Processo ativo

0063292-10.2022.8.11.0000

0063292-10.2022.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única e Juizado Especial: nsj.varaunica@tjmt.jus.br
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: OSVALDO PEREIRA BRAG *** OSVALDO PEREIRA BRAGA, OAB/MT nº. 6.013
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Estado de Mato Grosso. Nortelândia, 10 de abril de 202 4. Lorena Amaral
Feliz Natal - MT, 10 de abril de 2024. Malhado Juíza de Direito e Diretora do Foro
Humberto Resende Costa
Juiz Substituto e Diretor do Foro Comarca de Nova Ubiratã
Comarca de Guiratinga
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Intimação
Portaria
Intimação do Advogado OSVALDO PEREIRA BRAGA, OAB/MT nº. 6.013
para, n o prazo legal, assinar o petição de solicitação de restituição de custas
ESTAD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE MATO GROSSO recursais na diretoria do fórum da Comarca de Nova Ubiratã-MT, referente ao
PODER JUDICIÁRIO CIA nº. 0063292-10.2022.8.11.0000.
COMARCA DE GUIRATINGA-MT
DIRETORIA DO FORO Comarca de Novo São Joaquim
PORTARIA Nº 09/2024/DF
O DOUTOR AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI, JUIZ DE DIREITO E
DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE GUIRATINGA–MT, NO USO DE Diretoria do Fórum
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI.
CONSIDERANDO os termos do disposto no Capítulo 3, Seção 3, artigo 53 e Portaria
seguintes, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria Geral da
Justiça deste Estado - CNGC-MT do Provimento CGJ nº 39/2020 que atribui
competência ao Juiz Diretor do Fórum baixar e reeditar portaria fixando os PORTARIA N.º 15/2024-CMNSJ
valores de condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores, para cumprimento O Excelentíssimo Senhor Doutor Matheus de Miranda Medeiros, Juiz
de mandados judiciais e práticas de atos processuais de qualquer natureza; Substituto Diretor do Foro em Sub. Legal desta Comarca de Novo São
CONSIDERANDO as peculiaridades da comarca, traduzidas em longas Joaquim - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais etc,
distâncias e às péssimas condições de acesso à zona rural e aos CONSIDERANDO a visitaà Comarca de Novo São Joaquim pelos técnicos do
assentamentos que compõem a Comarca; CONSIDERANDO a elevação dos Departamento de Conectividade do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
preços de combustíveis e o valor médio da diligência dos Oficiais de Justiça Grosso, com o objetivo de realizar a atualização dos servidores (hosts),
nas Comarcas vizinhas do Polo de Rondonópolis (Rondonópolis, Pedra Preta, segmentação da rede, bem como a organização e saneamento dos
Itiquira, Alta Garças, Alta Araguaia e Alto Taquari); CONSIDERANDO a equipamentos instalados nos dias 15/04/2024 a 19/04/2024.
necessidade de reajustar os valores das tabelas já divulgadas, através da RESOLVE:
portaria 09/2024, de acordo com o artigo 53, § 5º, da Seção 3, do Capítulo 3, Art. 1º - SUSPENDER o atendimento presencial do Foro Judicial da Comarca
da CNCG-MT do Provimento CGJ nº 39/2020. RESOLVE: REVOGAR a de Novo São Joaquim nos dias 15/04/2024(segunda-feira)a17/04/2024
Portaria nº 08/2022. ESTABELECER e MANTER os valores a serem pagos (quarta-feira);
pelos interessados para a realização de diligência dos Oficiais de Justiça
nesta Comarca, no cumprimento do seu mister: I – Perímetro Urbano de Art. 2º - CONSIGNAR que não haverá suspensão de prazos processuais,
Guiratinga: R$ 40,00 (quarenta reais); II – Perímetro Rural: Valor do uma vez que a visita técnica ao Fórum não trará impactos à acessibilidade
perímetro urbano R$ 40,00 (quarenta reais), acrescido de R$ 4,50 (quatro dos sistemas PJE, SEEU, CIA e outros, no qual tramitam todos os processos
reais e cinquenta centavos) por km rodado. EXEMPLOS: a) Diligência a ser judiciais e/ou administrativos desta Comarca;
cumprida a 05 km da cidade: R$ 40,00 + R$ 45,00 = R$ 85,00. b) Diligência a Art. 3º - DIVULGAR que o atendimento às partes, advogados, membros do
ser cumprida a 10 km da cidade: R$ 40,00 + R$ 90,00 = R$ 130,00. c) Ministério Público e Defensoria Pública será realizado prioritariamente através
