Processo ativo
0022110-73.2024.8.11.0000
Regulamenta a Justiça de Paz, em caráter transitório, até a 02 de setembro de 2024.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0022110-73.2024.8.11.0000
Classe: ou
Assunto: Regulamenta a Justiça de Paz, em caráter transitório, até a 02 de setembro de 2024.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
meio da Portaria n 99/2024-CGJ, de 11/06/2024, publicada no DJE em
17/06/2024, Edição n. 11722.
PROPOSIÇÃO - 4/2024 - 0022110-73.2024.8.11.0000 Art. 2º Designar Edivaldo Maurício Semensato, delegatário do Cartório do 2º
PROPONENTE: KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA - Ofício de Tabaporã, para responder interinamente pela referida unidade do
COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS foro extrajudicial, com atribuições de Oficial de Registro Civil das Pessoas
PROPOSTO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IÁRIO Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de
DO ESTADO DE MATO GROSSO Tabelião de Notas, nos termos artigo 308 do COJE/MT, com efeitos a partir de
ASSUNTO: Regulamenta a Justiça de Paz, em caráter transitório, até a 02 de setembro de 2024.
efetivação das eleições previstas na Lei Complementar n. 617, de 15 de abril Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
de 2019, que alterou a Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reformou Corregedor-Geral da Justiça
o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso.
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA Intimação
REFERENDARAM A DECISÃO PROFERIDA PELA EMINENTE
PRESIDENTE DO CONSELHO, E POR CONSEGUINTE O PROVIMENTO
TJMT/CM N. 10 DE 14 DE MAIO DE 2024, DISPONIBILIZADO NO DJE/MT INTIMO o(a) Senhor(a) Carlos Henrique Parra e Pereira, CPF: 074.XXX.XXX-
N. 11701, EM 14.05.2024, E PUBLICADO EM 15.05.2024, QUE 01 (número de referência CIA: 0034685-16.2024.8.11.0000) para declarar
REGULAMENTA A JUSTIÇA DE PAZ, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, ATÉ interesse em assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de
A EFETIVAÇÃO DAS ELEIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n.
N. 617, DE 15 DE ABRIL DE 2019, QUE ALTEROU A LEI N. 4.964, DE 26 3/2024, no prazo de 02 (dois) dias.
DE DEZEMBRO DE 1985, QUE REFORMOU O CÓDIGO DE Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE MATO cópia legível dos seguintes documentos:
GROSSO.” -Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
pública;
-Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE -Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 35/2016 - 0158059- Prefeitura Municipal de Cuiabá;
50.2016.8.11.0000 -Número de conta corrente (exceto poupança);
RECORRENTE: SONIA MARIA VIEIRA FARIA - ANALISTA JUDICIÁRIO -Carteira de Identidade – RG;
ADVOGADO(A): LUCIEN FABIO FIEL PAVONI - OAB/MT 6525/O -Cadastro de Pessoa Física - CPF;
ADVOGADO(A): MAURI GUIMARAES DE JESUS - OAB/MT 6595/O -Título de Eleitor;
RECORRIDO: DES. PAULO DA CUNHA. - PRESIDENTE DO TRIBUNAL -Certidão de regularidade Eleitoral;
DE JUSTIÇA -Número do PIS/PASEP;
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA -Comprovante de residência atual;
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA -Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP -Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel;
Decisão: “POR UNANIMIDADE, HOMOLOGARAM O PARECER N. -Inscrição na Ordem dos -Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa
115/2024-AJCGP, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” expedida pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de
Ética e Disciplina, se advogado;
Decisão / Intimação da Presidente -Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
-Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
Grosso);
APOSENTADORIA DE SERVIDOR n. 7/2024 CIA 0730726- -Declaração de Parentesco;
61.2022.8.11.0001 -Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que não
REQUERENTE: EDUARDO CEZAR BARBOSA SIQUEIRA – Oficial de está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
Justiça entidade associativa;
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE -Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em institutos
MATO GROSSO de mediação e arbitragem;
Vistos, etc. Diante do exposto e sem prejuízo da regular expedição do ato de -Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
aposentadoria do servidor, determino extração de cópia integral destes autos Comarca onde será credenciado;
e sua autuação como “pedido de averbação de tempo de serviço”, a fim de -Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
que, nos novos autos a serem criados, seja realizada a averbação dos -01 (uma) fotografia 3x4 recente.
