Processo ativo
0722871-34.2024.8.11.0042
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - PROV. 09/2023
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0722871-34.2024.8.11.0042
Classe: ou
Assunto: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - PROV. 09/2023
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
delegatária do Cartório de Paz e Notas do município de Confresa, da comarca DECISÃO: “(...) Vistos, etc. Em vista da certidão exarada ao movimento n.
de Porto Alegre do Norte, manifestou pelo NÃO interesse em assumir a 4100752, promova a citação por edital pelo prazo de 30 (trinta) dias, dos
interinidade da serventia consultada. Além disso, consta na informação que o proprietários: Sr. IVO RAISER , RG 445.055-SSP/MT, e sua esposa ERICA
responsável da serventia de Paz e Notas de Santa Terezinha d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Comarca de RAISER, RG 10/R/686.063-SSP-SC, brasileiros casados sob regime de
Vila Rica, que também responde interinamente pela serventia Paz e Notas de comunhão universal de bens, residentes na Av. Florianópolis, n. 316, Sorriso-
Canabrava do Norte, da comarca de Porto Alegre do Norte, manifestou MT. Decorridos o prazo acima, por ato ordinatório, dê vistas dos autos ao
interesse em também responder interinamente pela serventia consultada Ministério Público Estadual para opinar em 10 (dez) dias Decorridos o prazo
(andamento n. 9). Por fim, foi apresentada a quantidade de atos e do MP, com ou sem parecer, certifiquem-se e venham os autos em conclusão
arrecadação da serventia consultada. Analisando o caso em apreço, tem-se para sentença. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do
que única manifestação de interesse apresentada nos presentes autos não (a) presente despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de
pode ser acolhida, visto que o candidato já responde interinamente pela Serviço n. 01/2016-CGJ. Cumpra-se. Data e horário registrados pelo sistema.
serventia Paz e Notas de Canabrava do Norte, da comarca de Porto Alegre, (documento assinado digitalmente) EDUARDO CALMON DE ALMEIDA
sem que tenha manifestado expressamente- como seria devido- a respectiva CEZAR Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Portaria n. 17/2024-
renúncia da interinidade da unidade acumulada, ofendendo assim, as CGJ”.
disposições do Provimento 149/2023-CNJ e o entendimento pacífico dessa Departamento do Foro Extrajudicial- DFE, Cuiabá/MT, 17 de junho de 2024.
Corregedoria-Geral da Justiça, que, ressalvadas hipóteses (assinado digitalmente)
excepcionalíssimas, proíbe que delegatários titulares acumulem mais de uma MARIANELICE MARTINS
serventia na condição de responsável interino, visando com essa proibição, Diretora em Substituição Legal
imprimir uma melhor e mais célere prestação do serviço público. Além disso, o Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ
Provimento 149/2023-CNJ, tal qual o entendimento desta Corregedoria-Geral
da Justiça, é claro ao estabelecer que o delegatário consultado para assumira Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
serventia vaga deverá exercer suas funções titulares no mesmo município ou
município contíguo à serventia vaga, e ainda deter uma das atribuições do
serviço vago consultado. Intimação
O Delegatário não exerce suas funções no mesmo município ou contíguo ao
da serventia vaga, conforme prevê o artigo 69 do Código Nacional de Normas
Intimação para declarar interesse na vaga de Conciliador – Processo Seletivo
do Foro Extrajudicial, o que vem de tornar inviável a sua candidatura na
Unificado 3/2024
presente consulta. Além do mais, o escopo desta Corregedoria-Geral da
INTIMO os(as) Senhores(as):
Justiça no sentido de proibir que o delegatário responda interinamente por
Filipe Silva Campos, CPF: 020.XXX.XXX-90 (número de referência CIA
mais de uma serventia vaga, é manter a alta qualidade na prestação de
0722871-34.2024.8.11.0042);
serviços notariais e registrais à população e não a garantia de boa
Kássio Schuch Montagner, CPF: 025.XXX.XXX-23(número de referência
rentabilidade para os titulares ante as sucessivas acumulações. Parte-se,
CIA0035943-61.2024.8.11.0000);
pois, do princípio de que a diluição das serventias vagas seguindo um limite de
Matheus Rizzo Galvão Nascimento, CPF: 023.XXX.XXX-08 (número de
designações por titulares proporcionará uma melhor prestação do serviço
referência CIA 0035945-31.2024.8.11.0000), para declararem interesse em
público. Com efeito, diante da previsão do artigo 69 do Código Nacional de
assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Normas do Foro Extrajudicial e do entendimento pacificado dessa
referente ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n. 3/2024, no prazo
Corregedoria-Geral de Justiça quanto à matéria, INDEFIRO o pedido
de 02 (dois) dias.
