Processo ativo

os endereços inéditos em que requer a citação e recolha as despesas postais

1005886-13.2024.8.26.0554
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: os endereços inéditos em que requer a *** os endereços inéditos em que requer a citação e recolha as despesas postais
Nome: da autora nos bancos de dados dos órgã *** da autora nos bancos de dados dos órgãos de restrição ao crédito SPC/SERASA,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo (CPC, art.854, §5º). Somente
neste caso, com a vinda aos autos do(s) depósito(s) judicial(is), expeça-se o competente mandado de levantamento em prol do
credor. Se efetivado o bloqueio integral no valor da execução, após as formalidades supra e com o levan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tamento pelo credor,
tornem os autos conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Nada mais sendo manifestado ou providenciado pelo exequente, o
processo aguardará no arquivo por provocação. Intime-se. - ADV: WILLIAM TADEU VALENTE (OAB 283615/SP)
Processo 1005886-13.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viagem Mais Turismo
Ltda - Victor Henrique de Castro - Trend Viagens Operadora de Turismo Ltda - RexturAdvance - - Banco do Brasil S/A - - Visa
do Brasil Empreendimentos Ltda - - Mastercard Brasil Ltda - - Elo Serviços SA (Elo Nacional) - - Azul Linhas Aéreas Brasileiras
S/A - - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - - COMPANHIA PANAMENHA DE AVIACION - COPA - - Transportes Aéreos
Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - - Lorena Pinheiro Diniz - - Núbia Soares - - Victor Henrique de Castro - - CVC Brasil
Operadora e Agência de Viagem S.A. e outros - Viagem Mais Turismo Ltda - Vistos. Fls. 1504/1526. Por celeridade já anotada a
nova patrona e excluídos os antecessores. Fls. 1527/1529. Diante do recolhimento das custas para a realização das pesquisas,
proceda a serventia às pesquisas de endereço via Sisbajud e Renajud dos réus JACKSON e KETLIN, disponibilizando-as para
consulta. Após as pesquisas, informe o autor os endereços inéditos em que requer a citação e recolha as despesas postais
pertinentes. Sem prejuízo, em 15 dias, indique o autor novos endereços para a citação de VANDERLEY e SAMUEL, visto que os
ARs de fls. 716 e 783 retornaram negativos, ou requeira as pesquisas de endereço. Int. - ADV: VICTOR HENRIQUE DE CASTRO
(OAB 511148/SP), SANDRA DE CARVALHO SILVA DOS SANTOS (OAB 265168/SP), DANIELLE MASCARENHAS LEAL (OAB
27981/BA), DANIELLE MASCARENHAS LEAL (OAB 27981/BA), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP),
MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP), MARCO
ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA), VINICIUS BRAZ DE ALMEIDA (OAB 140598/MG), MARCO ANTONIO GOULART
LANES (OAB 422269/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/
PE), VICTOR HENRIQUE DE CASTRO (OAB 511148/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/
SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), VALÉRIA CURI
DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1006373-51.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Sergio Alves - - Elisangela dos
Santos Alves - Matriz Arquitetura e Construção Ltda - Me - Vistos, Intimados para se manifestarem sobre os esclarecimentos do
perito, a parte autora juntou parecer técnico parcialmente divergente e indicou pontos não abrangidos pelo laudo (fls. 541/577
e 609/683) e a ré impugnou (fls. 687/706), mas não requereram novos esclarecimentos. Quando na prolação da sentença, se o
juízo entender pela dilação probatória, poderá converter o julgamento em diligência. Isto posto dou por encerrada a instrução.
