Processo ativo
0449918-57.2023.8.26.0500
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0449918-57.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: *** ou
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos
termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disponibilização do
pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: VILMA AVELINO DE BARROS
SANTOS (OAB 163957/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), VILMA AVELINO DE BARROS SANTOS (OAB
163957/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VILMA AVELINO DE BARROS SANTOS (OAB
163957/SP), VILMA AVELINO DE BARROS SANTOS (OAB 163957/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0449918-57.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Elisa Monteiro Signorelli
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1028842-08.2023.8.26.0053/0138 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 116/118: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-
constituído(s) pela parte credora, Dra. Camilla Marilia Assunção de Carvalho, OAB/SP nº 268.513, solicita seu(s) cadastro(s) nos
autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro,
para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s)
documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24:
a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário;ou declaração do novo causídico do
cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou
da sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação
do Dra. Camilla Marilia Assunção de Carvalho, OAB/SP nº 268.513, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por
ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente
em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05
(cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis
honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários
contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo
da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-
se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0455600-90.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Rosaria Ribeiro de Oliveira - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0122313-57.2007.8.26.0053/0003 10ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em 28/03/2025 foi efetuada a publicação do cálculo prévio para
pagamento da preferência devida à credora Rosária Ribeiro de Oliveira e seu procurador, no valor de R$ 210.141,90, com as
respectivas retenções legais. Em 25/06/2025, foi efetuado o crédito correspondente em conta da beneficiária e de seu procurador,
com valor total de R$ 81.483,75. Em face da diferença apurada de R$ 128.658,15, conforme demonstrado, providencie-se o
pagamento à credora e seu procurador, com as respectivas retenções legais. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. -
ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), TIAGO
PEREIRA RAPHAEL (OAB 250902/SP)
Processo 0455744-64.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Marly Righi - Processo de Origem:
0003326-87.2023.8.26.0510/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Vistos. Páginas 147/152: Em face do requerimento
formulado, o(s) patrono(s) da parte credora, Dr. Daniel Guimarães de Barros Filho OAB/SP 328715, solicita seu(s) cadastro(s)
nos autos do precatório e a exclusão do Dr. David Christofoletti Neto, OAB/SP nº 158.929, devido seu falecimento. Somente em
caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), bem como a exclusão do Dr. David Christofoletti Neto,
OAB/SP nº 158.929 a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido
o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s)
desta Diretoria, providenciando-se a exclusão do patrono originário da condição de representante do credor, incluindo-o como
favorecido, em razão de sua titularidade com relação à verba honorária. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: INGRED CAMILA DOMICIANO RODRIGUES (OAB 438111/SP),
DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP)
Processo 0466547-77.2021.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Gilvani Ferreira dos Reis - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002002-80.2019.8.26.0323/0001 2ª Vara Cível Foro de Lorena Vistos. Páginas 61/68:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Gilvani Ferreira dos Reis Deságio: 40%
Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente de pagamento, vinculado
ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado quando
da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do
Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE
2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JOSIE
APARECIDA DA SILVA (OAB 119812/SP)
Processo 0482662-08.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcus Vinicius Xavier Veloso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1043039-36.2021.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 43/57: Nos termos do
requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva de poderes o(s) advogado(s) Dra. Cássia
Martucci Melillo Bertozo, OAB/SP nº 211.735, Dra. Larissa Boretti Moressi, OAB/SP nº 188.752 e Dr. Gustavo Martin Teixeira
Pinto, OAB/SP nº. 206.949, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório, bem como solicitou a exclusão da Dra.
