Processo ativo

0010242-98.2024.8.11.0000

0010242-98.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ou
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
- 01.01.1988 a 30.03.1988, prestado à empresa Comercial Rubens Ltda., Comarca onde será credenciado;
correspondente a 03 meses, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, 20. Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
com fundamento no art. 130, inciso IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90; 21. 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
- 01.07.1988 a 28.02.1989, prestado à empresa Comercial Rubens Ltda.,
correspondente a 08 meses, para efeito de aposentadoria e disp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. onibilidade, Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo
com fundamento no art. 130, inciso IV,da Lei Complementar Estadual n. 04/90; Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “
- 01.06.1989 a 13.11.1989, prestado à empresa Huganas Comércio de Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
Confecções Ltda., correspondente a 05 meses e 13 dias, para efeito de descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja
aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
Complementar Estadual n. 04/90; Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
- 02.07.1990 a 21.03.1991, prestado à empresa Campos & Silva Ltda., número de referência CIA.
correspondente a 08 meses e 20 dias, para efeito de aposentadoria e Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
disponibilidade, com fundamento no art. 130, inciso IV, da Lei Complementar cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist da
Estadual n. 04/90. documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
Dê-se ciência à Requerente. https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/285
Publique-se. Anote-se. Karine Márcia Lozich Dias
Após, arquive-se. Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
Cumpra-se.
Cuiabá, 10 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Tribunal de Justiça
Portaria
Corregedoria-Geral da Justiça
PORTARIA TJMT/CGJ N. 121 DE 11 DE JULHO DE 2024.
Provimentos Altera, em parte, a Portaria TJMT/CGJ 17/2024, que define as atribuições dos
Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso
para o exercício de atividades administrativas e correcionais.
O PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 16/2024-GAB-CGJ, 08 DE JULHO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
que dispõe sobre o procedimento do Acordo de Não Persecução Penal GROSSO,no uso de suas atribuiçõeslegaise regimentaise conforme decisão
(ANPP) nasunidades judiciais de primeira instância no Tribunal de exarada nos autos do expediente CIA n. 0010242-98.2024.8.11.0000,
Justiça do Estado de Mato Grossoencontra-se no Caderno de Anexos do RESOLVE:
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria TJMT/CGJ 17/2024, que define as
Clique aqui atribuições dos Juízes de Direito Auxiliaresda Corregedoria-Geralda Justiça
Caderno de Anexo de Mato Grosso para o exercício de atividades administrativase correcionais.
Art. 2º Fica acrescido o inciso X ao art. 4º da Portaria TJMT/CGJ17/2024, que
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...................................................................................................
.................................................................................................................
Edital X - administrar localmente os sistemas de informação disponibilizados pelo
CNJ ou por outras instituições públicas ou privadas, tais como POLITEC
ONLINE, INFOSEG, SISBAJUD, RENAJUD, Sistema Eletrônico de Execução
* O Edital n. 04/2024-CGJ completo encontra-se no Caderno de Anexos do
Unificado – SEEU, Banco Nacional de Monitoramento de Prisão – BNMP,
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Malote Digital, promovendo medidas de gestão de identidade para acesso aos
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sistemas.”
Caderno de Anexo
Art. 3º Fica revogado o inciso VII do art. 6º da Portaria TJMT/CGJn. 17/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Intimação Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Provimentos
INTIMO o(a) Senhor(a) LIGIA BEATRIZ MONTEIRO GUIMARAES NETO,
CPF: 041.XXX.XXX-32 (número de referência CIA:
0034680-91.2024.8.11.0000) para declarar interesse em assumir a vaga de
PORTARIA TJMT/CGJ N. 119 DE 10 DE JULHO DE 2024.
conciliador no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, referente ao
Altera, em parte, a Portaria TJMT/CGJ n. 97, de 26 de junho de 2023, que
Processo Seletivo de Conciliador Unificado n. 3/2024, no prazo de 02 (dois)
dispõe sobre delegação de competência para realizar correições ordinárias,
dias.
presenciais e remotas, nas unidades judiciárias da PrimeiraInstância do
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
Estado de Mato Grosso.
cópia legível dos seguintes documentos
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
nouso de suas atribuições legais e institucionais, e em conformidade com a
pública;
decisão proferida nos autos do CIA n. 0036984-97.2023.8.11.0000,
2. Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
RESOLVE:
3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria TJMT/CGJn. 97, de 26 de junho de 2023,
Prefeitura Municipal de Cuiabá);
que dispõe sobre delegação de competência para realizar correições
4. Número de conta corrente (exceto poupança);
ordinárias, presenciais e remotas, nas unidades judiciárias da Primeira
5. Carteira de Identidade – RG;
Instância do Estado de Mato Grosso.
6. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
Art. 2º Ficam alterados os incisos II e IV do art. 1º da Portaria TJMT/CGJ n.
7. Título de Eleitor;
97/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
8. Certidão de regularidade Eleitoral;
Art. 1º Fica delegada competência aos magistrados abaixo relacionados para
9. Número do PIS/PASEP;
realizar, coordenar e supervisionar as correições ordinárias, presenciais e
10. Comprovante de residência atual;
remotas, nas unidades judiciárias da Primeira Instância do Estado de Mato
11. Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
Grosso:
12. Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel; inscrição
I - Agamenon Alcântara Moreno Júnior;
na Ordem dos 13. Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa expedida
II - Jorge Alexandre Martins Ferreira (NR);
pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de Ética e
III - Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro;
Disciplina, se advogado;
IV - Revogado;
14. Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
V - Luis Otávio Pereira Marques;
15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
VI - Francisco Rogério Barros;
Grosso);
VII - Hugo José Freitas da Silva; e
16. Declaração de Parentesco;
VIII - Edson Dias Reis.
17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
entidade associativa;
18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em
Coordenadoria de Magistrados
institutos de mediação e arbitragem;
19. Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
Disponibilizado 12/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11742 4
Cadastrado em: 14/08/2025 14:56
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