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Identificação
Nº Processo: 1001718-15.2024.8.26.0506
Vara: Cível; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023). “Apelação. Bancário. Ação de obrigação
Partes e Advogados
Autor: os meios de citação do requerido. Para o peticionamento *** os meios de citação do requerido. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
Nome: da Sociedade de Advogados, de acordo com o formulário *** da Sociedade de Advogados, de acordo com o formulário juntado as fls. 410. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
Advogados e OAB
Advogado: para a UTIL *** para a UTILIZAÇÃO DAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
- - Mauricio Salvador da Silva Filho - Vistos. Diante da ausência de comprovação de que a quantia penhorada pelo sisbajud,
fls.294/301, e impenhorável, rejeito a impugnação apresentada. Expeça-se mandado de levantamento a favor do credor, com os
acréscimos da conta judicial, cabendo-lhe apresentar o Formulário MLE. Para o peticionamento eletrôn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ico, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO
TOFANELLI (OAB 54437/PR), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP),
BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP),
DAIANE ROBERTA BITTAR LEMES DA SILVA (OAB 375973/SP)
Processo 1001718-15.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidnei
Daniel Perez Munhoz - Anderson Aparecido Campos e outro - Ante certidão lavrada a fls. 104, decreto a revelia da corré
CAMPOS CONETRAN CONSTRUTORA. Uma vez que as partes dispensaram a produção de outras provas, declaro encerrada
a instrução processual e faculto às partes apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: ALEX
LEANDRO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 37651/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP),
ALEX LEANDRO DA SILVA (OAB 421387/SP)
Processo 1002653-21.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson Jose
Rodrigues, registrado civilmente como Wilson José Rodrigues - Diante da possibilidade de indeferimento da petição inicial em
virtude da ocorrência da litispendência, uma vez que a pretensão aqui postulada fora igualmente deduzida nos autos nº 0019291-
60.1999, faculto manifestação da parte autora em 15 dias. Após, retornem-me os autos conclusos para fila despacho. Intime-se.
- ADV: WILSON JOSE RODRIGUES, REGISTRADO CIVILMENTE COMO WILSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 205019/SP)
Processo 1002767-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nardin Burguer
Gourmet Ltda - - Débora Regina Thomaz do Nascimento Coan - - Thiago Duarte Nardin - 1.Para análise do pedido de concessão
da justiça gratuita, comprove a empresa autora, em 15 dias, a situação financeira que denote insuficiência de recursos para
o custeio das despesas processuais referentes à esta ação, apresentando nos autos cópia das últimas 03 (três) declarações
de IRPJ e dos 03 (três) últimos balancetes contábeis, além dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações
que possuir, ou providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC)
e extinção do feito. 2.Em igual prazo, deverá emendar a inicial para juntada do contrato celebrado com a requerida, bem como
informar a que título figura no polo ativo a Sra. Débora, posto que, segundo alegado na inicial, a contratação dos serviços
de internet se realizou somente com a empresa autora. Registro que, para maior celeridade de tramitação, atente-se o(a)
advogado(a) à correta nomeação das peças processuais. A resposta à esta decisão deverá ser nomeada como “EMENDA À
INICIAL”. Atendida a determinação supra, conclusos para despacho inicial, encaminhando os autos para fila despacho. Intime-
se. - ADV: FLÁVIA PEREZ RINO (OAB 430034/SP), RAFAELA SILVA DE MELLO (OAB 504263/SP), FLÁVIA PEREZ RINO (OAB
430034/SP), FLÁVIA PEREZ RINO (OAB 430034/SP), RAFAELA SILVA DE MELLO (OAB 504263/SP), RAFAELA SILVA DE
MELLO (OAB 504263/SP)
Processo 1003266-41.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos de Souza - Deverá a
parte autora regularizar sua representação processual nos autos, em 15 dias, apresentando procuração válida, a qual conste
assinatura de próprio punho (ou manuscrita) ou digital por entidade certificada pela ICP-Brasil, nos termos Lei n° 1.419/06, MP
n° 2.20-2/201 e Resolução n° 51 deste TJ. Isto porque a assinatura digital constante na procuração pelo sistema ZapSign é
inválida, em virtude desta plataforma não conter certificação pela ICP-Brasil. Nesse sentido tem decidido o TJSP: “Apelação
Cível. Ação de indenização por danos morais e material. Emenda da inicial determinada para regularização da representação
do autor. Descumprimento. Sentença de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV e §3º c.c. art.
76, §1º, I, ambos do CPC. Inconformismo. Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora Zapsign.
Invalidade. Inteligência do artigo 1º, §2º, inciso I, alínea a, da Lei nº 1.419/06, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 20-
2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em
certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Sentença mantida. Recurso não provido.” (TJSP; Apelação
Cível 10046-68.2023.8.26.0587; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente
- 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023). “Apelação. Bancário. Ação de obrigação
de fazer c.c. declaração da prescrição e danos morais. Juntada de procuração assinada eletronicamente, por entidade não
certificada pela ICP-Brasil ZapSign. Concessão de prazo para regularização da representação processual. Não atendimento.
Indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Aplicação das normas previstas na Lei n.º 1.419/06, MP
n.º 2.20-2/201 e Resolução n.º 51 deste TJ. Precedentes desta Câmara e Tribunal. Sentença de extinção mantida. Arbitramento
de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, diante da citação da ré e do oferecimento de
contrarrazões. Recurso não conhecido.” (TJSP; Apelação Cível 1025715-42.2023.8.26.057; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão
Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data
de Registro: 19/12/2023). O mesmo se aplica à declaração de pobreza juntada a fls. 21/23. Atendida a determinação supra,
conclusos para despacho inicial, encaminhando os autos para fila despacho. Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI
(OAB 487353/SP)
Processo 1003319-56.2024.8.26.0506 - Imissão na Posse - Imissão - Andre Moreno Sant Ana - Vistos. Promova o
autor os meios de citação do requerido. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: PRISCILA ARADI ORSONI (OAB 210825/SP)
Processo 1003344-35.2025.8.26.0506 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão
Preto - Cohab/RP - 1.Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2.Notifique-se, conforme art. 726, caput do
Código de Processo Civil. 3.Realizada a notificação, deverá o próprio requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, imprimir a
presente, na íntegra, diretamente do site do TJ/SP, vez que consta o selo de autenticidade digital das assinaturas apostas nos
autos. 4.Após, deverá o Cartório proceder à extinção da presente ação, com as devidas baixas e anotações no sistema SAJ.
5.Cite-se por carta AR. Intime-se. - ADV: BRUNA GABRIELA MONTEIRO DA SILVA (OAB 412698/SP)
Processo 1005391-84.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Turismo - Marina Silva Nogueira - - Marli Nogueira - -
Gisele Aparecida Nogueira da Silva Machado - - Laura Cristina Nogueira Padilha - - Júlia Vitória da Silva Nogueira - CVC BRASIL
OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A - Intimação dos procuradores do exequente para apresentar procuração em nome
da João Rafael Mião Sociedade Individual de Advocacia, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento em
nome da Sociedade de Advogados, de acordo com o formulário juntado as fls. 410. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP), JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP), JOÃO RAFAEL
MIÃO (OAB 427775/SP), JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP), JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP)
Processo 1005675-29.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- - Mauricio Salvador da Silva Filho - Vistos. Diante da ausência de comprovação de que a quantia penhorada pelo sisbajud,
fls.294/301, e impenhorável, rejeito a impugnação apresentada. Expeça-se mandado de levantamento a favor do credor, com os
acréscimos da conta judicial, cabendo-lhe apresentar o Formulário MLE. Para o peticionamento eletrôn ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ico, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), PATRÍCIA SCHARLENE ARAÚJO
TOFANELLI (OAB 54437/PR), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP),
BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP), ELINA PEDRAZZI (OAB 306766/SP),
DAIANE ROBERTA BITTAR LEMES DA SILVA (OAB 375973/SP)
Processo 1001718-15.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sidnei
Daniel Perez Munhoz - Anderson Aparecido Campos e outro - Ante certidão lavrada a fls. 104, decreto a revelia da corré
CAMPOS CONETRAN CONSTRUTORA. Uma vez que as partes dispensaram a produção de outras provas, declaro encerrada
a instrução processual e faculto às partes apresentação de alegações finais, no prazo comum de 15 dias. Int. - ADV: ALEX
LEANDRO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA (OAB 37651/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP),
ALEX LEANDRO DA SILVA (OAB 421387/SP)
Processo 1002653-21.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson Jose
Rodrigues, registrado civilmente como Wilson José Rodrigues - Diante da possibilidade de indeferimento da petição inicial em
virtude da ocorrência da litispendência, uma vez que a pretensão aqui postulada fora igualmente deduzida nos autos nº 0019291-
60.1999, faculto manifestação da parte autora em 15 dias. Após, retornem-me os autos conclusos para fila despacho. Intime-se.
