Processo ativo
Oscar Tomaz da Silva - Vistos. Trata-se de recurso
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Identificação
Nº Processo: 1000837-31.2024.8.26.0185
Partes e Advogados
Apelado: Oscar Tomaz da Silva - Vi *** Oscar Tomaz da Silva - Vistos. Trata-se de recurso
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000837-31.2024.8.26.0185 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Estrela D Oeste - Apelante: Associação
dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelado: Oscar Tomaz da Silva - Vistos. Trata-se de recurso
de apelação interposto pela requerida contra a r. sentença de fls. 163/175. A peça veio desacompanhada de comprovação
do recolhimento da taxa judic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iária recursal e contém pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Nos termos do
art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos é aplicável
apenas à pessoa natural. À pessoa jurídica, inclusive aquelas sem fins lucrativos, é imprescindível a comprovação objetiva
de sua incapacidade financeira para arcar com os encargos do processo, conforme reiteradamente decidido pelo Superior
Tribunal de Justiça (Súmula 481/STJ). Assim, intime-se a parte ré/apelante para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos
documentação idônea e atualizada capaz de demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, tais como balanço patrimonial,
demonstrativo de resultados, extratos bancários e outros elementos que entender pertinentes ao deslinde da matéria, sob pena
de indeferimento do pedido. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) - Marcelo
Miranda (OAB: 53282/SC) - Carolina Meireles Borges (OAB: 388622/SP) - Sala 203 – 2º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Estrela D Oeste - Apelante: Associação
dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apelado: Oscar Tomaz da Silva - Vistos. Trata-se de recurso
de apelação interposto pela requerida contra a r. sentença de fls. 163/175. A peça veio desacompanhada de comprovação
do recolhimento da taxa judic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iária recursal e contém pedido de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Nos termos do
art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos é aplicável
apenas à pessoa natural. À pessoa jurídica, inclusive aquelas sem fins lucrativos, é imprescindível a comprovação objetiva
de sua incapacidade financeira para arcar com os encargos do processo, conforme reiteradamente decidido pelo Superior
Tribunal de Justiça (Súmula 481/STJ). Assim, intime-se a parte ré/apelante para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos
documentação idônea e atualizada capaz de demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, tais como balanço patrimonial,
demonstrativo de resultados, extratos bancários e outros elementos que entender pertinentes ao deslinde da matéria, sob pena
de indeferimento do pedido. - Magistrado(a) Paulo Toledo - Advs: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ) - Marcelo
Miranda (OAB: 53282/SC) - Carolina Meireles Borges (OAB: 388622/SP) - Sala 203 – 2º andar