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Identificação
Nº Processo: 1000459-28.2020.8.26.0246
Partes e Advogados
Autor: *** ou
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a parte ré (pessoalmente, por mandado ou precatória) e intime-se a parte autora, considerando-se intimada pela simples
publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico, cientificando-a de que sua ausência à audiência importará extinção do
processo sem resolução do mérito, para comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados/defensore ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, observando-
se o seguinte: 1. O mandado de citação deverá ser elaborado com os requisitos do art. 250 combinado com o art. 695, ambos
do CPC, contendo os dados necessários à audiência, desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito
de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, por advogado/defensor habilitado (CPC, 695, § 1º). 2. O mandado de citação
deverá conter a expressa advertência do art. 334, § 8º, do CPC. 3. O mandado de citação cumprido deverá ter sido juntado aos
autos com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a audiência (CPC, 695, § 2º). 4. A audiência de mediação e
conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual (CPC, 696). 5.
A requerimento expresso de ambas as partes e sob a justificativa de se submeterem a mediação extrajudicial ou a atendimento
multidisciplinar, o processo deverá ser suspenso por até 90 dias, independentemente de decisão judicial (CPC, 694). 6. No caso
de ser formalizado acordo que esgote o objeto da lide, deverá ser feito vista ao Ministério Público se houver interesse de
incapaz (CPC, 698), seguindo-se conclusão. 7. Não realizado o acordo no CEJUSC, ou sendo ele parcial, passará a correr o
prazo de 15 dias para a parte requerida oferecer contestação, por petição, sob pena de revelia, contados na forma do art. 335,
do CPC. 8. Oferecida contestação, deverá ser intimada a parte autora e, em seguida, será feito vista ao Ministério Público se
houver interesse de incapaz (CPC, 698). 9. Decorrido o prazo sem contestação, a parte autora deverá ser intimada para se
manifestar, inclusive especificar provas, se assim entender (CPC, 348), seguindo-se vista ao Ministério Público se houver
interesse de incapaz (CPC, 698); após, conclusão para providências preliminares e saneamento (CPC, 347). D) Fiquem as
partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória, sendo certo que o não comparecimento injustificado do autor ou
do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do
CPC/15). Providencie a parte autora, no prazo de cinco dias, os endereços eletrônicos e telefones pessoais seu e da parte
requerida, tendo em vista a sua necessidade para ingressar na audiência supra, que poderá ser por video conferência, sem
prejuízo de sua realização nas modalidades híbrida ou presencial (Comunicado CG nº 284/2020, Ato Normativo do Nupemec nº
01/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022). Sem prejuízo, o Sr. Oficial de Justiça, no ato da citação deverá informar-se acerca
da existência de e-mail pessoal da parte ré bem como seu telefone para eventual contato. Não possuindo a parte requerida
meios eletrônicos para acessar a audiência supradesignada, deverá comparecer ao Fórum local, no dia e horário marcados,
visando sua participação pessoal. Cumpre mencionar que a participação à audiência virtual poderá se dar, inclusive, a partir de
um celular com conexão à internet. E) Ressalvada a assistência judiciária gratuita (art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP)
e a concessão dos benefícios da justiça gratuita em maior extensão, ficam as partes intimadas a arcar, em igualdade de
proporção, com os honorários do(a) conciliador(a) (art. 10 da Resolução 809/2019 do E.TJSP), os quais, com base na Tabela de
Remuneração da Resolução 271/2018 do CNJ, arbitro em R$ 71,31 (arts. 7º e 8º da Resolução 809/2019 do E.TJSP), a serem
diretamente depositados na conta corrente titularizada e indicada pelo(a) conciliador(a), após a sessão de conciliação (art. 9º da
Resolução 809/2019 do E.TJSP), independentemente do resultado obtido (art. 11 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). Ciência
ao Ministério Público (CPC, 178, II c/c 179). Cópia da presente decisão servirá de mandado. Cumpra-se. Intime-se. Int. - ADV:
DÉBORA MATOS ALVES (OAB 521956/SP)
Processo 1000459-28.2020.8.26.0246 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA - Vistos. Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do crédito. Prazo 15 dias. O
silêncio será interpretado pela extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP)
Processo 1001746-89.2021.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 364/457: Manifeste-se a FESP, facultada a manifestação no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP)
Processo 1001950-65.2023.8.26.0246 (apensado ao processo 1501552-95.2022.8.26.0246) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - C.A.D. - L.P.M. - - G.D.L. - - P.F.C.T.C. e outros - Vistos. Fl. 607: defiro. Intime-se por Oficial de
Justiça, com urgência, o menor L.I.B.DaS., na pessoa de seu representante legal, para comparecer ao Setor Técnico do juízo na
data indicada. 2. Retornem os autos ao Setor Técnico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Int. -
ADV: GABRIEL DOS SANTOS GOMES (OAB 467149/SP), WESLEY FERREIRA SOUZA (OAB 484773/SP), WESLEY FERREIRA
SOUZA (OAB 484773/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), WESLEY FERREIRA SOUZA (OAB 484773/SP)
