Processo ativo

0003473-81.2024.2.00.0000

0003473-81.2024.2.00.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ou
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Prefeitura Municipal de Cuiabá); Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
4.Número de conta corrente (exceto poupança); número de referência CIA.
5.Carteira de Identidade – RG; Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
6.Cadastro de Pessoa Física - CPF; cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist da
7.Título de Eleitor; documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
8.Certidão de regularidade Eleito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ral; https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/286
9.Número do PIS/PASEP; Karine Márcia Lozich Dias
10.Comprovante de residência atual; Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
11.Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
12.Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel; inscrição Departamento Judiciário Administrativo - DJA
na Ordem dos 13. Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa expedida
pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de Ética e
Disciplina, se advogado; Portaria
14.Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA N. 10/2024/CGJ/DJA, DE
Grosso);
14 DE AGOSTO DE 2024
16.Declaração de Parentesco;
Instaura Comissão de Sindicância Investigatória.
17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
nos termos da decisão exarada nos autos do expediente CIA n. 0047701-
entidade associativa;
37.2024.8.11.0000,
18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em
RESOLVE:
institutos de mediação e arbitragem;
Art. 1º - Instaurar Comissão de Sindicância Investigatória, com fulcro no artigo
19. Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
18 do Provimento n. 005/2008-CM, em face do servidor R.M.M, com a
Comarca onde será credenciado;
finalidade de apurar os fatos noticiados nos autos da Reclamação Disciplinar
20.Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
CNJ n. 0003473-81.2024.2.00.0000, fundada em suposta infração do artigo
21.01 (uma) fotografia 3x4 recente.
144, incisos IX e XII da Lei Complementar Estadual n. 04/1990.
Todos os documentos deverão ser salvos e nominados individualmente,
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a
conforme acima elencado (podendo ser abreviado) e encaminhados via
Comissão da Sindicância Investigatória de que trata o artigo anterior:
Protocolo Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de
I – Lincon Monteiro Benites, Analista Judiciário - PTJ, matrícula n. 11.811.
que o “Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
(Presidente)
descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja
II – Marina Cunha Calmon Analista Judiciário - PTJ, matrícula n. 6.844.
selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
III - Nadir dos Santos Nadaf Analista Judiciário - PTJ6. matrícula n. 6.473.
Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
Art. 3º A comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos
número de referência CIA.
trabalhos.
Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist da
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/286
Karine Márcia Lozich Dias PORTARIA TJMT/CGJ N. 139 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE Dispõe sobre a implantação do Sistema de Apresentação Remota e
Reconhecimento Facial (SAREF), no âmbito da Primeira Instância do Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
INTIMO o(a) Senhor(a) Nayara de Arruda Siqueira, CPF:053.XXX.XXX-39
regimentais, e em conformidade com a decisão proferida nos autos do
(número de referência CIA: 0034680-91.2024.8.11.0000) para declarar
Expediente CIA n. 0035626-97.2023.8.11.0000,
interesse em assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de
RESOLVE:
Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n.
Art. 1º Dispor sobre a implantação do Sistema de Apresentação Remota e
3/2024, no prazo de 02 (dois) dias.
Reconhecimento Facial (SAREF), no âmbito da Primeira Instância do Poder
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
Judiciário do Estado de Mato Grosso.
cópia legível dos seguintes documentos
Art. 2º Fica autorizada a implantação do Sistema de Apresentação Remota e
1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
Reconhecimento Facial (SAREF), nas unidades judiciárias com competência
pública (assinada);
para processar e julgar os processos relativos à execução penal nas
2.Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
seguintes comarcas:
3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
I – Sorriso;
Prefeitura Municipal de Cuiabá);
II – Rondonópolis;
4.Número de conta corrente (exceto poupança);
III - Tangará da Serra;
5.Carteira de Identidade – RG;
IV – Poconé;
6.Cadastro de Pessoa Física - CPF;
V - Pontes e Lacerda;
7.Título de Eleitor;
VI - Campo Verde;
8.Certidão de regularidade Eleitoral;
VII – Porto Alegre do Norte;
9.Número do PIS/PASEP;
VIII – Sinop.
10.Comprovante de residência atual;
Art. 3º Fica revogado o art. 1º da Portaria TJMT/CGJ n. 136/2024.
11.Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
12.Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
13 Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa
expedida pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de
Ética e Disciplina, se advogado; Diretoria Geral
14.Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
Portaria da Presidência
Grosso);
16.Declaração de Parentesco;
17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que
não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou PORTARIA TJMT/PRES N. 970 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
entidade associativa; Autoriza a realização de Mutirão para Recuperação de Receita, visando a
18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em recuperação de créditos de custas, taxas e multas judiciais e administrativas
institutos de mediação e arbitragem; protestadas, devidos ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e dá
19. Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da outras providências.
Comarca onde será credenciado; A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
20.Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
21.01 (uma) fotografia 3x4 recente. com a decisão proferida no expediente CIA n. 0046644-81.2024.8.11.0000,
Todos os documentos deverão ser salvos e nominados individualmente, RESOLVE:
conforme acima elencado (podendo ser abreviado) e encaminhados via Art. 1º Esta Portaria autoriza e regulamenta a realização de mutirão para
Protocolo Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de recuperação de receitas oriundas de custas, taxas, multas judiciais e
que o “Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo administrativas, devidas ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja CAPÍTULO I
selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
Disponibilizado 21/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11770 4
Cadastrado em: 14/08/2025 15:01
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