Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Oswaldo de Aquino Rodrigues Ac Sind e 18
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual
Vara: do Trabalho de Vitória
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: LUIZ CARLOS BISSO *** LUIZ CARLOS BISSOLI, OAB 005830-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Vistos etc. com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da "Alvará Judicial", devidamente
prestação jurisdicional dos autos vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
físicos do processo em tela. probatória da titularidade do
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0, os alvarás saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
judiciais eram expedidos sem ordem Juíza Angela Baptista Balliana Kock
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
da respectiva instituição VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
financeira para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de 0110500.59.2008.5.17.0001 1236601v1
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
2025 143824
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado SEI/TRT17 - 1236607 - Despacho Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Processo: 0073600.53.2003.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa Reclamante: Oswaldo de Aquino Rodrigues Ac Sind e 18
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: LUIZ CARLOS BISSOLI, OAB 005830-ES
requerimento de liberação do saldo Reclamado: Espirito Santo Centrais Eletricas S/A
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES
evidências de que seria a titular do DESPACHO
direito pleiteado. Vistos etc.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
devidamente intimada, por prestação jurisdicional dos autos
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello, físicos do processo em tela.
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336, judiciais eram expedidos sem ordem
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio da respectiva instituição
Tribunal do Trabalho, a fim de financeira para, após identificação, promover o saque devido.
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
porquanto a simples juntada de 100% digital, o que significa que os
extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a processos em andamento devem tramitar necessariamente de
titularidade não tem, por si só, o condão forma eletrônica, via sistema PJE.
de autorizar o levantamento dos valores pretendidos. Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo movimentação, localização e
comprovação cabal e registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a neste Tribunal, o que impossibilita
empresa ré, essa deverá ingressar o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
Vistos etc. com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da "Alvará Judicial", devidamente
prestação jurisdicional dos autos vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
físicos do processo em tela. probatória da titularidade do
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 202 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0, os alvarás saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
judiciais eram expedidos sem ordem Juíza Angela Baptista Balliana Kock
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
da respectiva instituição VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
financeira para, após identificação, promover o saque devido. Juíza Titular de Vara do Trabalho
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
100% digital, o que significa que os
processos em andamento devem tramitar necessariamente de 0110500.59.2008.5.17.0001 1236601v1
forma eletrônica, via sistema PJE.
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05-
2025 143824
movimentação, localização e
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado SEI/TRT17 - 1236607 - Despacho Judicial
neste Tribunal, o que impossibilita TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos. ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
SIP impede qualquer tipo de Despacho Judicial
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
endereços. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa Processo: 0073600.53.2003.5.17.0001
reclamada, verifico que a empresa Reclamante: Oswaldo de Aquino Rodrigues Ac Sind e 18
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Advogado: LUIZ CARLOS BISSOLI, OAB 005830-ES
requerimento de liberação do saldo Reclamado: Espirito Santo Centrais Eletricas S/A
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar Advogado: SANDRO VIEIRA DE MORAES, OAB 006725-ES
evidências de que seria a titular do DESPACHO
direito pleiteado. Vistos etc.
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
devidamente intimada, por prestação jurisdicional dos autos
intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello, físicos do processo em tela.
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336, judiciais eram expedidos sem ordem
OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede
que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio da respectiva instituição
Tribunal do Trabalho, a fim de financeira para, após identificação, promover o saque devido.
constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente, Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
porquanto a simples juntada de 100% digital, o que significa que os
extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a processos em andamento devem tramitar necessariamente de
titularidade não tem, por si só, o condão forma eletrônica, via sistema PJE.
de autorizar o levantamento dos valores pretendidos. Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo movimentação, localização e
comprovação cabal e registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a neste Tribunal, o que impossibilita
empresa ré, essa deverá ingressar o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647