Processo ativo

os honorários advocatícios arbitrados em R$ 71.580,91

1003068-64.2025.8.26.0001
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: os honorários advocatícios *** os honorários advocatícios arbitrados em R$ 71.580,91
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Augusto Conceição dos Santos - Os autos encontram-se arquivados. Nos termos do artigo 203, §4º do CPC, deverá a parte
interessada providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87, equivalente a 1,212 UFESPs,
conforme Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhimento por guia FEDTJ - código 206-2), no prazo de 10 dias. Não havend ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o o
recolhimento da taxa, os autos permanecerão no arquivo. Após a publicação do presente ato ordinatório, o processo deverá
permanecer somente na fila “processo arquivado”. - ADV: RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZA (OAB 372411/SP)
Processo 1003068-64.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Thais Aparecida Pereira de Sousa Adão - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Em
termos de prosseguimento do feito, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o
prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que
entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa,
bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação
ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula
vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de
recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e
do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda
a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: QUÉREN HAPUQUE GITE BOTECCHIA (OAB 486483/SP), LEANDRO ANTONIO
DOS SANTOS (OAB 358211/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1003452-27.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Defiro o prazo pleiteado de 30 (trinta) dias. Decorrido o mesmo, sem efetiva manifestação da parte autora, os autos serão
arquivados/extintos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1004391-07.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Carlos Seixas
Pereira - Magazine Luiza S/A - À réplica. - ADV: ANDRE RYO HAYASHI (OAB 105826/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES
FURTADO (OAB 33668/PE)
Processo 1004690-81.2025.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - União Educacional e Cultural Mozarteum - Vistos.
Pretendendo a conversão da ação monitória para ação de cobrança, a autora deverá formular pedidos próprios do procedimento
comum, indicando expressamente o valor que a ré deve ser condenada a pagar ao final da demanda. Deverá ainda digitalizar
novamente o contrato de prestação de serviços educacionais, uma vez que algumas páginas do documento de fls. 35/43 estão
cortadas. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. A parte autora deverá digitalizar a petição de aditamento
à inicial como “emenda à inicial”, para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Intime-se. - ADV: MAURO HAYASHI
(OAB 253701/SP)
Processo 1005157-31.2023.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - CERTIDÃO - Ato
Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte interessada intimada a recolher a verba de diligência do Oficial de Justiça.
Deverá a parte interessada proceder ao recolhimento das custas postais, cujo valor é de R$ 32,75 por carta, recolhimento
em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, conforme o Provimento CSM nº 2.739/2024, DJE
06/05/2024. Prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos serão extintos. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
11471/PA)
Processo 1005288-35.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Rodrigo - - Thiago de Paula
Oliveira Rodrigo - - Vinicius de Paula Oliveira Rodrigo - Vistos. Fls. 82/83: Concedo aos autores a gratuidade da justiça, já
anotada. Fls. 89/96: Recebo como emenda parcial à inicial. Comprove a parte autora a distribuição da produção antecipada de
provas, no prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos, observando que os autores deixaram de cumprir a integralidade da
decisão de fls. 69/70 no prazo concedido. Intime-se. - ADV: DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP), DÉBORA DE PAULA (OAB
212010/SP), DÉBORA DE PAULA (OAB 212010/SP)
Processo 1005615-81.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Espólio de Waldomiro Inocêncio Souza e outro - Katia Cristina
Barros Mitsumori - - Vinicius de Barros Sorrino e outro - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ESPÓLIO
DE WALDOMIRO INOCÊNCIO SOUZA em face de KATIA CRISTINA BARROS MITSUMORI e VINÍCIUS DE BARROS SORRINO
para o fim de condenar os réus, de forma solidária, a pagarem ao autor os honorários advocatícios arbitrados em R$ 71.580,91
(setenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e um centavos), valor este que deverá ser corrigida monetariamente de
23/06/2022 (data do laudo) até 29/08/2024 pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e a partir desta data pelo IPCA e acrescido
de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 29/08/2024, e após essa data, pela SELIC, deduzido o índice de correção
monetária, em conformidade com os artigos 389 e 406 do C.C., introduzidos pela Lei 14.905/24. No mais, condeno os réus ao
pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em dez por cento sobre o valor
atualizada da condenação. Por serem os réus beneficiários da Justiça Gratuita, a condenação deles ao pagamento dos ônus de
sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do que estabelece o artigo 98, parágrafo 3º, do NCPC.
SERVENTIA: Intime-se novamente o perito, por email e telefone, se o caso, para que preste as informações faltantes visando
prestações das informações necessárias para expedição de ofício à Defensoria Pública visando a reserva de honorários. P. I. -
ADV: FERNANDA GODOY MIGLIOLLI (OAB 264186/SP), FERNANDA GODOY MIGLIOLLI (OAB 264186/SP), IGOR HENRIQUE
FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB 371253/SP), EDEMEIA GOMES DE MORAIS (OAB 217480/SP), EDEMEIA GOMES DE MORAIS
(OAB 217480/SP)
Processo 1006009-84.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Teixeira Pires
- - Pires Empreendimentos Imobiliários Ltda. - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos. Manifestem-se os autores em réplica à contestação e sobre a petição de fls. 690/696, por meio da qual a ré informa o
cumprimento da tutela de urgência. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JONAS GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:55
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