formulado por Lindolfo Cardoso Lopes Júnior, delegatário do Cartório de Paz e
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
Notas do município de Santa Terezinha, da comarca de Vila Rica/MT e
cópia legível dos seguintes documentos
interino na serventia de Paz e Notas de Canabrava do Norte, da comarca de
- Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
Porto Alegre do Norte/MT, para acumular uma terceira serventia. Dessa
pública;
maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
- Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
necessários para concorrerem a interinidade da serventia consultada ou não
- Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
se manifestaram ou manifestaram não terem interesse em assumir a função,
Prefeitura Municipal de Cuiabá);
não restando, assim, outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de
- Número de conta corrente (exceto poupança);
manter o tabelião interino, conforme possibilitou o Supremo Tribunal Federal.
- Carteira de Identidade – RG;
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
- Título de Eleitor;
Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
- Certidão de regularidade Eleitoral;
0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
- Número do PIS/PASEP;
na serventia vaga. Assim, visando o princípio da continuidade do serviço
- Comprovante de residência atual;
público, MANTENHO Danilo Rangel Alves Carneiro na função de responsável
- Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
interino do Cartório de Paz e Notas do município de São José do Xingu, termo
- Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel; inscrição
judiciário da comarca de Porto Alegre do Norte/MT. Ao DFE para as devidas
na Ordem dos -Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa expedida pela
anotações. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a)
OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de Ética e Disciplina,
presente despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de
se advogado;
Serviço n. 01/2016-CGJ.
- Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
Cumpra-se.
- Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
Cuiabá,14 de junho de 2024.
Grosso);
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
- Declaração de Parentesco;
Corregedor-Geral da Justiça
- Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que não
está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
Edital Intimação
entidade associativa;
- Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em institutos
de mediação e arbitragem;
EDITAL DE INTIMAÇÃO
- Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
14/2024-DFE/CGJ
Comarca onde será credenciado;
CIA N.:0065909-06.2023.8.11.0000
- Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
PJECOR N.:0000204-60.2023.2.00.0811
- 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO-MT
Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO ESLEN PARRON MENDES-
Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “
OAB/MT 17.909
Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
REQUERIDOS: IVO RAISER - RG 445.055-SSP/MT e
descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja
ERICA RAISER - RG 10/R/686.063-SSP/SC
selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - PROV. 09/2023
Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
CGJ/TJMT
número de referência CIA correspondente ao seu nome.
AUTOR:MUNICÍPIO DO SORRISO-MT.
Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
Trata-se de pedido declaratório de reconhecimento de propriedade de imóvel
cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist (lista
urbano pelo Procedimento de Jurisdição Voluntária formulado pelo Município
de controle) da documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
de Sorriso, pessoa jurídica de direito público interno, com fundamento no
https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/285
Provimento TJMT/CGJ n.09/2023 (Programa Regularizar), o qual objetiva a
Em não havendo interesse em assumir a vaga, deverá encaminhar o modelo
parte autora o reconhecimento da propriedade dos imóveis públicos
de manifestação de não interesse também disponível no link acima
desafetados nos termos do art. 1º, da Lei Municipal n. 3.245, de 31 de agosto
mencionado
de 2023, localizados no município de Sorriso-MT, quadra 15, Bairro Benjamin
Karine Márcia Lozich Dias
Raiser, em favor dos beneficiários.
Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 6
de Porto Alegre do Norte, manifestou pelo NÃO interesse em assumir a 4100752, promova a citação por edital pelo prazo de 30 (trinta) dias, dos
interinidade da serventia consultada. Além disso, consta na informação que o proprietários: Sr. IVO RAISER , RG 445.055-SSP/MT, e sua esposa ERICA
responsável da serventia de Paz e Notas de Santa Terezinha d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Comarca de RAISER, RG 10/R/686.063-SSP-SC, brasileiros casados sob regime de
Vila Rica, que também responde interinamente pela serventia Paz e Notas de comunhão universal de bens, residentes na Av. Florianópolis, n. 316, Sorriso-
Canabrava do Norte, da comarca de Porto Alegre do Norte, manifestou MT. Decorridos o prazo acima, por ato ordinatório, dê vistas dos autos ao
interesse em também responder interinamente pela serventia consultada Ministério Público Estadual para opinar em 10 (dez) dias Decorridos o prazo
(andamento n. 9). Por fim, foi apresentada a quantidade de atos e do MP, com ou sem parecer, certifiquem-se e venham os autos em conclusão
arrecadação da serventia consultada. Analisando o caso em apreço, tem-se para sentença. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do
que única manifestação de interesse apresentada nos presentes autos não (a) presente despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de
pode ser acolhida, visto que o candidato já responde interinamente pela Serviço n. 01/2016-CGJ. Cumpra-se. Data e horário registrados pelo sistema.
serventia Paz e Notas de Canabrava do Norte, da comarca de Porto Alegre, (documento assinado digitalmente) EDUARDO CALMON DE ALMEIDA
sem que tenha manifestado expressamente- como seria devido- a respectiva CEZAR Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Portaria n. 17/2024-
renúncia da interinidade da unidade acumulada, ofendendo assim, as CGJ”.
disposições do Provimento 149/2023-CNJ e o entendimento pacífico dessa Departamento do Foro Extrajudicial- DFE, Cuiabá/MT, 17 de junho de 2024.
Corregedoria-Geral da Justiça, que, ressalvadas hipóteses (assinado digitalmente)
excepcionalíssimas, proíbe que delegatários titulares acumulem mais de uma MARIANELICE MARTINS
serventia na condição de responsável interino, visando com essa proibição, Diretora em Substituição Legal
imprimir uma melhor e mais célere prestação do serviço público. Além disso, o Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ
Provimento 149/2023-CNJ, tal qual o entendimento desta Corregedoria-Geral
da Justiça, é claro ao estabelecer que o delegatário consultado para assumira Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
serventia vaga deverá exercer suas funções titulares no mesmo município ou
município contíguo à serventia vaga, e ainda deter uma das atribuições do
serviço vago consultado. Intimação
O Delegatário não exerce suas funções no mesmo município ou contíguo ao
da serventia vaga, conforme prevê o artigo 69 do Código Nacional de Normas
Intimação para declarar interesse na vaga de Conciliador – Processo Seletivo
do Foro Extrajudicial, o que vem de tornar inviável a sua candidatura na
Unificado 3/2024
presente consulta. Além do mais, o escopo desta Corregedoria-Geral da
INTIMO os(as) Senhores(as):
Justiça no sentido de proibir que o delegatário responda interinamente por
Filipe Silva Campos, CPF: 020.XXX.XXX-90 (número de referência CIA
mais de uma serventia vaga, é manter a alta qualidade na prestação de
0722871-34.2024.8.11.0042);
serviços notariais e registrais à população e não a garantia de boa
Kássio Schuch Montagner, CPF: 025.XXX.XXX-23(número de referência
rentabilidade para os titulares ante as sucessivas acumulações. Parte-se,
CIA0035943-61.2024.8.11.0000);
pois, do princípio de que a diluição das serventias vagas seguindo um limite de
Matheus Rizzo Galvão Nascimento, CPF: 023.XXX.XXX-08 (número de
designações por titulares proporcionará uma melhor prestação do serviço
referência CIA 0035945-31.2024.8.11.0000), para declararem interesse em
público. Com efeito, diante da previsão do artigo 69 do Código Nacional de
assumir a vaga de conciliador no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
Normas do Foro Extrajudicial e do entendimento pacificado dessa
referente ao Processo Seletivo de Conciliador Unificado n. 3/2024, no prazo
Corregedoria-Geral de Justiça quanto à matéria, INDEFIRO o pedido
de 02 (dois) dias.
