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Oswaldo Castellucci é usufrutuário exclusivo de parte ideal de 15,9427% em
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Identificação
Nº Processo: 1000887-81.2022.8.26.0620
Vara: Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS,
Partes e Advogados
Autor: Oswaldo Castellucci é usufrutuário ex *** Oswaldo Castellucci é usufrutuário exclusivo de parte ideal de 15,9427% em
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
7.803, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Taquarituba, em conformidade com os registros números 024, 025
e 026 da referida matricula; 3). Por sua vez, o autor Oswaldo Castellucci é usufrutuário exclusivo de parte ideal de 15,9427% em
relação à ambas matriculas, em razão do falecimento de sua mulher Flavia Torres Castellucci, em conformidade com os registros
núm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eros 023 e 024 da matrícula número 7.802 e 024 e 025 da matrícula número 7.803; 4). E para a finalidade de regularizarem
os registros das partes ideais de suas propriedades nas glebas de terras em matricula única e própria e para conformá-los às
novas disposições legais pertinentes ao registro dos imóveis rurais, consistente no géorreferenciamento dos imóveis rurais
pelo Sistema Geodésico Brasileiro, com o consequente cancelamento de seus registros nas matriculas originárias, os autores
promoveram o levantamento topográfico da gleba da qual detém a posse certa, exclusiva e com limites definidos e respeitados,
o que se fez através do trabalho técnico do engenheiro civil Daniel Pereira dos Santos, inscrito no CREA/SP sob n. 0600713396,
e ART n. 28027230211631997, chegando-se à uma gleba única, com as medidas, características e confrontações definidas no
memorial descritivo e planta que embasam o pedido, a quais apresentaram a área de 43,7521 ha e perímetro 3.227,62 m; 5). E a
posse dos autores sobre a aludida área de terras, certa, exclusiva, delimitada e respeitada permite a regularização dominial das
partes ideais de suas titularidades para terem matricula única e própria da área através da usucapião ordinária, uma vez que a
posse dos autores, por si e seus antecessores, tem mais de 10 (dez) anos, conforme se observa dos registros de aquisições das
partes ideais no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, que apontam que as partes ideais foram adquiridas pelos autores
nos anos de 2006, 2006 e 2007, respectivamente, 6). Demais disso, anotam que as matriculas sofreram desfalques em suas
áreas, conforme se pode verificar da averbação nº 31/7802 da matricula nº 7.802 e das averbações n° 37/7803 e n° 38/7803 da
matricula nº 7.803, o que também determina que os autores promovam a presente ação de usucapião para regularizar os seus
titulos dominiais em relação à suas partes ideais nas matrículas, porquanto que com os desfalques realizados há impedimento
legal de registros de novos atos nas matriculas; 7) A vista disso, os autores pretendem a regularização de das partes ideais
descritas e individualizadas nos itens 1 e 2, por conta das posses exclusivas, delimitadas, respeitadas e com animus domini
que detêm em relação à gleba usucapienda, descrita e individualizada no item 4 do pedido, 8). E no propósito, declinam que
todos os condôminos detêm áreas certas, localizadas, individualizadas e respeitadas no imóvel rural em questão, 9) Os autores
destinam a área para cultura de lavouras de soja, de cana de açúcar e outras culturas de inverno, 10). Os confrontantes da área