Cidade de Tesouro a 42 km: R$ 40,00 + R$ 378,00 = R$ 418,00. d) Distrito dos seguintes contatos:
de Vale Rico a 50 km: R$ 40,00 + R$ 450,00 = R$ 490,00. e) Distrito de Vara Única e Juizado Especial: nsj.varaunica@tjmt.jus.br
Batovi (Tesouro/MT) a 72 km: R$ 40,00 + R$ 648,00 = R$ 688,00. 3) No Gabinete da Vara Única: nsj.gabvaraunica@tjmt.jus.br
caso de cumprimento de mandado na zona rural ou em longas distâncias, Central de Administração: novo.saojoaquim@tjmt.jus.br
sendo necessário pernoite ou estadia, além do valor da condução, nos termos Central de Distribuição: nsj.distribuidor@tjmt.jus.br
sobreditos, deverão ser pagas ou assumidas pela parte as despesas Central de Arrecadação e Arquivamento: nsj.caa@tjmt.jus.br
correspondentes, desde que comprovadas nos autos; 4) Se a parte desejar WhatsApp Vara Única e Juizado Especial (66)99234-6980
fornecer condução ao Oficial de Justiça/Avaliador, propondo-se a custear as WhatsApp Central de Administração (66)3479-1355
respectivas despesas (combustível, motorista, alimentação, pernoites, etc.), Link para atendimento exclusivo de advogados:
formulará requerimento justificado ao juiz do processo que decidirá sobre a https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br/
real conveniência desta forma de cumprimento do mandado, com vista a não Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 15/04/2024;
tornar excessivamente oneroso para a parte sucumbente (CNCG-MT do Art. 5º. Publique-se, cumpra-se, remetendo-se cópia ao Tribunal de Justiça e
Provimento CGJ nº 39/2020, artigo 56). 5) A secretaria só poderá fazer à Corregedoria Geral da Justiça, dando-se ciência à imprensa, à OAB, ao
cargas do mandado ao Oficial de Justiça ou Avaliador depois de ter a parte Ministério Público, à Defensoria Pública, à Delegacia de Polícia Civil e à
oferecido o valor da condução. 6) Os respectivos valores reajustados serão Polícia Militar, bem assim aos servidores(as) desta Comarca e ao público em
válidos para condução dos Oficiais de Justiça e Avaliador do Foro e do geral, afixando-se cópia no quadro de avisos do Edifício do Fórum.
Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca. 7) A presente Portaria entra Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
em vigor a partir desta data, ficando revogada toda e qualquer disposição em Novo São Joaquim - MT, 09 de abril de 2024.
contrário. Publique-se, Registre-se. Cumpra-se e Divulga-se, remetendo
cópia à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, ao representante do Ministério Assinado digitalmente
Público e da OAB/MT, seccional local. Após, afixe-se cópia no mural do átrio Matheus de Miranda Medeiros. Juiz Substituto - Diretor do Foro Em Sub.
deste Fórum para conhecimento dos interessados. Guiratinga-MT, 09 de abril Legal
de 2024. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito e Diretor do
Foro. Comarca de Porto Esperidião
Comarca de Nortelândia
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Portaria
Portaria
O Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos André da Silva, Juiz de Direito e
Diretor do Foro da Comarca de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no
P O R T A R I A Nº 10/2024-CNpar A EXM A. Doutor a Lorena Amaral uso de suas atribuições legais,
Malhado , Ju íza de Direito e Diretor a do Foro da Comarca de Nortelândia, RESOLVE:
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - EXONERAR, George Barreto Castilho, matrícula 51285, do cargo em
LOTAR a servidor DOUGLAS JOSE SILVA ALVES, matrícula 44816, Técnico comissão de Assessor de Gabinete II-PDA-CNE-VIII, do Gabinete da Vara
Judiciário, na Secretaria da Vara Única desta Comarca de Nortelândia, com Única da Comarca de Porto Esperidião, com efeitos a partir da publicação
efeitos retroativos à 04/03/2024. P.R. Cumpra-se, remetendo-se cópia ao desta portaria no DJE.
Departamento de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do II - Publique-se, Registre-se remetendo cópias à Egrégia Corregedoria
Disponibilizado 11/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11679 14
Cadastrado em: 14/08/2025 02:40
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