Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Osli Roberto Lima
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0001600-51.2005.5.15.0127
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO envio do Ofício nº 58/2025 ao Banco do Brasil S/A - Agência de
Ação: INSTITUTO DE TERRAS Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Lourival Casemir *** Lourival Casemiro Rodrigues(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4193/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à sociedade, Despacho
na esteira de regulamentação ofertada pela própria Corregedoria- Processo Nº RTOrd[rt]-0001600-51.2005.5.15.0127
Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato 11/2011). Processo Nº RTOrd[rt]-00016/2005-127-15-00.0
Fica mantido, portanto, o processo no arquivo.
Campinas, 14 de Março de 2025. RECLAMANTE Osli Rob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erto Lima
Advogado Lourival Casemiro Rodrigues(OAB:
121575SPD)
RECLAMANTE União
RECLAMADO Helio Martim Ferreira - Rosana - ME
CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN
Advogado Alexandre Deboni(OAB: 157181SPD)
Juiz(íza) do Trabalho
RECLAMADO HELIO MARTIM FERREIRA
-
Advogado Alexandre Deboni(OAB: 157181SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.sra intimada do
VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO envio do Ofício nº 58/2025 ao Banco do Brasil S/A - Agência de
Despacho Teodoro Sampaio-SP em 27/03/2025 -
Despacho Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0053000-12.2002.5.15.0127 Processo Nº RTOrd[rt]-0006700-50.2006.5.15.0127
Processo Nº RTOrd[rt]-00530/2002-127-15-00.3 Processo Nº RTOrd[rt]-00067/2006-127-15-00.3
RECLAMANTE Jose Murilo Rino RECLAMANTE Ailton Jose Merisse Miranda
Advogado José Carlos Alves do Advogado Antonio Gonzaga Ribeiro Jardim(OAB:
Nascimento(OAB: 147959SPD) 121506SPD)
RECLAMADO Fundação para o Desenvolvimento da RECLAMADO Construções e Comércio Camargo
Unesp - FUNDUNESP Corrêa S.A.
Advogado Marcelo Ricardo Escobar(OAB: Advogado Gilson Garcia Júnior(OAB:
170073SPD) 111699SPD)
RECLAMADO FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE
GOMES DA SILVA do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019,
Advogado Fatima Regina Cassar(OAB: procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a
123253SPD) finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos pendentes de liberação, em favor das partes;
do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019,
procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a Considerando que foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta
finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais judiciais nº 5300105746806-0 com valores pendentes de liberação
pendentes de liberação, em favor das partes; superiores a R$ 150,00;
Considerando que foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do
judiciais nº 200130486703-0 com valores pendentes de liberação Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a
superiores a R$ 150,00; saldos remanescentes em favor do perito Wallinson Morais Silva,
referentes a honorários periciais prévios, conforme determinação de
Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do fls. 739v/740.
Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a
saldos remanescentes em favor do RECLAMADO, referente ao Expeça-se o correspondente alvará de transferência do numerário
numerário bloqueado através do Sisbajud (fls. 657/659). para a conta cadastrada pelo profissional perante o Tribunal,
atualizado até a data do efetivo cumprimento. Caso o perito não
Considerando que o Reclamado não possui processos pendentes possua conta cadastrada, intime-se o mesmo para que informe seus
de pagamento nesta Unidade e tampouco está inscrito no BNDT, na dados bancários no prazo de cinco dias.
situação positiva, deverá informar no prazo de cinco dias os dados
da conta bancária apta a receber o referido crédito. Após, cumpra-se a providência supra, assim como, enviem-se os
No silêncio, deverá a Secretaria da Vara dos sistemas de pesquisa dados do perito à Administração do Tribunal para a atualização
disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho, proceder à busca cadastral.
para identificar a existência de conta bancária ativa efetuando-se a
competente transferência. Na negativa, valendo-se a Secretaria da Vara dos sistemas de
pesquisa disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho, proceda
A providência supra determinada, após cumprida pela Secretaria, à busca para identificar a existência de conta bancária ativa ou,
deverá ser lançada no sistema Garimpo para registro das ações de ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
saneamento. FGTS do Sr. perito, efetuando-se a competente transferência.
Após a devida comprovação e em não existindo qualquer pendência Aplica-se o mesmo procedimento do artigo 2º da Ordem de Serviço
a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. nº 01/2020, quando os créditos encontrados no processo pertençam
ao perito.