seguintes tempos de serviço/contribuição na ficha funcional do servidor Todos os documentos deverão ser salvos e nominados individualmente
Eduardo Cezar Barbosa Siqueira: conforme a relação acima apresentada (podendo ser abreviado) e serem
- 13.09.1996 a 28.02.1999, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato encaminhados via Protocolo Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com
Grosso, para todos os efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei a observação de que o “Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de
Complementar Estadual n. 04/90; e Justiça” e no campo descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem
- 03.03.1999 a 30.11.1999, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato como seja selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
Grosso, para todos os efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
Complementar Estadual n. 04/90, a serem liquidados pela Coordenadoria de número de referência CIA.
Gestão de Pessoas; Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
Dê-se ciência ao servidor. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de agosto de cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist (lista
2024. de controle) da documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
Assinado digitalmente https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/286
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Em não havendo interesse em assumir a vaga, deverá encaminhar o modelo
Presidente do Tribunal de Justiça de manifestação de não interesse também disponível no link acima
mencionado
Corregedoria-Geral da Justiça Karine Márcia Lozich Dias
Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Portaria
INTIMO o(a) Senhor(a) Adilton Matheus Schmidt Rubert, CPF: 063.XXX.XXX-
16 (número de referência CIA: 0034680-91.2024.8.11.0000) para declarar
PORTARIA TJMT/CGJ N.145 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 interesse em assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de
Designa responsável interino para o Cartório de Paz e Notas de Ipiranga do Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n.
Norte da comarca de Sorriso. 3/2024, no prazo de 02 (dois) dias.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da cópia legível dos seguintes documentos:
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0044708-21.2024.8.11.000, -Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
RESOLVE: pública;
Art. 1º Revogar a designação de Eliane Pereira, interina responsável pelo -Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
Cartório de Paz e Notas de Ipiranga do Norte-MT da comarca de Sorriso, por -Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
Disponibilizado 3/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11779 3
17/06/2024, Edição n. 11722.
PROPOSIÇÃO - 4/2024 - 0022110-73.2024.8.11.0000 Art. 2º Designar Edivaldo Maurício Semensato, delegatário do Cartório do 2º
PROPONENTE: KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA - Ofício de Tabaporã, para responder interinamente pela referida unidade do
COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS foro extrajudicial, com atribuições de Oficial de Registro Civil das Pessoas
PROPOSTO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDIC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IÁRIO Naturais, com funções cumulativas de Escrivão do Juízo de Paz e de
DO ESTADO DE MATO GROSSO Tabelião de Notas, nos termos artigo 308 do COJE/MT, com efeitos a partir de
ASSUNTO: Regulamenta a Justiça de Paz, em caráter transitório, até a 02 de setembro de 2024.
efetivação das eleições previstas na Lei Complementar n. 617, de 15 de abril Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
de 2019, que alterou a Lei n. 4.964, de 26 de dezembro de 1985, que reformou Corregedor-Geral da Justiça
o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso.
Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA Intimação
REFERENDARAM A DECISÃO PROFERIDA PELA EMINENTE
PRESIDENTE DO CONSELHO, E POR CONSEGUINTE O PROVIMENTO
TJMT/CM N. 10 DE 14 DE MAIO DE 2024, DISPONIBILIZADO NO DJE/MT INTIMO o(a) Senhor(a) Carlos Henrique Parra e Pereira, CPF: 074.XXX.XXX-
N. 11701, EM 14.05.2024, E PUBLICADO EM 15.05.2024, QUE 01 (número de referência CIA: 0034685-16.2024.8.11.0000) para declarar
REGULAMENTA A JUSTIÇA DE PAZ, EM CARÁTER TRANSITÓRIO, ATÉ interesse em assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de
A EFETIVAÇÃO DAS ELEIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n.