Processo 1002296-79.2024.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fl. 51: Requer a autora o bloqueio RENAJUD do veículo. Porque a parte
autora não requereu a apreensão indicando a localização do bem ou a conversão ao rito da execução (art. 4º do Decreto-lei nº
911/1969), conforme decisão de fl. 46, inútil é o bloqueio do veículo via Renajud. Logo, indefiro-o. 2. Em 15 dias, diga a parte
autora se pretende a conversão do feito em ação executiva (art. 4º do Decreto-lei nº 911/1969). Em caso negativo, deverá, no
mesmo prazo, dar prosseguimento na busca e apreensão, sob pena de extinção do processo. Se inerte, intime-se na forma do
art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002330-54.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.M.S. - Vistos. 1. Verifico que, mesmo
com a decisão de fl. 151 determinando o cancelamento da audiência designada e a remarcação de nova data, foi expedido
mandado de intimação da Requerida, que restou cumprido (fl. 160). 2. Não obstante o requerido às fls. 162/163, determino
sejam os autos remetidos ao CEJUSC para designação de nova data para audiência de mediação e conciliação, na forma do
que prescrevem os arts. 694/695, do CPC. Int. - ADV: BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP)
Processo 1002506-33.2024.8.26.0246 (apensado ao processo 1001985-88.2024.8.26.0246) - Embargos à Execução -
Dação em Pagamento - Mauricio Silva Comércio Eireli - - Mauricio Silva - - Fabiana Garcez Rodrigues Silva - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Fls. 156/157: Comprova a embargada o pagamento dos honorários da conciliadora,
conforme determinado no termo de audiência de fls. 133. Fls. 158/160: Os embargantes noticiam a continuidade das tratativas
de acordo e postulam pela dilação do prazo de suspensão do feito, sob a alegação de que a proposta foi encaminhada para
análise da embargada. Considerando o interesse das partes na composição, que se revela como a melhor solução para o
conflito, e a notícia de que a contraproposta foi encaminhada para análise pela embargada, defiro o pedido de prorrogação e
determino a suspensão do processo pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se as
partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se houve composição ou requererem o que entenderem de direito
para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), MARIO SERGIO ARAUJO
CASTILHO (OAB 126306/SP), MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1500059-78.2025.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - C.S.B. - Vistos. Certidão (fl. 31):
Ciente. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio DPE/OAB. 2. Após, atenda-se a determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a parte ré (pessoalmente, por mandado ou precatória) e intime-se a parte autora, considerando-se intimada pela simples
publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico, cientificando-a de que sua ausência à audiência importará extinção do
processo sem resolução do mérito, para comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados/defensore ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, observando-
se o seguinte: 1. O mandado de citação deverá ser elaborado com os requisitos do art. 250 combinado com o art. 695, ambos
do CPC, contendo os dados necessários à audiência, desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito
de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, por advogado/defensor habilitado (CPC, 695, § 1º). 2. O mandado de citação
deverá conter a expressa advertência do art. 334, § 8º, do CPC. 3. O mandado de citação cumprido deverá ter sido juntado aos
autos com antecedência mínima de 15 dias da data designada para a audiência (CPC, 695, § 2º). 4. A audiência de mediação e
conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual (CPC, 696). 5.
A requerimento expresso de ambas as partes e sob a justificativa de se submeterem a mediação extrajudicial ou a atendimento
multidisciplinar, o processo deverá ser suspenso por até 90 dias, independentemente de decisão judicial (CPC, 694). 6. No caso
de ser formalizado acordo que esgote o objeto da lide, deverá ser feito vista ao Ministério Público se houver interesse de
incapaz (CPC, 698), seguindo-se conclusão. 7. Não realizado o acordo no CEJUSC, ou sendo ele parcial, passará a correr o
prazo de 15 dias para a parte requerida oferecer contestação, por petição, sob pena de revelia, contados na forma do art. 335,
do CPC. 8. Oferecida contestação, deverá ser intimada a parte autora e, em seguida, será feito vista ao Ministério Público se
houver interesse de incapaz (CPC, 698). 9. Decorrido o prazo sem contestação, a parte autora deverá ser intimada para se
manifestar, inclusive especificar provas, se assim entender (CPC, 348), seguindo-se vista ao Ministério Público se houver
interesse de incapaz (CPC, 698); após, conclusão para providências preliminares e saneamento (CPC, 347). D) Fiquem as
partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória, sendo certo que o não comparecimento injustificado do autor ou
do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do
CPC/15). Providencie a parte autora, no prazo de cinco dias, os endereços eletrônicos e telefones pessoais seu e da parte
requerida, tendo em vista a sua necessidade para ingressar na audiência supra, que poderá ser por video conferência, sem
prejuízo de sua realização nas modalidades híbrida ou presencial (Comunicado CG nº 284/2020, Ato Normativo do Nupemec nº
