Processo ativo
0330171-50.2022.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0330171-50.2022.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Vistos. Páginas 165/177, 182/184:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: *** ou
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: JEFFERSON ANDRADE BARBOSA (OAB 464195/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCOS ARRUDA DO
NASCIMENTO (OAB 442696 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP)
Processo 0330171-50.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fatima Aparecida Palma Pereira
da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 165/177, 182/184:
Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Edison Argel Camargo
dos Santos, OAB/SP nº 213.391 e Dra. Andrea dos Santos Oliveira, OAB/SP 225.392 solicitam seu(s) cadastro(s) nos autos
do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para
o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s)
documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24:
a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário;ou declaração do novo causídico do
cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou
da sociedade de advogados destituídos (AR de recebimento). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado
condiciona a habilitação do Dr. Edison Argel Camargo dos Santos, OAB/SP nº 213.391 e Dra. Andrea dos Santos Oliveira,
OAB/SP 225.392 à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando
intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s)
novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais,
se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º
e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório,
a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação,
a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV:
PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RUTE DO CARMO
ROCHA (OAB 415366/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI
(OAB 418907/SP)
Processo 0410798-07.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Eulália Domingues Rodrigues - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0027214-02.2003.8.26.0053/0037 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 59/69: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora,
Dr(a). Andrea dos Santos Oliveira, OAB/SP 225.392 e Dr(a). Edison Argel Camargo dos Santos, OAB/SP 213.391, solicitam
seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário
quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém,
está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc.
I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário;
ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;
b) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos (AR de recebimento). Diante do exposto,
considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr(a). Andrea dos Santos Oliveira, OAB/SP 225.392 e
Dr(a). Edison Argel Camargo dos Santos, OAB/SP 213.391, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu
pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a
que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais
ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução,
por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo,
04 de julho de 2025. - ADV: ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), PRICILA
PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP)
Processo 0449862-24.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Floren Aparecida Fazzani
Pavao - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1028220-26.2023.8.26.0053/0219 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 96/106 e 125/135: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à
inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) e à exclusão do(a) advogado(a) Dr(a). Andrea dos Santos Oliveira, OAB/SP
nº 225.392 e Dr(a). Edison Argel Camargo dos Santos, OAB/SP nº 213.391, conforme certidão à página 136. Somente em caso
de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária
de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não
observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB
213391/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANDREA DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 7002234-05.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - EVA HEMMEL XAVIER
- - ORMANDA FERREIRA JORGE e outros - BELMIRA CARMEN ROSA - - WANDERLEY ROSA - - HÉLIO ROSA JUNIOR - -
JULIANA ROSA BALIEIRO - - GLAUCO AMARAL BAHIA JUNIOR - - Claudio Jose Amaral Bahia - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0416112-59.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1276/1405: Em face do ofício do
juízo da execução, procedeu-se à retificação do valor requisitado no processo em epígrafe, o qual foi reduzido à importância
de R$ 4.431.359,90, atualizada para a data de 30/04/2008. De outra parte a DEPRE disponibilizou diversos pagamentos em
datas anteriores a esta retificação, considerando como base de cálculo às págs. 02/127, requisitado pelo D. Juízo do feito
através do ofício nº 176/11 de 30/03/2011, pág. 01. Outrossim, em face da retificação ora comunicada, proceda-se o recálculo
do precatório em epígrafe para verificação dos novos valores, com a dedução das quantias disponibilizadas para pagamentos.
E, sendo constatado como resultado, valor negativo a favor da entidade devedora, essa quantia deverá ser devolvida para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 07 de julho de 2025. - ADV: JEFFERSON ANDRADE BARBOSA (OAB 464195/
SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARCOS ARRUDA DO
NASCIMENTO (OAB 442696 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. /SP)
Processo 0330171-50.2022.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Fatima Aparecida Palma Pereira
da Silva - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 165/177, 182/184:
Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dr. Edison Argel Camargo
dos Santos, OAB/SP nº 213.391 e Dra. Andrea dos Santos Oliveira, OAB/SP 225.392 solicitam seu(s) cadastro(s) nos autos
do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para
o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s)
documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24:
a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário;ou declaração do novo causídico do
cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou
da sociedade de advogados destituídos (AR de recebimento). Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado
condiciona a habilitação do Dr. Edison Argel Camargo dos Santos, OAB/SP nº 213.391 e Dra. Andrea dos Santos Oliveira,
OAB/SP 225.392 à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando
intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s)
novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais,
se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º
e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório,
a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação,
a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV:
PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA
SILVA (OAB 330907/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), RUTE DO CARMO
ROCHA (OAB 415366/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), AMANDA DOS SANTOS TARQUINI
(OAB 418907/SP)
Processo 0410798-07.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Eulália Domingues Rodrigues - MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0027214-02.2003.8.26.0053/0037 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 59/69: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora,
Dr(a). Andrea dos Santos Oliveira, OAB/SP 225.392 e Dr(a). Edison Argel Camargo dos Santos, OAB/SP 213.391, solicitam
seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário
quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém,
está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc.
I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário;
ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil;
b) prova da cientificação do advogado ou da sociedade de advogados destituídos (AR de recebimento). Diante do exposto,
considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação do Dr(a). Andrea dos Santos Oliveira, OAB/SP 225.392 e
Dr(a). Edison Argel Camargo dos Santos, OAB/SP 213.391, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu
pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de
discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a
que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais
ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução,
por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo,
04 de julho de 2025. - ADV: ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB
96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), PRICILA
PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP)
Processo 0449862-24.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Floren Aparecida Fazzani
Pavao - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1028220-26.2023.8.26.0053/0219 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 96/106 e 125/135: Em face do ofício do juízo da execução, procedeu-se à
inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a) e à exclusão do(a) advogado(a) Dr(a). Andrea dos Santos Oliveira, OAB/SP
nº 225.392 e Dr(a). Edison Argel Camargo dos Santos, OAB/SP nº 213.391, conforme certidão à página 136. Somente em caso
de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias),
para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a
petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária
de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não
observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Oficie-se ao juízo da execução
para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: EDISON ARGEL CAMARGO DOS SANTOS (OAB
213391/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/
SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), ANDREA DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP)
Processo 7002234-05.2011.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - EVA HEMMEL XAVIER
- - ORMANDA FERREIRA JORGE e outros - BELMIRA CARMEN ROSA - - WANDERLEY ROSA - - HÉLIO ROSA JUNIOR - -
JULIANA ROSA BALIEIRO - - GLAUCO AMARAL BAHIA JUNIOR - - Claudio Jose Amaral Bahia - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0416112-59.1996.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da
Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 1276/1405: Em face do ofício do
juízo da execução, procedeu-se à retificação do valor requisitado no processo em epígrafe, o qual foi reduzido à importância
de R$ 4.431.359,90, atualizada para a data de 30/04/2008. De outra parte a DEPRE disponibilizou diversos pagamentos em
datas anteriores a esta retificação, considerando como base de cálculo às págs. 02/127, requisitado pelo D. Juízo do feito
através do ofício nº 176/11 de 30/03/2011, pág. 01. Outrossim, em face da retificação ora comunicada, proceda-se o recálculo
do precatório em epígrafe para verificação dos novos valores, com a dedução das quantias disponibilizadas para pagamentos.
E, sendo constatado como resultado, valor negativo a favor da entidade devedora, essa quantia deverá ser devolvida para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º