Processo ativo

os meios necessários para citação do corréu Alexandre, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:

1064933-62.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: os meios necessários para citação do corréu Alexand *** os meios necessários para citação do corréu Alexandre, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
Advogados e OAB
Advogado: *** de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
próprios fundamentos. Em prosseguimento, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando o necessário
cabimento. Sobre os documentos carreados na réplica, diga a parte ré no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: AMANDA
DA CRUZ MARTINETI (OAB 317647/SP), NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP), THEILER CARLOS DE
ALM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EIDA (OAB 393940/SP), NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP)
Processo 1064933-62.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Ana Lucia de Carvalho
Celestino - Iberias Linhas Aéreas de Espana Sociedad Anônima Operadora - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a
produção de outras provas, justificando-as de maneira fundamentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos
para saneamento do feito ou sentença. Intime-se. - ADV: ANDRÉ BORSOLAN DE FARIA (OAB 289631/SP), FÁBIO ALEXANDRE
DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1066292-81.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Carmelito dos Santos Lima - Marcela
da Silva Sinastro - - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Faculto à denunciada a especificação das provas
que efetivamente pretende produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Após, tornem os
autos conclusos para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: MARCUS FREDERICO
BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MARCOS GIMENEZ (OAB 249801/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/
SP), DENISAR UTIEL RODRIGUES (OAB 205861/SP)
Processo 1066968-29.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tereza Cristina Vieira
- BANCO CETELEM S.A - Vistos. Uma vez que nada mais foi requerido e considerando que não há questões pendentes de
apreciação, determino o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP),
JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2025
Processo 0000088-04.2025.8.26.0506 (processo principal 1013102-48.2019.8.26.0506) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Embargos de Terceiro - THULIA ASSOCENA DOS SANTOS - Patricia Farina Daniel - Vistos. Concedo os benefícios da
Justiça Gratuita. 1) Certifique-se na execução - n. 0009506-05.2021, o ajuizamento destes embargos de terceiro. Cadastre-se
os procuradores da parte embargada. 2) Recebo os embargos para discussão, e determino a citação da parte embargada para
contestar em 15 dias (artigo 679, do CPC), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão verdadeiros
os fatos alegados pela parte embargante (artigo 344, do CPC). A citação da parte embargada, dar-se-á na pela imprensa oficial,
na pessoa de seu procurador constituído na ação principal. Caso não tenha constituído procurador, cite-se pessoalmente (artigo
677, §3º, do CPC). 3) Observado o requerimento da parte embargante de suspensão da execução, nos termos do artigo 678,
do CPC, concedo a medida relativamente ao bem objeto destes embargos - MOTO HONDA 160 FAN ano de Fabricação 2021,
modelo 2022 Placa FWU4A84. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE SOLIMANI (OAB 148080/SP), JORGE LUIS MARTINS
(OAB 310580/SP)
Processo 0003295-45.2024.8.26.0506 (processo principal 1004527-80.2021.8.26.0506) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Evicção ou Vicio Redibitório - Vladimir de Jesus Tavares - Ariane de Cassia Lima e outro - Vistos.
Providencie o autor os meios necessários para citação do corréu Alexandre, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
ANDRE APARECIDO ALVES SIQUEIRA (OAB 275981/SP), JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO (OAB 103858/SP),
ERNESTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 75180/SP), ELIMARIA DA SILVA PEREIRA DE ABREU (OAB 443286/SP)
Processo 0004127-44.2025.8.26.0506 (processo principal 1011732-29.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de
Processo Civil, intime-se o executado por mandado para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os
seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 232992/
SP)
Processo 0006702-25.2025.8.26.0506 (processo principal 1063268-45.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Lancers Administradora de Benefício de Saúde Ltda. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de
Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido
da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão,
direcionada ao endereço cadastrado pela parte autora quando da distribuição da demanda. Atentando-se que o art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento,
se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”. Intime-se. - ADV: KAREN
CECILIA BARROSO DE SOUSA RODRIGUES (OAB 301666/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:54
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