formulado por Lindolfo Cardoso Lopes Júnior, delegatário do Cartório de Paz e
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar
Notas do município de Santa Terezinha, da comarca de Vila Rica/MT e
cópia legível dos seguintes documentos
interino na serventia de Paz e Notas de Canabrava do Norte, da comarca de
- Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função
Porto Alegre do Norte/MT, para acumular uma terceira serventia. Dessa
pública;
maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
- Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada);
necessários para concorrerem a interinidade da serventia consultada ou não
- Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela
se manifestaram ou manifestaram não terem interesse em assumir a função,
Prefeitura Municipal de Cuiabá);
não restando, assim, outra alternativa, ao Tribunal de Justiça, senão a de
- Número de conta corrente (exceto poupança);
manter o tabelião interino, conforme possibilitou o Supremo Tribunal Federal.
- Carteira de Identidade – RG;
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
- Cadastro de Pessoa Física - CPF;
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
- Título de Eleitor;
Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
- Certidão de regularidade Eleitoral;
0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
- Número do PIS/PASEP;
na serventia vaga. Assim, visando o princípio da continuidade do serviço
- Comprovante de residência atual;
público, MANTENHO Danilo Rangel Alves Carneiro na função de responsável
- Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
interino do Cartório de Paz e Notas do município de São José do Xingu, termo
- Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel; inscrição
judiciário da comarca de Porto Alegre do Norte/MT. Ao DFE para as devidas
na Ordem dos -Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa expedida pela
anotações. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a)
OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de Ética e Disciplina,
presente despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de
se advogado;
Serviço n. 01/2016-CGJ.
- Certidões negativas criminais: Justiça Estadual (1º e 2º graus).
Cumpra-se.
- Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
Cuiabá,14 de junho de 2024.
Grosso);
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
- Declaração de Parentesco;
Corregedor-Geral da Justiça
- Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que não
está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
Edital Intimação
entidade associativa;
- Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em institutos
de mediação e arbitragem;
EDITAL DE INTIMAÇÃO
- Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
14/2024-DFE/CGJ
Comarca onde será credenciado;
CIA N.:0065909-06.2023.8.11.0000
- Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
PJECOR N.:0000204-60.2023.2.00.0811
- 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SORRISO-MT
Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO ESLEN PARRON MENDES-
Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “
OAB/MT 17.909
Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
REQUERIDOS: IVO RAISER - RG 445.055-SSP/MT e
descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja
ERICA RAISER - RG 10/R/686.063-SSP/SC
selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - PROV. 09/2023
Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
CGJ/TJMT
número de referência CIA correspondente ao seu nome.
AUTOR:MUNICÍPIO DO SORRISO-MT.
Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
Trata-se de pedido declaratório de reconhecimento de propriedade de imóvel
cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist (lista
urbano pelo Procedimento de Jurisdição Voluntária formulado pelo Município
de controle) da documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
de Sorriso, pessoa jurídica de direito público interno, com fundamento no
https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/285
Provimento TJMT/CGJ n.09/2023 (Programa Regularizar), o qual objetiva a
Em não havendo interesse em assumir a vaga, deverá encaminhar o modelo
parte autora o reconhecimento da propriedade dos imóveis públicos
de manifestação de não interesse também disponível no link acima
desafetados nos termos do art. 1º, da Lei Municipal n. 3.245, de 31 de agosto
mencionado
de 2023, localizados no município de Sorriso-MT, quadra 15, Bairro Benjamin
Karine Márcia Lozich Dias
Raiser, em favor dos beneficiários.
Diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE
Disponibilizado 18/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11724 6