade moral e
necessários à execução dos serviços correcionais. assegura prisão especial, em caso de crime comum até o julgamento final da
Art. 4º – Durante o período de correição, os prazos processuais não serão ação;
suspensos, nem as audiências serão redesignadas. 3.2. No período em que estiver à disposição da Justiça, o jurado não sofrerá
Art. 5º – Convidar as autoridades legalmente constituídas, o representante do nenhum desconto do salário ou vencimento no dia em que comparecer à
Ministério Público, advogados, estagiários, serventuários e o público em geral Sessão do Júri, tendo direito a certidão que comprove sua participação no
a apresentarem reclamações sobre irregularidades nos serviços judiciais julgamento;
relativos a este Juízo da 2ª Vara, no Fórum local, durante o horário de 3.3. Possuir o direito de preferência, em caso de empate nas licitações
expediente. públicas e nos provimentos mediante concurso de cargo ou função pública, ou
Art. 6º – Encaminhar cópia deste ato ao Gestor Judiciário da 2ª Vara desta ainda nos casos de pedidos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Comarca, para que seja afixada em seus respectivos murais e no quadro de 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
avisos do Fórum, garantindo o conhecimento de terceiros, do público em 4.1. O jurado habilitado irá compor a lista anual de jurados para o exercício de
geral, da Defensoria Pública e da OAB. 2025, podendo ser sorteado e intimado a comparecer à sede do fórum de
Art. 7º – Remeter cópia deste ato à Egrégia Corregedoria Lucas do Rio Verde/MT para exercer a função de jurado nas sessões de júri
Geral da Justiça. previamente designadas;
Cumpra-se. 4.2. A instituição do júri tem como competência julgar os crimes dolosos
Juína, 23 de setembro de 2024. contra a vida, ou seja, os praticados com a intenção de matar.
Raiane Santos Arteman Dall““Acqua Publique-se, na imprensa local e no átrio do Fórum, no local de costume para
Juíza de Direito e Diretora do Foro conhecimento público.
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o E, para que chegue ao conhecimento de todos, e que no futuro, ninguém
QRCode. 1 possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no
https://validador.tjmt.jus.br/codigo/AD:37ED0000-0658-5290-12AB-08DCDCC lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, ____, digitei.
569F8 Lucas do Rio Verde/MT, 24 de setembro de 2024.
Protocolo de Assinatura(s) CONRADO MACHADO SIMÃO
Disponibilizado 25/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11795 12
Cadastrado em: 14/08/2025 15:11
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