Processo ativo

0010754-43.2020.5.15.0103

0010754-43.2020.5.15.0103
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONARDO SANTINI pedidos ficaram limi *** Dr. LEONARDO SANTINI pedidos ficaram limitados aos valores indicados na inicial".
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Portanto, os temas trazidos à discussão não ultrapassam os Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do
interesses subjetivos do processo, desnudando a falta de art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável
transcendência. ao agravo interno e não ao agravo de instrumento.
Nego provimento.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 11 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8, X, do RITST e 2. Recurso de revista do reclamante
896-A, caput e § 1.º, da CLT, nego seguimento ao Agravo de 2.1. Limitação da condenação aos valores indicados na petição
Instrumento. inicial. Impossibilidade. Mera estimativa de valores. Art. 840, §1º, da
Publique-se. CLT
Brasília, 19 de dezembro de 2024. Quanto ao tema, reconheço a transcendência da causa, por se
tratar de "questão nova em torno da interpretação da legislação
trabalhista" (artigo 896, § 1º-A, IV).
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) A presente discussão versa sobre a possibilidade de limitação do
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA valor da condenação aos montantes indicados para cada um dos
Ministro Relator pedidos elencados na petição inicial. A análise envolve as
alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, notadamente
Processo Nº RRAg-0010754-43.2020.5.15.0103 quanto ao art. 840, § 1º, da CLT.
Complemento Processo Eletrônico No caso concreto, consta do acórdão regional que "O reclamante,
Relator Min. Hugo Carlos Scheuermann na inicial, indicou os valores, mas não fez qualquer ressalva quanto
Agravante e Recorrido RAÍZEN ENERGIA S.A. a estes montantes serem apenas estimativas, de modo que seus
Advogado Dr. LEONARDO SANTINI pedidos ficaram limitados aos valores indicados na inicial".
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Nos termos do § 1º do art. 840 da CLT, introduzido pela Lei nº
Agravado e Recorrente APARECIDO CALIXTO PAULO
13.467/2017, o pedido deve ser certo, determinado e com a
Advogado Dr. JOSÉ SOARES DE SOUSA(OAB:
78737-A/SP) indicação do seu valor:
Intimado(s)/Citado(s): § 1º. Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
- APARECIDO CALIXTO PAULO
resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
- RAÍZEN ENERGIA S.A.
com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou
de seu representante.
I - Relatório
Trata-se de agravo de instrumento interposto para destrancar
E, a teor do art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018, o valor
recurso de revista da parte, bem assim recurso de revista interposto
da causa será estimado, observando-se, no que couber, os arts.
contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.
291 a 293 do CPC, senão vejamos:
II - Fundamentação
§ 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT , o valor
1. Agravo de instrumento da reclamada
da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto
1.1. Horas in itinere. 1.2. Honorários advocatícios sucumbenciais.
nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.
Percentual arbitrado
Nos temas, o agravo de instrumento não merece ser conhecido, nos
A e. SDI do TST firmou o entendimento de que "os valores
termos da Súmula 422, I, do TST, pois não foi atacado o óbice
constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na
processual oposto na decisão agravada (Súmula 126/TST).
reclamação trabalhista devem ser considerados como mera
Não conheço.
estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução
Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios
1.3. Horas extras. 1.4. Justiça gratuita
constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Tribunal
princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da
Regional que denegou seguimento ao recurso de revista.
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social
Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o
do trabalho (art. 1º, IV, da CF)." (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024,
trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
no art. 896 da CLT.
Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023).
Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de
A propósito, cito recentes julgados de seis Turmas deste Tribunal
instrumento, o recurso de revista não merece seguimento.
que adotam o entendimento consolidado pela e. SDI-1, senão
Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal
vejamos:
Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista
por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a
"MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . LIMITAÇÃO DA
presente razão de decidir.
CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL -
No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à
ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA
exigência legal e constitucional da motivação das decisões
DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT,
proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do
com redação inserida pela Lei nº 13.467/17, " Sendo escrita, a
Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma,
reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das
Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de
partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o
Moraes, Dj 02/06/2021).
pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:04
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