No prazo comum de 15 dias, manifestem-se as partes em alegações finais. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO
GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), JULIO DAVIS SANTANA DE MENDONÇA (OAB 345274/SP), FERNANDO
GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP)
Processo 1006683-52.2025.8.26.0554 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5004109-63.2023.8.13.0701 - 5ª Vara Cível
da Comarca de Uberaba) - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 44/45: Devolva-se a presente ao Juízo de origem, com nossas
homenagens. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1009080-26.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cláudia Cristiane Ferreira - Ronan Maria
Pinto - - Marcelo Pereira Surcin - Vistos. Fls. 811/814 . Rejeito os Embargos de Declaração opostos vez que não observo omissão,
obscuridade ou contradição. A obscuridade ou contradição previstas no artigo 1022, I do CPC referem-se às proposições do
próprio julgado e não aos elementos apurados dos autos, o que é matéria de convicção. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
SILVA RODRIGUES (OAB 23392/MA), EMANUELLA RIBEIRO BARTH (OAB 113797/PR), CLÁUDIA CRISTIANE FERREIRA
(OAB 165969/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), MARLON JACINTO REIS (OAB 52226/DF)
Processo 1009970-23.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ellen Mary de
Moraes Reveihu Ziantonio - Assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão do apontamento perpetrado pela
requerida perante o Serasa, conforme descrito às fls. 74: Providencie a serventia o necessário, via Serasajud. No mais, cite-se
e intime-se a(o) ré(u), por carta digital, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré, com as advertências de praxe.
Int. - ADV: NILSON DE OLIVEIRA MORAES (OAB 98155/SP)
Processo 1011623-60.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Barbara
Vitória Sena de Oliveira Merlim - - Guilherme Oliveira Merlim - Assim, presentes os requisitos legais, nos termos do art. 300 do
Novo Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida, para suspender a exigibilidade das
parcelas vencidas e vincendas, determinando que a ré se abstenha da cobrança de referidas prestações, bem como quaisquer
outros encargos que venham a incidir sobre a futura unidade autônoma, quando da conclusão das obras em atraso, inclusive
cotas condominiais, IPTU, taxas, entre outras despesas, referente ao contrato objeto dos autos. Consequentemente, fica também
a requerida impedida de incluir o nome da autora nos bancos de dados dos órgãos de restrição ao crédito SPC/SERASA,
referente a qualquer cobrança decorrente do contrato aqui em discussão. Cópia desta decisão, que é assinada digitalmente,
serve de ofício à requerida, devendo a ela dar imediato cumprimento. Caberá ao(à) Autor(a) o respectivo encaminhamento,
comprovando-o nestes autos no prazo de 10 dias. Concedo o prazo de 15 dias para comprovem o recolhimento das custas de
distribuição. Cumprido, cite-se e intime-se a ré. No silêncio, tornem para extinção, sem condenação em custas por aplicação
analógica do cancelamento da distribuição. Intimem-se. - ADV: FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP), FABRIZIO
FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP)
Processo 1012944-43.2019.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Aparecida Bacaro Gimenes - Thiago
Siriani - - Maria Angélica Norberto da Silva Siriani - Vistos, Em não havendo impugnação (fls .430), junte o patrono o formulário
próprio. Após: Levante-se em favor da exequente os valores bloqueados e transferidos em 29/04/2025 (fls. 432). Int. - ADV:
SOLANGE COTAIT TOZZO (OAB 354385/SP), ADIEL GONÇALVES DE SOUZA (OAB 408877/SP), ADIEL GONÇALVES DE
SOUZA (OAB 408877/SP), NILSON MINEO MORISAVA (OAB 288036/SP)
Processo 1014615-28.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Empreendimentos Jaraguá Ltda.
- José Guedes da Silva - Adicionada a solicitação de MANDADOS DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICOS (MLE). MANDADOS
GRAVADOS NºS. 20250514144002013691 e 20250514144345013698no sistema do portal de custas - recolhimentos e
depósitos do TJSP. AGUARDE-SE o prazo para conferência e assinatura dos MLEs para liberação do pagamento, referente
ao DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de Fls. 65/87, em favor do(a) EXEQUENTE, como determinado a FLS. 90. O interessado(a)
deverá acompanhar a transferência/devolução do numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do portal: link: https://
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 16:37
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