Processo ativo

0741452-18.2023.8.11.0015

0741452-18.2023.8.11.0015
Recorre da decisão proferida pelo Corregedor Geral da (assinado digitalmente)
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: “B“, Nível RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
Assunto: Recorre da decisão proferida pelo Corregedor Geral da (assinado digitalmente)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: OSCAR CÉSAR RIBEIRO TRA *** OSCAR CÉSAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO OAB/MT n.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional 103, de 12.11.2019 c.c art.

(assinado digitalmente)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Conselho da Magistratura
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 22 de
Provimentos
janeiro de 2024
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
*O PROVIMENTO TJMT/CM N. 04/2024, de 22 de janeiro de 2024, em sua
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
integralidade, que altera, em parte, o Provimento TJMT/CM n. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 02, de 09 de
fevereiro de 2022, para estabelecer a divisão do plantão judiciário da Comarca
de Várzea em cível e criminal. ATO TJMT/CM N. 54 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
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Caderno de Anexo GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Pagamento de Pensão n.
Acórdão 21/2023 (CIA : 0741452-18.2023.8.11.0015),
RESOLVE:
Conceder a Senhora IVETE PERES ESTEVES RIBAS BONETE, o
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA pagamento de pensão vitalícia, e a A. H. R. B., o pagamento da pensão
(ART. 28, XXVIII, C DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 12/2023 - 0028750- temporária, até que complete 21 (vinte e um) anos de idade, nos termos do
29.2023.8.11.0000 artigo 140-C, da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela
RECORRENTE: MARILZA DA COSTA CAMPOS - TITULAR DO 2º Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020, cumulado com o artigo 23 da
SERVIÇO REGISTRAL E NOTARIAL DE JUÍNA-MT. Emenda Constitucional n. 103/2019 e com os artigos 16, I, 74, I, 77, § 2º, II e
ADVOGADO(A): VALBER DA SILVA MELO - OAB/MT 8.927/O V, “c“, §2º-B, da Lei n. 8.213/91; art . 1º, VI, da Portaria n. 424/2020, do
ADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOBRINHO - OAB/MT Ministério da Economia, e art. 2º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022,
26.221/O que perdurará até que sobrevenha quaisquer das hipóteses legais de perda
ADVOGADO(A): FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA FARIA - OAB/MT da condição de beneficiário, o valor do benefício corresponderá a 70%
27.469/O (setenta por cento) do valor do último subsídio recebido pelo servidor falecido
RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE CRISTIANO RIBAS BONETE, matrícula n. 13.191, Técnico Judiciário - PTJ,
MATO GROSSO da Comarca de Juara, com efeitos a partir da data do óbito (30.09.2023).
ASSUNTO: Recorre da decisão proferida pelo Corregedor Geral da (assinado digitalmente)
Justiça/MT, que indeferiu o pleito inicial para reajustar o salário dos Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
colaboradores da Serventia do Cartório do 2º Ofício de Juína/MT, no importe
de um salário mínimo e meio.
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 23 de
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
janeiro de 2024
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
2º Membro: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO,
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.”
Corregedoria-Geral da Justiça
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 22 de
janeiro de 2024
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Edital Intimação
Decisões do Conselho da Magistratura
EDITAL DE INTIMAÇÃO
2/2024-DFE/CGJ
PROPOSIÇÃO - 20/2023 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 0075472- DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL
24.2023.8.11.0000 CIA: 0049195-73.2020.8.11.0000
PROPONENTE: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE SOLICITANTE: CIRCE MONTEIRO MAYER
VÁRZEA GRANDE - MT - DR. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES ADVOGADO: OSCAR CÉSAR RIBEIRO TRAVASSOS FILHO OAB/MT n.
PROPOSTO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO 6002 ASSUNTO: Trata-se de requerimento encaminhado por Oscar César
DO ESTADO DE MATO GROSSO Ribeiro Travassos Filho, Advogado inscrito na OAB/MT n. 6002, no qual
ASSUNTO: Proposta de cisão do plantão judiciário entre a área cível e requer dilação de prazo por 30 dias para a juntada pormenorizada dos
criminal na Comarca de Várzea Grande. cálculos aos autos, para a devida continuidade do feito sem prejuízo do
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA andamento processual.
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP DECISÃO: “(...) DEFIRO o pedido de dilação de prazo em mais30 (trinta) dias,
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA contados a partir da intimação desta decisão. (...). Cuiabá, 18 de janeiro de
Decisão: “POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PROPOSTA DE DIVISÃO 2024. (assinado digitalmente) EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR –
DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE EM Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça - Portaria n. 07/2023-CGJ ”.
CÍVEL E CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” Departamento do Foro Extrajudicial, Cuiabá, 22 de janeiro de 2024
(assinado digitalmente)
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 23 de
Diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização
janeiro de 2024
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Coordenadoria de Magistrados
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Atos da Presidente Portaria da Presidência
ATO TJMT/CM N. 53 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO PORTARIA TJMT/PRES N. 84 DE 23 DE JANEIRO DE 202 4.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Designa a Juíza de Direito Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, para
com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 39/2023 o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais.
(CIA 0737365-28.2023.8.11.0012), A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RESOLVE: GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Conceder ao Senhor WALTEMAR FERREIRA BORGES, matrícula 4366, com a decisão proferida no expediente CIA n. 0001522-45.2024.8.11.0000,
Técnico Judiciário - PTJ, da Comarca de Nova Xavantina, Classe “B“, Nível RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
XI, enquadrado pela Lei n. 8.709, de 18.09.2007, revogada pela Lei n. 8.814, Art. 1º Designar a Ju íza de Direito Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e
de 15.01.2008; aposentadoria voluntária com proventos integrais, com Silva, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá,
Disponibilizado 23/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11628 2
Cadastrado em: 13/08/2025 22:49
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