Processo ativo

0034685-16.2024.8.11.0000

0034685-16.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ou
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Presidente do Tribunal de Justiça“ IV - Coordenador de Planejamento, Afonso Vitorino Maciel;
V - Coordenador de Infraestrutura, Roberto Cyríaco da Silva;
Corregedoria-Geral da Justiça VI - Coordenadora Administrativa, Bruna Thaisa Dias Penachioni Ivoglo;
VII - Coordenador de Tecnologia da Informação, Thomas Augusto Caetano;
VIII - Gestora Administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Vera Lícia de
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
Arimatéia Silva.
Art. 3º Esta Portaria entra em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vigor na data de sua publicação.
Intimação Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
INTIMO o(a) Senhor(a) AHMAD MOHAMAD HALLA, CPF: 007.XXX.XXX-93
PORTARIA TJMT/PRES N. 783 DE 05 DE JULHO DE 2024
(número de referência CIA: 0034685-16.2024.8.11.0000) para declarar
Dispõe sobre atribuições e composição da Comissão Gestora do Plano de
interesse em assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de
Logística Sustentável - PLS do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, e
Mato Grosso, referente ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n.
revoga a Portaria TJMT/PRES n. 546 de 3 de setembro de 2015; a Portaria
3/2024, no prazo de 02 (dois) dias.
TJMT/PRES n. 394 de 8 de março de 2019 e a Portaria TJMT/PRES n. 433
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
de 16 de março de 2023.
cópia legível dos seguintes documentos
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
pública;
com a decisão proferida no expediente CIA n. 0025383-60.2024.8.11.0000,
2. Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
RESOLVE:
3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
Art. 1º Regulamentar a composição e as atribuições da Comissão Gestora do
Prefeitura Municipal de Cuiabá);
Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do Estado de Mato
4. Número de conta corrente (exceto poupança);
Grosso, nos termos desta Portaria.
5. Carteira de Identidade – RG;
Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável terá a seguinte
6. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
composição:
7. Título de Eleitor;
I - Coordenador do Núcleo de Sustentabilidade, que a presidirá;
8. Certidão de regularidade Eleitoral;
II – Juiz Auxiliar da Presidência;
9. Número do PIS/PASEP;
III - Diretor-Geral;
10. Comprovante de residência atual;
IV - Coordenador de Planejamento;
11. Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
V - Coordenador de Infraestrutura;
12. Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel; inscrição
VI - Coordenador Administrativa;
na Ordem dos 13. Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa expedida
VII - Coordenador de Tecnologia da Informação;
pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de Ética e
VIII - Gestor Administrativo do Núcleo de Sustentabilidade.
Disciplina, se advogado;
Art. 3º Compete à Comissão Gestora do PLS:
14. Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
I - deliberar sobre os indicadores e metas do PLS;
15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
II - avaliar e aprovar os relatórios de desempenho do PLS, elaborados pela
Grosso);
unidade de sustentabilidade;
16. Declaração de Parentesco;
III - propor a revisão do PLS;
17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que
IV – sugerir tarefas e iniciativas às unidades para o alcancedas metas e
não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
realização das ações propostas no plano de ações.
entidade associativa;
Art. 4º A Comissão Gestora encaminhará o Plano de Logística Sustentável à
18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em
Presidência do Tribunal de Justiça, a quem compete a análise, aprovação e
institutos de mediação e arbitragem;
expedição da Portaria.
19. Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
Art. 5º O Núcleo de Sustentabilidade, com o apoio das unidades gestoras
Comarca onde será credenciado;
responsáveis pela execução do plano, poderá propor, se necessário,a
20. Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
revisão do PLS à Comissão Gestora que, após análise e validação,
21. 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
submeterá a proposta à aprovação da Presidência do Tribunal de Justiça,
Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo
conforme o disposto no art. 4º desta Portaria.
Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “
Art. 6º Ficam revogadas:
Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
I - a PortariaTJMT/PRESn. 546 de 3 de setembro de 2015;
descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja
II - a PortariaTJMT/PRESn. 394 de 8 de marçode 2019;
selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
III - a PortariaTJMT/PRESn. 433 de 16 de marçode 2023.
Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
número de referência CIA.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist da
Coordenadoria de Magistrados
documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/285
Karine Márcia Lozich Dias Portaria da Presidência
Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
Diretoria Geral PORTARIA TJMT/PRES N. 775 DE 05 DE JULHO DE 2024.
Convocação do Desembargador Marcos Regenold Fernandes para completar
quórum na Segunda Câmara de Direito Privado.
Portaria da Presidência A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0037348-35.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
PORTARIA TJMT/PRES N. 784 DE 05 DE JUNHO DE 2024. Art. 1º Convocar o Desembargador Marcos Regenold Fernandes , membro
Nomear os membros da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável da Quinta Câmara de Direito Privado, para completar quórum na sessão da
- PLS do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Segunda Câmara de Direito Privado, a ser realizada no Plenário 2 (Híbrida) e,
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO, em Plenário Virtual , no dia 09.07.2024, às 8h30, tendo em vista a ausência
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a justificada d a Desembargadora Maria Helena Gar gaglione Póvoas.
decisão proferida no CIA n. 0025383-60.2024.8.11.0000, Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: (assinado digitalmente)
Art. 1º Nomear os magistrados e servidores para comporem a Comissão Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Gestora do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Poder Judiciário do
Estado de Mato Grosso.
Coordenadoria Judiciária
Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável será composta
pelos seguintes membros:
I - Na condição de Presidente da Comissão Gestora, o Desembargador Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
Rodrigo Roberto Curvo;
II - Juíza Auxiliar da Presidência, Viviane Brito Rebello;
Comunicado
III - Diretora-Geral, Euzeni Paiva de Paula;
Disponibilizado 8/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11738 5
Cadastrado em: 14/08/2025 09:21
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