Processo ativo

4165/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 39

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CPF: ***
Texto Completo do Processo
4165/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
(DIMON) 21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
Vistos etc. necessá ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ria a consulta da existência de débitos exequíveis e
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do 6. Expeçam-se, assim, e-mail’s ao Tribunal de Justiça do Estado do
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência dos
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais saldos remanescentes em favor da reclamante OSIEL SANTOS DA
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. SILVA, CPF 916.351.794-91, considerando os dados fornecidos por
2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, Agência esses órgãos, em razão do referido termo de cooperação, juntando
3795, o depósito n.º 1700106758134 com saldo capital de -se os expedientes aos autos, para fins de documentação.
R$2.799,96 (dois mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e 7. Restando silentes quanto ao depreendido do item “6” e buscando
seis centavos), pendente de levantamento. efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do Projeto de
3. Registre-se, por oportuno, que o beneficiário do crédito é o Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro ao presente
reclamante OSIEL SANTOS DA SILVA, CPF 916.351.794-91. Foi despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que,
celebrado um termo de conciliação (fl. 54) prevendo o pagamento mediante a apresentação de cópia deste, determino ao Banco do
de seis parcelas de R$466,66 (quatrocentos e sessenta e seis reais Brasil, Agência 3795, o depósito n.º 1700106758134 com saldo
e sessenta e seis centavos). No entanto, não foram anexados aos capital de R$2.799,96 (dois mil setecentos e noventa e nove reais e
autos os comprovantes de pagamento dessas parcelas. Ainda, que noventa e seis centavos), proceda com a transferência de todo o
a presente reclamatória encontra-se perfeita e acabada, inclusive valor ali existente, mais correções legais, correspondente a
com determinação de arquivamento, em face do despacho de 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
fls.120 e seguintes. Caixa Econômica Federal, Agência 2010, operação 1288, Conta
3.1. Informo, por oportuno, que em face da Certidão de Ações 000960206446-9, titularizada por OSIEL SANTOS DA SILVA, CPF
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida 916.351.794-91.
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
identificaram processos pendentes de adimplemento em face cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
da demandada supracitada, consoante se depreende do art. 2º do estatísticos.
ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Trabalho, não sendo, por enquanto, passível de devolução aludido Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
importe a quem de direito, a teor do item “6” in fine referenciado. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das 10. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. a consideração de que não há mais depósitos com valores
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de nº 01/2019).
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos 11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais. Natal-RN, 16 de janeiro de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225264
Cadastrado em: 10/08/2025 23:51
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