usucapienda são Eduardo José Nunes de Campos, João Nunes Sobrinho, Roque Nunes de Almeida, Conceição Moreira Nunes,
Valdir Soave, Marcelo Dimas Rodrigues, Tassia Estanislau Miano e Geniane Isabel Nunes, 11) Os condominos da matricula cuja
parte ideal é objeto da ação de usucapião são Sebastião Benedito Pinto, José Roberto Soares de Almeida, Pedro Aparecido
Miano, Luiz de Barros, Pedro de Barros Ferreira, Izabel de Barros Campos, Geniane Isabel Nunes, Theophilo Aparecido Nunes,
José Augusto Nunes, João Aparecido Nunes Proença, Janaine Maria Francisca Nunes, Espólio de Francisca Rosalina de
Campos, Aparecida Conceição Teixeira Calderan, Odair Donizetti Teixeira, Angela Regína Teixeira Calderan e Aurelio Rossi, 12)
Em razão disso, propõem a presente ação de usucapião ordinária, para obter o registro do imóvel rural no Serviço de Registro
de Imóveis da Comarca, na forma descrita e individualizada no memorial descritivo e planta que embasam o pedido, 13) O prazo
para contestação será de quinze (15) dias, contados a partir do prazo de trinta (30) dias do edital, com advertência de que, não
sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes na petição
inicial (artigo 344 do C.P.C.), com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (artigo 257, IV, do
C.P.P.) E, para que futuramente ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que será publicado e afixado na
forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 26 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000887-
81.2022.8.26.0620
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER TATIANA BATISTA PEREZ, IGOR PEREZ CASAGRANDE, NESTOR CORREA, MARIA VALDERIS GABRIEL,
ANA PAULA GABRIEL e TALITA FERRARI GABRIEL, aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este
Juízo e Cartório Judicial, sob nº 1000887-81.2022.8.26.0620, tramita AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, promovida
por FERNANDO HENRIQUE GABRIEL e sua esposa FERNANDA PEREIRA GABRIEL, que possui como confrontantes: MARIA
GORETE GABRIEL DA COSTA OLIVEIRA, ROSA KUGEL TEIXEIRA e seu marido SEBASTIÃO VLADIMIR TEIXEIRA e MUNICÍPIO
DE TAQUARITUBA, como condôminos: MARIA HELENA GABRIEL CHECHE, MARILDA GABRIEL DA COSTA BÉRGAMO,
MARIA JESUINA GABRIEL, MARCELO GABRIEL DA COSTA, EDEL ARONI GABRIEL CHECHE, MANOEL DONIZETI GABRIEL,
CLEODINEIA APARECIDA GABRIEL BÉRGAMO, Espólio de ROQUE DONIZETE GABRIEL, ESPÓLIO de FIRMINO GABRIEL
NETO, ANTONIO SYLVIO GARBELOTTO, MARA APARECIDA GABRIEL DA COSTA, CARLOS EDUARDO GABRIEL CHECHE,
TATIANA BATISTA PEREZ, IGOR PEREZ CASAGRANDE, CECÍLIA PEREZ LEONE, NESTOR CORREA, MARILZA GABRIEL
DA COSTA, ANTONIO GABRIEL LEAL, MARIA VALDERIS GABRIEL, ELVIS OLIVEIRA GABRIEL, ELIS OLIVEIRA GABRIEL,
RENATO GABRIEL LEAL, VANESSA GABRIEL LEAL, MARCELO GABRIEL LEAL, ANA PAULA GABRIEL, TALITA FERARRI
GABRIEL, JORGE ANTONIO DA SILVA e ELIAS TOCK , e como interessados: Oficial do Registro de Imóveis de Taquarituba,
Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Procuradoria Seccional da União. O imóvel objeto do usucapião corresponde a
uma GLEBA DE TERRAS RURAIS, localizadas no município de Taquarituba, comarca de Taquarituba, no lugar denominado
Sítio Conceição do Barreiro, que possui uma área de 3,8458 ha, dentro da Matrícula nº 2.178, do CRI de Taquarituba, conforme
planta e memorial descritivo anexos aos autos respectivos, com as seguintes confrontações: MARIA GORETE GABRIEL DA
COSTA OLIVEIRA, ROSA KUGEL TEIXEIRA e seu marido SEBASTIÃO VLADIMIR TEIXEIRA e MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA.
