Processo ativo
0745484-26.2024.8.11.0017
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0745484-26.2024.8.11.0017
Classe: ou
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Ética e Disciplina, se advogado;
15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
Grosso);
Órgão Especial
16. Declaração de Parentesco;
17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que
Resolução do Órgão Especial não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
entidade associativa;
18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 02 DE 21 DE MARÇO DE 2025. institutos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mediação e arbitragem;
Altera o Anexo I da Resolução TJ-MT/TP n. 1 de 24 de junho de 2021, que 19. Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Comarca onde será credenciado;
Judiciário do Estado de Mato Grosso. 20. Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO 21. 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo
com a decisão proferida nos autos da Proposição 7/2025, CIA n. 0029433- Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “
08.2019.8.11.0000, Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução TJ-MT/TP n. 1 de 24 de junho de 2021, selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
Judiciário do Estado de Mato Grosso, no que se refere a indicadores, metas e número de referência CIA.
projetos estratégicos. Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist da
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
* O anexo (PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - 2021-2026) encontra-se, no https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/285
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Glaucio Chaim Correia
Clique aqui Gestor Administrativo -Departamento de Apoio aos Juizados Especiais -
Caderno de Anexo DAJE
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Conselho da Magistratura
Portaria
Atos do Presidente
PORTARIA TJMT/CGJ N. 56/2025 20 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a realização de correição extraordinária presencial e remota na
ATOTJMT/CM N. 427 DE 19 DE MARÇO DE 2025. Unidade Judiciária da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade nouso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
com a decisão proferida nos autos de Aposentadoria de Servidor n. 23/2024 conformidade com a decisão proferida no expediente cia. 0016625-
(CIA 0745484-26.2024.8.11.0017), 58.2025.8.11.0000.
RESOLVE: RESOLVE:
Conceder a Senhora MARIA DAS GRAÇAS LIMA PEREIRA, portadora do Art.1º Designar o período de 20 a 26 de março de 2025 para realização de
RG n. 267944 SSP/GO e CPF n. 070.838.231-20, Matrícula 5653, Técnico correição extraordinária presencial e remota na Unidade Judiciária da
Judiciário - PTJ, da Comarca de São Félix do Araguaia, Classe “C“, Nível XI, Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
aposentadoria voluntária com proventos integrais, com fundamento no artigo Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos de forma presencial e
4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019, combinado remota, com início às 12h do dia 20 de março de 2025, sem prejuízo das
com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020. atividades forenses;
(assinado digitalmente) Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Justiça, João Filho de Almeida Portela, para a realização da correição, a
coordenação e a supervisão dos trabalhos, devendo apresentar o termo de
Corregedoria-Geral da Justiça correição após o fim dos trabalhos.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz Auxiliar da Corregedoria-
Geral da Justiça os seguintes servidores:
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE I – Caio Cesar Claudino Cavalcante, matrícula 52.664
II – Flávia Aparecida Queiroz Gomes, matrícula 45.167
III – Kamilla Lopes Pedrini, 51.502
Intimação
Art. 4º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
Intimação para declarar interesse na vaga de Conciliador – Processo Seletivo I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Unificado 3/2024 II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
INTIMO o(a) Senhor(a)Raphael Alaxs Nunes,CPF:056.278.361-XX(número III – ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, da Subseção de
de referência CIA: 0712676-79.2025.8.11.0001) para declarar interesse em Chapada dos Guimarães, para conhecimento;
assumir a vaga de Conciliador no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, IV – ao Juiz de Direito que jurisdiciona na Unidade Judiciária da Comarca de
referente ao Processo Seletivo de Unificado de Conciliadores 3/2024, no Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
prazo de 02 (dois) dias. VI – ao (à) Gestor (a) da Unidade Judiciária para conhecimento.
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar Art. 5ª As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
cópia legível dos seguintes documentos pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
pública; Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
2. Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada); trabalhos correcionais.
3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela Art. 6ª Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cuiabá); (assinado eletronicamente)
4. Número de conta corrente (exceto poupança); Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
5. Carteira de Identidade – RG; Corregedor-Geral da Justiça
6. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
7. Título de Eleitor; Diretoria Geral
8. Certidão de regularidade Eleitoral;
9. Número do PIS/PASEP;
Portaria da Presidência
10. Comprovante de residência atual;
11. Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
12. Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel;
PORTARIA TJMT/PRES N. 452 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
13. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa
Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC
expedida pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para a Gestão do biênio de
Disponibilizado 24/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11913 3
15. Certidão negativa criminal da Justiça Federal (Seção Judiciária de Mato
Grosso);
Órgão Especial
16. Declaração de Parentesco;
17. Declaração de que não exerce qualquer atividade político-partidária, que
Resolução do Órgão Especial não está filiado a um partido político e que não representa órgão de classe ou
entidade associativa;
18. Declaração de que não exerce a função de árbitro ou mediador em
RESOLUÇÃO TJMT/OE N. 02 DE 21 DE MARÇO DE 2025. institutos de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mediação e arbitragem;
Altera o Anexo I da Resolução TJ-MT/TP n. 1 de 24 de junho de 2021, que 19. Declaração de que não advoga no âmbito dos Juizados Especiais da
dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Comarca onde será credenciado;
Judiciário do Estado de Mato Grosso. 20. Atestado de sanidade física e mental, emitido pela Rede Pública de Saúde.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO 21. 01 (uma) fotografia 3x4 recente.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Todos os documentos deverão ser encaminhados via Protocolo
com a decisão proferida nos autos da Proposição 7/2025, CIA n. 0029433- Administrativo Virtual (www.pav.tjmt.jus.br), com a observação de que o “
08.2019.8.11.0000, Protocolo Destino” seja selecionado “Tribunal de Justiça” e no campo
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: descrição seja direcionado ao DAJE/Corregedoria, bem como seja
Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução TJ-MT/TP n. 1 de 24 de junho de 2021, selecionado no campo “Documentos” a marcação “Possui
que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Expediente/Processo vinculado”, selecionando “Expediente” e informando o
Judiciário do Estado de Mato Grosso, no que se refere a indicadores, metas e número de referência CIA.