- ADV: WILSON JOSE RODRIGUES, REGISTRADO CIVILMENTE COMO WILSON JOSÉ RODRIGUES (OAB 205019/SP)
Processo 1002767-57.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nardin Burguer
Gourmet Ltda - - Débora Regina Thomaz do Nascimento Coan - - Thiago Duarte Nardin - 1.Para análise do pedido de concessão
da justiça gratuita, comprove a empresa autora, em 15 dias, a situação financeira que denote insuficiência de recursos para
o custeio das despesas processuais referentes à esta ação, apresentando nos autos cópia das últimas 03 (três) declarações
de IRPJ e dos 03 (três) últimos balancetes contábeis, além dos três últimos extratos bancários de todas as contas/aplicações
que possuir, ou providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC)
e extinção do feito. 2.Em igual prazo, deverá emendar a inicial para juntada do contrato celebrado com a requerida, bem como
informar a que título figura no polo ativo a Sra. Débora, posto que, segundo alegado na inicial, a contratação dos serviços
de internet se realizou somente com a empresa autora. Registro que, para maior celeridade de tramitação, atente-se o(a)
advogado(a) à correta nomeação das peças processuais. A resposta à esta decisão deverá ser nomeada como “EMENDA À
INICIAL”. Atendida a determinação supra, conclusos para despacho inicial, encaminhando os autos para fila despacho. Intime-
se. - ADV: FLÁVIA PEREZ RINO (OAB 430034/SP), RAFAELA SILVA DE MELLO (OAB 504263/SP), FLÁVIA PEREZ RINO (OAB
430034/SP), FLÁVIA PEREZ RINO (OAB 430034/SP), RAFAELA SILVA DE MELLO (OAB 504263/SP), RAFAELA SILVA DE
MELLO (OAB 504263/SP)
Processo 1003266-41.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Carlos de Souza - Deverá a
parte autora regularizar sua representação processual nos autos, em 15 dias, apresentando procuração válida, a qual conste
assinatura de próprio punho (ou manuscrita) ou digital por entidade certificada pela ICP-Brasil, nos termos Lei n° 1.419/06, MP
n° 2.20-2/201 e Resolução n° 51 deste TJ. Isto porque a assinatura digital constante na procuração pelo sistema ZapSign é
inválida, em virtude desta plataforma não conter certificação pela ICP-Brasil. Nesse sentido tem decidido o TJSP: “Apelação
Cível. Ação de indenização por danos morais e material. Emenda da inicial determinada para regularização da representação
do autor. Descumprimento. Sentença de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV e §3º c.c. art.
76, §1º, I, ambos do CPC. Inconformismo. Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora Zapsign.
Invalidade. Inteligência do artigo 1º, §2º, inciso I, alínea a, da Lei nº 1.419/06, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 20-
2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em
certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Sentença mantida. Recurso não provido.” (TJSP; Apelação
Cível 10046-68.2023.8.26.0587; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente
- 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023). “Apelação. Bancário. Ação de obrigação
de fazer c.c. declaração da prescrição e danos morais. Juntada de procuração assinada eletronicamente, por entidade não
certificada pela ICP-Brasil ZapSign. Concessão de prazo para regularização da representação processual. Não atendimento.
Indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Aplicação das normas previstas na Lei n.º 1.419/06, MP
n.º 2.20-2/201 e Resolução n.º 51 deste TJ. Precedentes desta Câmara e Tribunal. Sentença de extinção mantida. Arbitramento
de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, diante da citação da ré e do oferecimento de
contrarrazões. Recurso não conhecido.” (TJSP; Apelação Cível 1025715-42.2023.8.26.057; Relator (a): Pedro Kodama; Órgão
Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data
de Registro: 19/12/2023). O mesmo se aplica à declaração de pobreza juntada a fls. 21/23. Atendida a determinação supra,
conclusos para despacho inicial, encaminhando os autos para fila despacho. Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI
(OAB 487353/SP)
Processo 1003319-56.2024.8.26.0506 - Imissão na Posse - Imissão - Andre Moreno Sant Ana - Vistos. Promova o
autor os meios de citação do requerido. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: PRISCILA ARADI ORSONI (OAB 210825/SP)
Processo 1003344-35.2025.8.26.0506 - Notificação - Intimação / Notificação - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão
Preto - Cohab/RP - 1.Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Anote-se. 2.Notifique-se, conforme art. 726, caput do
Código de Processo Civil. 3.Realizada a notificação, deverá o próprio requerente, no prazo de 30 (trinta) dias, imprimir a
presente, na íntegra, diretamente do site do TJ/SP, vez que consta o selo de autenticidade digital das assinaturas apostas nos
autos. 4.Após, deverá o Cartório proceder à extinção da presente ação, com as devidas baixas e anotações no sistema SAJ.
5.Cite-se por carta AR. Intime-se. - ADV: BRUNA GABRIELA MONTEIRO DA SILVA (OAB 412698/SP)
Processo 1005391-84.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Turismo - Marina Silva Nogueira - - Marli Nogueira - -
Gisele Aparecida Nogueira da Silva Machado - - Laura Cristina Nogueira Padilha - - Júlia Vitória da Silva Nogueira - CVC BRASIL
OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A - Intimação dos procuradores do exequente para apresentar procuração em nome
da João Rafael Mião Sociedade Individual de Advocacia, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento em
nome da Sociedade de Advogados, de acordo com o formulário juntado as fls. 410. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES
PIRES (OAB 131600/SP), JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP), JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP), JOÃO RAFAEL
MIÃO (OAB 427775/SP), JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP), JOÃO RAFAEL MIÃO (OAB 427775/SP)
Processo 1005675-29.2021.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º