Os requerentes tem a posse mansa, pacífica uniforme e efetiva, por si e seus antecessores em referidas glebas, há mais de 20
(vinte) anos, ininterruptamente e sem oposição de quem quer que seja com ?animus domini?, sobre o terreno mencionado. O
prazo de contestação será de quinze (15) dias úteis, contados a partir do prazo de trinta (30) dias do edital, com a advertência
de que, não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que ser-lhe-á nomeado curador especial. E, para
que futuramente ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL PARA CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido nos autos de USUCAPIÃO ESPECIAL ? Processo nº
1000035-23.2023.8.26.0620
O (A) MM. Juiz (íza) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr. (a) JOÃO LUCAS
MARTINS,
FAZ SABER aos réus ausentes: MARIA VICENTINA DE JESUS, SEBASTIANA GARCIA PEDROSO, SABEL DIONISIO
PEDROSO, LUIZ JULIO DOGNANI E S/M IRENE LENI GOBBO DOGNANI, SERGIO DURVALINO DE MELO, LUIZ DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
7.803, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca de Taquarituba, em conformidade com os registros números 024, 025
e 026 da referida matricula; 3). Por sua vez, o autor Oswaldo Castellucci é usufrutuário exclusivo de parte ideal de 15,9427% em
relação à ambas matriculas, em razão do falecimento de sua mulher Flavia Torres Castellucci, em conformidade com os registros
núm ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eros 023 e 024 da matrícula número 7.802 e 024 e 025 da matrícula número 7.803; 4). E para a finalidade de regularizarem
os registros das partes ideais de suas propriedades nas glebas de terras em matricula única e própria e para conformá-los às
novas disposições legais pertinentes ao registro dos imóveis rurais, consistente no géorreferenciamento dos imóveis rurais
pelo Sistema Geodésico Brasileiro, com o consequente cancelamento de seus registros nas matriculas originárias, os autores
promoveram o levantamento topográfico da gleba da qual detém a posse certa, exclusiva e com limites definidos e respeitados,
o que se fez através do trabalho técnico do engenheiro civil Daniel Pereira dos Santos, inscrito no CREA/SP sob n. 0600713396,
e ART n. 28027230211631997, chegando-se à uma gleba única, com as medidas, características e confrontações definidas no
memorial descritivo e planta que embasam o pedido, a quais apresentaram a área de 43,7521 ha e perímetro 3.227,62 m; 5). E a
posse dos autores sobre a aludida área de terras, certa, exclusiva, delimitada e respeitada permite a regularização dominial das
partes ideais de suas titularidades para terem matricula única e própria da área através da usucapião ordinária, uma vez que a
posse dos autores, por si e seus antecessores, tem mais de 10 (dez) anos, conforme se observa dos registros de aquisições das
partes ideais no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca, que apontam que as partes ideais foram adquiridas pelos autores
nos anos de 2006, 2006 e 2007, respectivamente, 6). Demais disso, anotam que as matriculas sofreram desfalques em suas
áreas, conforme se pode verificar da averbação nº 31/7802 da matricula nº 7.802 e das averbações n° 37/7803 e n° 38/7803 da
matricula nº 7.803, o que também determina que os autores promovam a presente ação de usucapião para regularizar os seus
titulos dominiais em relação à suas partes ideais nas matrículas, porquanto que com os desfalques realizados há impedimento
legal de registros de novos atos nas matriculas; 7) A vista disso, os autores pretendem a regularização de das partes ideais
descritas e individualizadas nos itens 1 e 2, por conta das posses exclusivas, delimitadas, respeitadas e com animus domini
que detêm em relação à gleba usucapienda, descrita e individualizada no item 4 do pedido, 8). E no propósito, declinam que
todos os condôminos detêm áreas certas, localizadas, individualizadas e respeitadas no imóvel rural em questão, 9) Os autores
destinam a área para cultura de lavouras de soja, de cana de açúcar e outras culturas de inverno, 10). Os confrontantes da área
usucapienda são Eduardo José Nunes de Campos, João Nunes Sobrinho, Roque Nunes de Almeida, Conceição Moreira Nunes,
Valdir Soave, Marcelo Dimas Rodrigues, Tassia Estanislau Miano e Geniane Isabel Nunes, 11) Os condominos da matricula cuja
parte ideal é objeto da ação de usucapião são Sebastião Benedito Pinto, José Roberto Soares de Almeida, Pedro Aparecido