Gabriela Varoli Sauer, OAB/SP n° 473.811. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es),
bem como a exclusão da Dra. Gabriela Varoli Sauer, OAB/SP n° 473.811, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05
(cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es)
do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser
utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios
- Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos
termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e à FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. disponibilização do
pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: VILMA AVELINO DE BARROS
SANTOS (OAB 163957/SP), MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP), VILMA AVELINO DE BARROS SANTOS (OAB
163957/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VILMA AVELINO DE BARROS SANTOS (OAB
163957/SP), VILMA AVELINO DE BARROS SANTOS (OAB 163957/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0449918-57.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Elisa Monteiro Signorelli
- MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1028842-08.2023.8.26.0053/0138 9ª Vara de Fazenda Pública Foro
Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 116/118: Nos termos do requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-
constituído(s) pela parte credora, Dra. Camilla Marilia Assunção de Carvalho, OAB/SP nº 268.513, solicita seu(s) cadastro(s) nos
autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02 estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro,
para o mesmo negócio, resulta na revogação do mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s)
documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24:
a) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário;ou declaração do novo causídico do
cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; b) prova da cientificação do advogado ou
da sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo citado condiciona a habilitação
do Dra. Camilla Marilia Assunção de Carvalho, OAB/SP nº 268.513, à apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por
ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente
em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05
(cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá ao patrono originário informar acerca de possíveis
honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários
contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo
da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-
se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB
334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0455600-90.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Rosaria Ribeiro de Oliveira - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0122313-57.2007.8.26.0053/0003 10ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Em 28/03/2025 foi efetuada a publicação do cálculo prévio para
pagamento da preferência devida à credora Rosária Ribeiro de Oliveira e seu procurador, no valor de R$ 210.141,90, com as
respectivas retenções legais. Em 25/06/2025, foi efetuado o crédito correspondente em conta da beneficiária e de seu procurador,
com valor total de R$ 81.483,75. Em face da diferença apurada de R$ 128.658,15, conforme demonstrado, providencie-se o
pagamento à credora e seu procurador, com as respectivas retenções legais. Publique-se. São Paulo, 11 de julho de 2025. -
ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), TIAGO
PEREIRA RAPHAEL (OAB 250902/SP)
Processo 0455744-64.2023.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Marly Righi - Processo de Origem:
0003326-87.2023.8.26.0510/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Rio Claro Vistos. Páginas 147/152: Em face do requerimento
formulado, o(s) patrono(s) da parte credora, Dr. Daniel Guimarães de Barros Filho OAB/SP 328715, solicita seu(s) cadastro(s)
nos autos do precatório e a exclusão do Dr. David Christofoletti Neto, OAB/SP nº 158.929, devido seu falecimento. Somente em
caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), bem como a exclusão do Dr. David Christofoletti Neto,
OAB/SP nº 158.929 a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido
o prazo sem manifestação contrária, proceda-se à inclusão do(s) novo procurador(es) do(a) interessado(a) no(s) sistema(s)
desta Diretoria, providenciando-se a exclusão do patrono originário da condição de representante do credor, incluindo-o como
favorecido, em razão de sua titularidade com relação à verba honorária. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários
deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj
- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade
comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art.
5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 24 de junho de 2025. - ADV: INGRED CAMILA DOMICIANO RODRIGUES (OAB 438111/SP),
DAVID CHRISTOFOLETTI NETO (OAB 158929/SP)
Processo 0466547-77.2021.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Gilvani Ferreira dos Reis - FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002002-80.2019.8.26.0323/0001 2ª Vara Cível Foro de Lorena Vistos. Páginas 61/68:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Gilvani Ferreira dos Reis Deságio: 40%
Acordo abrangerá somente 80% da totalidade do crédito do beneficiário, permanecendo 20% pendente de pagamento, vinculado
ao credor originário. Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que não constou destacado quando
da emissão do ofício requisitório, cabendo ao juízo da execução retificar o ofício requisitório, nos termos do art. 8º, § 1º do
Provimento CSM nº 2.753/24. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE
2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV:
WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), JOSIE
APARECIDA DA SILVA (OAB 119812/SP)
Processo 0482662-08.2023.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcus Vinicius Xavier Veloso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 1043039-36.2021.8.26.0053/0012 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 43/57: Nos termos do
requerimento formulado, o patrono da parte credora substabeleceu com reserva de poderes o(s) advogado(s) Dra. Cássia
Martucci Melillo Bertozo, OAB/SP nº 211.735, Dra. Larissa Boretti Moressi, OAB/SP nº 188.752 e Dr. Gustavo Martin Teixeira
Pinto, OAB/SP nº. 206.949, solicitando seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório, bem como solicitou a exclusão da Dra.
Gabriela Varoli Sauer, OAB/SP n° 473.811. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es),
bem como a exclusão da Dra. Gabriela Varoli Sauer, OAB/SP n° 473.811, a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05
(cinco dias), para as providências cabíveis. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à inclusão do(s) procurador(es)
do(a) interessado(a) no(s) sistema(s) desta Diretoria. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser
utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios
- Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados
bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º