01/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022). Sem prejuízo, o Sr. Oficial de Justiça, no ato da citação deverá informar-se acerca
da existência de e-mail pessoal da parte ré bem como seu telefone para eventual contato. Não possuindo a parte requerida
meios eletrônicos para acessar a audiência supradesignada, deverá comparecer ao Fórum local, no dia e horário marcados,
visando sua participação pessoal. Cumpre mencionar que a participação à audiência virtual poderá se dar, inclusive, a partir de
um celular com conexão à internet. E) Ressalvada a assistência judiciária gratuita (art. 14 da Resolução 809/2019 do E. TJSP)
e a concessão dos benefícios da justiça gratuita em maior extensão, ficam as partes intimadas a arcar, em igualdade de
proporção, com os honorários do(a) conciliador(a) (art. 10 da Resolução 809/2019 do E.TJSP), os quais, com base na Tabela de
Remuneração da Resolução 271/2018 do CNJ, arbitro em R$ 71,31 (arts. 7º e 8º da Resolução 809/2019 do E.TJSP), a serem
diretamente depositados na conta corrente titularizada e indicada pelo(a) conciliador(a), após a sessão de conciliação (art. 9º da
Resolução 809/2019 do E.TJSP), independentemente do resultado obtido (art. 11 da Resolução 809/2019 do E. TJSP). Ciência
ao Ministério Público (CPC, 178, II c/c 179). Cópia da presente decisão servirá de mandado. Cumpra-se. Intime-se. Int. - ADV:
DÉBORA MATOS ALVES (OAB 521956/SP)
Processo 1000459-28.2020.8.26.0246 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPURA - Vistos. Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do crédito. Prazo 15 dias. O
silêncio será interpretado pela extinção pelo pagamento. Intime-se. - ADV: YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP)
Processo 1001746-89.2021.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública - Sucumbência - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 364/457: Manifeste-se a FESP, facultada a manifestação no prazo de 15 dias. Int.
- ADV: PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP)
Processo 1001950-65.2023.8.26.0246 (apensado ao processo 1501552-95.2022.8.26.0246) - Produção Antecipada de
Provas Criminal - Depoimento - C.A.D. - L.P.M. - - G.D.L. - - P.F.C.T.C. e outros - Vistos. Fl. 607: defiro. Intime-se por Oficial de
Justiça, com urgência, o menor L.I.B.DaS., na pessoa de seu representante legal, para comparecer ao Setor Técnico do juízo na
data indicada. 2. Retornem os autos ao Setor Técnico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Int. -
ADV: GABRIEL DOS SANTOS GOMES (OAB 467149/SP), WESLEY FERREIRA SOUZA (OAB 484773/SP), WESLEY FERREIRA
SOUZA (OAB 484773/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), WESLEY FERREIRA SOUZA (OAB 484773/SP)
Processo 1002296-79.2024.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Fl. 51: Requer a autora o bloqueio RENAJUD do veículo. Porque a parte
autora não requereu a apreensão indicando a localização do bem ou a conversão ao rito da execução (art. 4º do Decreto-lei nº
911/1969), conforme decisão de fl. 46, inútil é o bloqueio do veículo via Renajud. Logo, indefiro-o. 2. Em 15 dias, diga a parte
autora se pretende a conversão do feito em ação executiva (art. 4º do Decreto-lei nº 911/1969). Em caso negativo, deverá, no
mesmo prazo, dar prosseguimento na busca e apreensão, sob pena de extinção do processo. Se inerte, intime-se na forma do
art. 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002330-54.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.M.S. - Vistos. 1. Verifico que, mesmo
com a decisão de fl. 151 determinando o cancelamento da audiência designada e a remarcação de nova data, foi expedido
mandado de intimação da Requerida, que restou cumprido (fl. 160). 2. Não obstante o requerido às fls. 162/163, determino
sejam os autos remetidos ao CEJUSC para designação de nova data para audiência de mediação e conciliação, na forma do
que prescrevem os arts. 694/695, do CPC. Int. - ADV: BRUNA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO (OAB 365382/SP)
Processo 1002506-33.2024.8.26.0246 (apensado ao processo 1001985-88.2024.8.26.0246) - Embargos à Execução -
Dação em Pagamento - Mauricio Silva Comércio Eireli - - Mauricio Silva - - Fabiana Garcez Rodrigues Silva - COOPERATIVA
DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Fls. 156/157: Comprova a embargada o pagamento dos honorários da conciliadora,
conforme determinado no termo de audiência de fls. 133. Fls. 158/160: Os embargantes noticiam a continuidade das tratativas
de acordo e postulam pela dilação do prazo de suspensão do feito, sob a alegação de que a proposta foi encaminhada para
análise da embargada. Considerando o interesse das partes na composição, que se revela como a melhor solução para o
conflito, e a notícia de que a contraproposta foi encaminhada para análise pela embargada, defiro o pedido de prorrogação e
determino a suspensão do processo pelo prazo adicional de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se as
partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, informarem se houve composição ou requererem o que entenderem de direito
para o prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), MARIO SERGIO ARAUJO
CASTILHO (OAB 126306/SP), MARIO SERGIO ARAUJO CASTILHO (OAB 126306/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1500059-78.2025.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - C.S.B. - Vistos. Certidão (fl. 31):
Ciente. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos do convênio DPE/OAB. 2. Após, atenda-se a determinação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º