projetos estratégicos. Os modelos da manifestação de interesse (ou de não interesse), ficha
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. cadastral editável, declarações, instruções de envio do PAV e checklist da
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA documentação a ser apresentada estão disponíveis no link:
* O anexo (PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - 2021-2026) encontra-se, no https://corregedoria.tjmt.jus.br/pagina/285
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Glaucio Chaim Correia
Clique aqui Gestor Administrativo -Departamento de Apoio aos Juizados Especiais -
Caderno de Anexo DAJE
Departamento Judiciário Administrativo - DJA
Conselho da Magistratura
Portaria
Atos do Presidente
PORTARIA TJMT/CGJ N. 56/2025 20 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a realização de correição extraordinária presencial e remota na
ATOTJMT/CM N. 427 DE 19 DE MARÇO DE 2025. Unidade Judiciária da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade nouso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais, e em
com a decisão proferida nos autos de Aposentadoria de Servidor n. 23/2024 conformidade com a decisão proferida no expediente cia. 0016625-
(CIA 0745484-26.2024.8.11.0017), 58.2025.8.11.0000.
RESOLVE: RESOLVE:
Conceder a Senhora MARIA DAS GRAÇAS LIMA PEREIRA, portadora do Art.1º Designar o período de 20 a 26 de março de 2025 para realização de
RG n. 267944 SSP/GO e CPF n. 070.838.231-20, Matrícula 5653, Técnico correição extraordinária presencial e remota na Unidade Judiciária da
Judiciário - PTJ, da Comarca de São Félix do Araguaia, Classe “C“, Nível XI, Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
aposentadoria voluntária com proventos integrais, com fundamento no artigo Parágrafo único. Os trabalhos serão desenvolvidos de forma presencial e
4º, § 6º, inciso I da Emenda Constitucional n. 103, de 12.11.2019, combinado remota, com início às 12h do dia 20 de março de 2025, sem prejuízo das
com o artigo 6º da Emenda Constitucional Estadual n. 92/2020. atividades forenses;
(assinado digitalmente) Art. 2º Fica delegada competência ao Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Justiça, João Filho de Almeida Portela, para a realização da correição, a
coordenação e a supervisão dos trabalhos, devendo apresentar o termo de
Corregedoria-Geral da Justiça correição após o fim dos trabalhos.
Art. 3º Ficam convocados para assessorar o Juiz Auxiliar da Corregedoria-
Geral da Justiça os seguintes servidores:
Departamento de Apoio aos Juizados Especiais - DAJE I – Caio Cesar Claudino Cavalcante, matrícula 52.664
II – Flávia Aparecida Queiroz Gomes, matrícula 45.167
III – Kamilla Lopes Pedrini, 51.502
Intimação
Art. 4º O Departamento Judiciário Administrativo - DJA da Corregedoria-Geral
da Justiça encaminhará cópia desta Portaria:
Intimação para declarar interesse na vaga de Conciliador – Processo Seletivo I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
Unificado 3/2024 II - à Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
INTIMO o(a) Senhor(a)Raphael Alaxs Nunes,CPF:056.278.361-XX(número III – ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, da Subseção de
de referência CIA: 0712676-79.2025.8.11.0001) para declarar interesse em Chapada dos Guimarães, para conhecimento;
assumir a vaga de Conciliador no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, IV – ao Juiz de Direito que jurisdiciona na Unidade Judiciária da Comarca de
referente ao Processo Seletivo de Unificado de Conciliadores 3/2024, no Vila Bela da Santíssima Trindade/MT;
prazo de 02 (dois) dias. VI – ao (à) Gestor (a) da Unidade Judiciária para conhecimento.
Intimo também, que em havendo interesse o candidato deverá encaminhar Art. 5ª As situações não contempladas nesta Portaria deverão ser resolvidas
cópia legível dos seguintes documentos pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável pelos trabalhos, observadas
1. Manifestação de interesse na vaga e que não exerce cargo ou função as regras gerais previamente estipuladas no Código de Normas Gerais da
pública; Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC e demais normas pertinentes a
2. Ficha Cadastral (preenchida no computador e assinada); trabalhos correcionais.
3. Número do Cadastro de Prestador de Serviço (ISSQN – emitido pela Art. 6ª Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cuiabá); (assinado eletronicamente)
4. Número de conta corrente (exceto poupança); Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
5. Carteira de Identidade – RG; Corregedor-Geral da Justiça
6. Cadastro de Pessoa Física - CPF;
7. Título de Eleitor; Diretoria Geral
8. Certidão de regularidade Eleitoral;
9. Número do PIS/PASEP;
Portaria da Presidência
10. Comprovante de residência atual;
11. Atestado de matrícula atualizado no curso de Direito, se acadêmico;
12. Diploma de graduação superior no curso de Direito, se bacharel;
PORTARIA TJMT/PRES N. 452 DE 21 DE MARÇO DE 2025.
13. Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB; e certidão negativa
Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC
expedida pela OAB, constando que não foi condenado(a) pelo Tribunal de do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso para a Gestão do biênio de
Disponibilizado 24/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11913 3