N. 617, DE 15 DE ABRIL DE 2019, QUE ALTEROU A LEI N. 4.964, DE 26 3/2024, no prazo de 02 (dois) dias.
DE DEZEMBRO DE 1985, QUE REFORMOU O CÓDIGO DE Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DE MATO cópia legível dos seguintes documentos:
GROSSO.” -Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
pública;
-Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE -Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT. ADM.) - 35/2016 - 0158059- Prefeitura Municipal de Cuiabá;
50.2016.8.11.0000 -Número de conta corrente (exceto poupança);
RECORRENTE: SONIA MARIA VIEIRA FARIA - ANALISTA JUDICIÁRIO -Carteira de Identidade – RG;
ADVOGADO(A): LUCIEN FABIO FIEL PAVONI - OAB/MT 6525/O -Cadastro de Pessoa Física - CPF;
ADVOGADO(A): MAURI GUIMARAES DE JESUS - OAB/MT 6595/O -Título de Eleitor;
RECORRIDO: DES. PAULO DA CUNHA. - PRESIDENTE DO TRIBUNAL -Certidão de regularidade Eleitoral;
DE JUSTIÇA -Número do PIS/PASEP;
Relator: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA -Comprovante de residência atual;
1º Membro: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA -Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
2º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP -Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel;
Decisão: “POR UNANIMIDADE, HOMOLOGARAM O PARECER N. -Inscrição na Ordem dos -Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa
115/2024-AJCGP, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” expedida pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de
Ética e Disciplina, se advogado;
Decisão / Intimação da Presidente -Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
-Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
Grosso);
APOSENTADORIA DE SERVIDOR n. 7/2024 CIA 0730726- -Declaração de Parentesco;
61.2022.8.11.0001 -Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que não
REQUERENTE: EDUARDO CEZAR BARBOSA SIQUEIRA – Oficial de está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
Justiça entidade associativa;
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE -Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em institutos
MATO GROSSO de mediação e arbitragem;
Vistos, etc. Diante do exposto e sem prejuízo da regular expedição do ato de -Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
aposentadoria do servidor, determino extração de cópia integral destes autos Comarca onde será credenciado;
e sua autuação como “pedido de averbação de tempo de serviço”, a fim de -Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
que, nos novos autos a serem criados, seja realizada a averbação dos -01 (uma) fotografia 3x4 recente.
seguintes tempos de serviço/contribuição na ficha funcional do servidor Todos os documentos deverão ser salvos e nominados individualmente
Eduardo Cezar Barbosa Siqueira: conforme a relação acima apresentada (podendo ser abreviado) e serem
- 13.09.1996 a 28.02.1999, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato encaminhados via Protocolo Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com
Grosso, para todos os efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei a observação de que o “Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de
Complementar Estadual n. 04/90; e Justiça” e no campo descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem
- 03.03.1999 a 30.11.1999, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato como seja selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
Grosso, para todos os efeitos, com fundamento no art. 127 da Lei Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
Complementar Estadual n. 04/90, a serem liquidados pela Coordenadoria de número de referência CIA.
Gestão de Pessoas; Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
Dê-se ciência ao servidor. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de agosto de cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist (lista
2024. de controle) da documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
Assinado digitalmente https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/286
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Em não havendo interesse em assumir a vaga, deverá encaminhar o modelo
Presidente do Tribunal de Justiça de manifestação de não interesse também disponível no link acima
mencionado
Corregedoria-Geral da Justiça Karine Márcia Lozich Dias
Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Portaria
INTIMO o(a) Senhor(a) Adilton Matheus Schmidt Rubert, CPF: 063.XXX.XXX-
16 (número de referência CIA: 0034680-91.2024.8.11.0000) para declarar
PORTARIA TJMT/CGJ N.145 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 interesse em assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de
Designa responsável interino para o Cartório de Paz e Notas de Ipiranga do Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n.
Norte da comarca de Sorriso. 3/2024, no prazo de 02 (dois) dias.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da cópia legível dos seguintes documentos:
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0044708-21.2024.8.11.000, -Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
RESOLVE: pública;
Art. 1º Revogar a designação de Eliane Pereira, interina responsável pelo -Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
Cartório de Paz e Notas de Ipiranga do Norte-MT da comarca de Sorriso, por -Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
Disponibilizado 3/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11779 3