Processo ativo

os valores indevidamente pagos, de forma simples, com correção monetária desde os respectivos vencimentos, e

1029544-16.2024.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: os valores indevidamente pagos, de forma simples, com *** os valores indevidamente pagos, de forma simples, com correção monetária desde os respectivos vencimentos, e
Advogados e OAB
Advogado: da parte adversa, que arbitro, por equidade, em 1 *** da parte adversa, que arbitro, por equidade, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa,
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência
de correção monetária do valor bloqueado, proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste
juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. custas da execução (art.
836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não
providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 05 (cinco) dias, em homenagem ao princípio
da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata. Inexistindo manifestação
da executada nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente
da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência,
o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso resultado seja negativo, deverá o
exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC. Intime-
se. Ribeirão Preto, 25 de fevereiro de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: NELSON ANTONIO
GAGLIARDI (OAB 157208/SP), LEONARDO ANTONELLI CORRÊA (OAB 492263/SP)
Processo 1029544-16.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Plena Ribeirão - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se
manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), LEONARDO
ANTONELLI CORRÊA (OAB 492263/SP)
Processo 1029904-48.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Donizete Aparecido Alves - Banco
Agibank S.A. - Em razão do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação intentada por DONIZETE
APARECIDO ALVES em face de BANCO AGIBANK S.A. Para: 1) DETERMINAR: a) a imediata suspensão dos descontos
das parcelas dos empréstimos em discussão, se ainda em vigência; b) o afastamento das taxas de juros remuneratórios
contratualmente avençadas entre as partes, substituindo-as pelas taxas médias divulgadas pelo Banco Central para a operação,
nas datas de celebração de cada um dos contratos, quais sejam, nº 1252574286 (fls. 207/219), nº 1259921683 (fls. 220/233),
nº 15566145 (fls. 203/204), nº 13253317 (fls. 201/202) e nº 15912973 (fls. 205/206); e 2) CONDENAR o requerido a restituir
ao autor os valores indevidamente pagos, de forma simples, com correção monetária desde os respectivos vencimentos, e
juros de mora de 1% contados a partir da data da citação, salvo se, mesmo com o realinhamento dos encargos, ainda houver
saldo devedor para compensação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso I do
CPC. Sucumbente em maior parte, a requerida arcará com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários
sucumbenciais do advogado da parte adversa, que arbitro, por equidade, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa,
nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de
Carvalho Juíza de Direito (Ass. Digital) - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ELAINE
CRISTINA CANTOLINI DE OLIVEIRA (OAB 192685/SP), FRANCO HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP)
Processo 1031155-04.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Douglas Gustavo de Souza Maciel -
Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. O banco requerido sustenta que de fato houve um acordo extrajudicial
entre as partes antes do ajuizamento da ação, contudo, narra que não houve tempo hábil para a elaboração da respectiva
minuta. Além disso, informou o pagamento, pelo autor, de doze parcelas desse ajuste. Desse modo, concedo às partes o prazo
de 15 (quinze) dias para a comprovação documental mínima acerca das condições do acordo (mensagens de texto, e-mail,
gravação de ligação, etc), e ao autor, especificamente, caberá comprovar eventuais pagamentos realizados para além daqueles
reconhecidos pelo requerido à fl. 154. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho - ADV:
JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), CESARINA MARIA
SIBIN FERREIRA (OAB 67560/SP)
Processo 1031648-49.2022.8.26.0506 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Indústria de Alimentos Nilza S/A - Fls. 645/648: vista ao administrador judicial. - ADV: MARCELO GIR
GOMES (OAB 127512/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1034075-48.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Fica a parte requerente intimada, na pessoa de seu Procurador, para, no prazo de cinco (05) dias, promover o regular
prosseguimento da Ação. Decorrido o prazo será a parte requerente intimada pessoalmente, por carta ou mandado, para dar
andamento ao Processo, sob pena de extinção. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1034186-32.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Sienna - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ELEUTERIO PEREIRA (OAB 357747/SP)
Processo 1034287-69.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mb Chodraui Administração e
Participação Ltda - - Lemavi Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Credpago Serviços de Cobrança S/A e outro -
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: SONIA APARECIDA
LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), ALBERTO XAVIER PEDRO (OAB 26935/PR), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO
(OAB 346571/SP)
Processo 1036270-40.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Polividros Comercial Ltda - Vitrali
Esquadrias Ltda Me - Fls. 83/91: manifeste-se a parte exequente. - ADV: CRISTINO KAPPAUN (OAB 31957/SC), JÚLIO
CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1036394-96.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R.D.P. - C.C.L.A.R.V.S.C. - - P.P.
- S.B.S. - R.M.C. - Vistos. Aprovo o edital do leilão. Cumpram a serventia e o gestor as intimações e atos necessários para
sua realização. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV:
HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS (OAB 89484/MG), DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO (OAB 201919/SP),
ERIC APARECIDO DA CRUZ (OAB 195690/MG), CARLOS ALEXANDRE DIAS DA SILVA (OAB 24535/PR), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), GUILHERME JACQUES TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 24703/PR)
Processo 1037504-23.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Condomínio Vitta Vila Virginia Ii - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada, até o limite do
crédito apontado na última planilha juntada aos autos. Após obtido o resultado da pesquisa, deverá a serventia remover o sigilo
da presente decisão, publicando-a. Além disso, se o bloqueio for positivo, intimem-se os executados acerca da possibilidade de
postularem a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), pessoalmente, cabendo
ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa. Para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência
de correção monetária do valor bloqueado, proceda a serventia sua imediata transferência para conta judicial à disposição deste
juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art.
836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não
providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 05 (cinco) dias, em homenagem ao princípio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:01
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