Teodoro Sampaio, 17 de março de 2024. -
As providências supra determinadas, após cumpridas pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2025
com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional à sociedade, Despacho
na esteira de regulamentação ofertada pela própria Corregedoria- Processo Nº RTOrd[rt]-0001600-51.2005.5.15.0127
Geral (v.g. Recomendação 01/2011 e Ato 11/2011). Processo Nº RTOrd[rt]-00016/2005-127-15-00.0
Fica mantido, portanto, o processo no arquivo.
Campinas, 14 de Março de 2025. RECLAMANTE Osli Rob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erto Lima
Advogado Lourival Casemiro Rodrigues(OAB:
121575SPD)
RECLAMANTE União
RECLAMADO Helio Martim Ferreira - Rosana - ME
CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN
Advogado Alexandre Deboni(OAB: 157181SPD)
Juiz(íza) do Trabalho
RECLAMADO HELIO MARTIM FERREIRA
-
Advogado Alexandre Deboni(OAB: 157181SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Fica V.sra intimada do
VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO envio do Ofício nº 58/2025 ao Banco do Brasil S/A - Agência de
Despacho Teodoro Sampaio-SP em 27/03/2025 -
Despacho Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0053000-12.2002.5.15.0127 Processo Nº RTOrd[rt]-0006700-50.2006.5.15.0127
Processo Nº RTOrd[rt]-00530/2002-127-15-00.3 Processo Nº RTOrd[rt]-00067/2006-127-15-00.3
RECLAMANTE Jose Murilo Rino RECLAMANTE Ailton Jose Merisse Miranda
Advogado José Carlos Alves do Advogado Antonio Gonzaga Ribeiro Jardim(OAB:
Nascimento(OAB: 147959SPD) 121506SPD)
RECLAMADO Fundação para o Desenvolvimento da RECLAMADO Construções e Comércio Camargo
Unesp - FUNDUNESP Corrêa S.A.
Advogado Marcelo Ricardo Escobar(OAB: Advogado Gilson Garcia Júnior(OAB:
170073SPD) 111699SPD)
RECLAMADO FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos
DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE
GOMES DA SILVA do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019,
Advogado Fatima Regina Cassar(OAB: procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a
123253SPD) finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Considerando os termos pendentes de liberação, em favor das partes;
do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01, de 14 de fevereiro de 2019,
procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a Considerando que foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta
finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais judiciais nº 5300105746806-0 com valores pendentes de liberação
pendentes de liberação, em favor das partes; superiores a R$ 150,00;
Considerando que foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do
judiciais nº 200130486703-0 com valores pendentes de liberação Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a
superiores a R$ 150,00; saldos remanescentes em favor do perito Wallinson Morais Silva,
referentes a honorários periciais prévios, conforme determinação de
Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do fls. 739v/740.
Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a
saldos remanescentes em favor do RECLAMADO, referente ao Expeça-se o correspondente alvará de transferência do numerário
numerário bloqueado através do Sisbajud (fls. 657/659). para a conta cadastrada pelo profissional perante o Tribunal,
atualizado até a data do efetivo cumprimento. Caso o perito não
Considerando que o Reclamado não possui processos pendentes possua conta cadastrada, intime-se o mesmo para que informe seus
de pagamento nesta Unidade e tampouco está inscrito no BNDT, na dados bancários no prazo de cinco dias.
situação positiva, deverá informar no prazo de cinco dias os dados
da conta bancária apta a receber o referido crédito. Após, cumpra-se a providência supra, assim como, enviem-se os
No silêncio, deverá a Secretaria da Vara dos sistemas de pesquisa dados do perito à Administração do Tribunal para a atualização
disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho, proceder à busca cadastral.
para identificar a existência de conta bancária ativa efetuando-se a
competente transferência. Na negativa, valendo-se a Secretaria da Vara dos sistemas de
pesquisa disponíveis neste Tribunal Regional do Trabalho, proceda
A providência supra determinada, após cumprida pela Secretaria, à busca para identificar a existência de conta bancária ativa ou,
deverá ser lançada no sistema Garimpo para registro das ações de ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
saneamento. FGTS do Sr. perito, efetuando-se a competente transferência.
Após a devida comprovação e em não existindo qualquer pendência Aplica-se o mesmo procedimento do artigo 2º da Ordem de Serviço
a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. nº 01/2020, quando os créditos encontrados no processo pertençam
ao perito.
Teodoro Sampaio, 17 de março de 2024. -
As providências supra determinadas, após cumpridas pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226512