Miano, Luiz de Barros, Pedro de Barros Ferreira, Izabel de Barros Campos, Geniane Isabel Nunes, Theophilo Aparecido Nunes,
José Augusto Nunes, João Aparecido Nunes Proença, Janaine Maria Francisca Nunes, Espólio de Francisca Rosalina de
Campos, Aparecida Conceição Teixeira Calderan, Odair Donizetti Teixeira, Angela Regína Teixeira Calderan e Aurelio Rossi, 12)
Em razão disso, propõem a presente ação de usucapião ordinária, para obter o registro do imóvel rural no Serviço de Registro
de Imóveis da Comarca, na forma descrita e individualizada no memorial descritivo e planta que embasam o pedido, 13) O prazo
para contestação será de quinze (15) dias, contados a partir do prazo de trinta (30) dias do edital, com advertência de que, não
sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos requerentes na petição
inicial (artigo 344 do C.P.C.), com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (artigo 257, IV, do
C.P.P.) E, para que futuramente ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que será publicado e afixado na
forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 26 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000887-
81.2022.8.26.0620
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO LUCAS MARTINS,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER TATIANA BATISTA PEREZ, IGOR PEREZ CASAGRANDE, NESTOR CORREA, MARIA VALDERIS GABRIEL,
ANA PAULA GABRIEL e TALITA FERRARI GABRIEL, aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este
Juízo e Cartório Judicial, sob nº 1000887-81.2022.8.26.0620, tramita AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, promovida
por FERNANDO HENRIQUE GABRIEL e sua esposa FERNANDA PEREIRA GABRIEL, que possui como confrontantes: MARIA
GORETE GABRIEL DA COSTA OLIVEIRA, ROSA KUGEL TEIXEIRA e seu marido SEBASTIÃO VLADIMIR TEIXEIRA e MUNICÍPIO
DE TAQUARITUBA, como condôminos: MARIA HELENA GABRIEL CHECHE, MARILDA GABRIEL DA COSTA BÉRGAMO,
MARIA JESUINA GABRIEL, MARCELO GABRIEL DA COSTA, EDEL ARONI GABRIEL CHECHE, MANOEL DONIZETI GABRIEL,
CLEODINEIA APARECIDA GABRIEL BÉRGAMO, Espólio de ROQUE DONIZETE GABRIEL, ESPÓLIO de FIRMINO GABRIEL
NETO, ANTONIO SYLVIO GARBELOTTO, MARA APARECIDA GABRIEL DA COSTA, CARLOS EDUARDO GABRIEL CHECHE,
TATIANA BATISTA PEREZ, IGOR PEREZ CASAGRANDE, CECÍLIA PEREZ LEONE, NESTOR CORREA, MARILZA GABRIEL
DA COSTA, ANTONIO GABRIEL LEAL, MARIA VALDERIS GABRIEL, ELVIS OLIVEIRA GABRIEL, ELIS OLIVEIRA GABRIEL,
RENATO GABRIEL LEAL, VANESSA GABRIEL LEAL, MARCELO GABRIEL LEAL, ANA PAULA GABRIEL, TALITA FERARRI
GABRIEL, JORGE ANTONIO DA SILVA e ELIAS TOCK , e como interessados: Oficial do Registro de Imóveis de Taquarituba,
Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Procuradoria Seccional da União. O imóvel objeto do usucapião corresponde a
uma GLEBA DE TERRAS RURAIS, localizadas no município de Taquarituba, comarca de Taquarituba, no lugar denominado
Sítio Conceição do Barreiro, que possui uma área de 3,8458 ha, dentro da Matrícula nº 2.178, do CRI de Taquarituba, conforme
planta e memorial descritivo anexos aos autos respectivos, com as seguintes confrontações: MARIA GORETE GABRIEL DA
COSTA OLIVEIRA, ROSA KUGEL TEIXEIRA e seu marido SEBASTIÃO VLADIMIR TEIXEIRA e MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA.
Os requerentes tem a posse mansa, pacífica uniforme e efetiva, por si e seus antecessores em referidas glebas, há mais de 20
(vinte) anos, ininterruptamente e sem oposição de quem quer que seja com ?animus domini?, sobre o terreno mencionado. O
prazo de contestação será de quinze (15) dias úteis, contados a partir do prazo de trinta (30) dias do edital, com a advertência
de que, não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que ser-lhe-á nomeado curador especial. E, para
que futuramente ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquarituba, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL PARA CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, expedido nos autos de USUCAPIÃO ESPECIAL ? Processo nº
1000035-23.2023.8.26.0620
O (A) MM. Juiz (íza) de Direito da Vara Única, do Foro de Taquarituba, Estado de São Paulo, Dr. (a) JOÃO LUCAS
MARTINS,
FAZ SABER aos réus ausentes: MARIA VICENTINA DE JESUS, SEBASTIANA GARCIA PEDROSO, SABEL DIONISIO
PEDROSO, LUIZ JULIO DOGNANI E S/M IRENE LENI GOBBO DOGNANI, SERGIO DURVALINO DE MELO, LUIZ DE OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º