Processo ativo

os itens 3, 4 e 5 da decisão de fls.91/93 no prazo suplementar

1138985-20.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: os itens 3, 4 e 5 da decisão de *** os itens 3, 4 e 5 da decisão de fls.91/93 no prazo suplementar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
241287/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), ACACIO CAROSINI AMARO (OAB 263295/
SP), MARJORIE PERES SANCHES (OAB 306902/SP)
Processo 1138985-20.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Obragen Engenharia e Construções Ltda -
Berkley International do Brasil Seguros S/A - Vistos. Sem preliminares a serem analisadas. Pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sentes as condições da ação e
os pressupostos de existência e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como
pontos controvertidos se houve cumprimento ou não da cláusula 1.1.1, “d”, do contrato de seguro, ou seja, se o local em que
o bem sinistrado estava guardado era cercado e/ou se a segurança contratada atendia aos requisitos contratuais (abrangência
do termo “segurança especializada”) e se tais requisitos eram cumulativos ou alternativos; e o valor da indenização securitária.
Oficie-se à Delegacia de Polícia de Sorocaba a fim de que informe o resultado das apurações realizadas após a lavratura
do Boletim de Ocorrência nº IK1759-1/2023. Serve esta decisão como ofício, a ser encaminhada pela ré, demonstrando o
protocolo nos autos em 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados pela Delegacia de Polícia ao
correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Defiro a prova oral. Rol da autora a
fls.200. Apresente a autora a qualificação completa de Francisco de Assis Lima, arrolado pela ré como testemunha. Prazo de 15
dias. Após, tornem para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: GISELE DE FÁTIMA OLIVEIRA
NUNES (OAB 327081/SP), BARBARA BASSANI DE SOUZA (OAB 292160/SP)
Processo 1139061-10.2024.8.26.0100 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: ALEX SANDRO DA
SILVA (OAB 254225/SP)
Processo 1139394-59.2024.8.26.0100 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Timbiras Administração de Imóveis
Ltda - Imovifex Administração de Bens Próprios Ltda. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na presente Ação de Revisional de Aluguel, nos termos expostos às fls. 126/127 e,
em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas
eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquive-se definitivamente os autos com as anotações de extinção. P. R. I. -
ADV: OTAVIO WELINTON FERREIRA DA CRUZ (OAB 348354/SP), PAULO HERALDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 188566/
SP)
Processo 1139496-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daxx Comércio e Serviços Ltda -
Banco Bradesco S/A - Vistos. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” porque a autora imputa ao banco-réu
responsabilidade pelo ocorrido. Se tem ou não razão é matéria atinente ao mérito, devendo adotar-se a teoria da asserção.
Rejeito a preliminar de litisconsórcio passivo necessário porque em caso de condenação, cabe ao banco-réu regressar contra o
beneficiário das transações, não se podendo obrigar a autora a demanda-lo conjuntamente. Rejeito a preliminar de ausência de
interesse de agir porque a autora demonstrou ter tentado, sem êxito, resolver a questão na esfera administrativa (fls.28). Sem
outras preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de desenvolvimento
válido e regular do processo. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a falha na prestação de serviços
pelo banco-réu. Defiro a prova pericial requerida pela autora a fls.137. Nomeio perito o Sr.Marcos Augusto Boro. Faculto às
partes indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 dias. Após, intime-se o “expert” para estimativa de
honorários, a cargo da autora, que requereu a prova. Intime-se. - ADV: ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), JOSÉ
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1140556-60.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação Ltda - Gabriel
Caricati Davanço Leite - Vistos. RECOLHIMENTO DE CUSTAS Fls. 187/188. Providencie a parte pretendente, em dez dias, o
recolhimento da complementação dos custos do serviço de pesquisa de bens (Prov. CSM n.º 2.684/2023), sendo devida uma
taxa de R$ 35,36, para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Eventual pesquisa deferida abaixo e que exija o recolhimento de
custas pendentes, será realizada apenas após o cumprimento da presente determinação. INFOJUD (PESSOA FÍSICA) Após,
defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, limitada aos 3 últimos exercícios fiscais, 2022, 2023 e 2024 em nome
da parte executada GABRIEL CARICATI DAVANÇO LEITE, CPF 38087380819. Ao promover a juntada do resultado positivo da
pesquisa, classifique-se o documento como sigiloso, de forma que fique acessível apenas para as partes. APÓS AS RESPOSTAS
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de
penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente
apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes
para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções
e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos
para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP),
WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1141255-80.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Eliane Monson Pereira Mees
da Fonseca - Vistos. Fls.96: recebo como emenda e como desistência ao pedido de gratuidade. Anote-se. Certifique o gabinete
sobre o correto recolhimento e queima da guia. Cumpra a autor os itens 3, 4 e 5 da decisão de fls.91/93 no prazo suplementar
de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: GABRIEL FAZANARO DE OLIVEIRA (OAB 487073/SP)
Processo 1141754-98.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Hélio Prado - Analysisbank Assessoria de Negocios S/A e outro - Digam as partes, no prazo de 10
dias, acerca do integral cumprimento do acordo homologado pelo Juízo. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. -
ADV: WALDOMIRO HENRIQUE NEVES DE AVILA (OAB 103390/SP), MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), CLAUDIO
EDUARDO F. MOREIRA DE SOUZA SANTOS (OAB 268890/SP)
Processo 1142136-91.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vasti Carla Oliveira Ferreira -
Vistos. Ciente do recolhimento. Recebo como pedido de desistência aos benefícios da gratuidade, o qual homologo. Prossiga-
se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Ressalto, no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida que independe
da disponibilidade na pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso. Após comprovado o recolhimento da taxa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:59
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