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4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 223
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFÔNICA BRASIL S.A. Recurso de revista da Telemont
- TELEMAR NORTE LESTE S/A 3.1. Limitação da condenação aos valores indicados na petição
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. inicial. Impossibilidade. Mera estimativa de valores. Art. 840, §1º, da
- VITOR LUCIO VIEIRA DOS SANTOS CLT
Quanto ao tema, reconheço a transcendência da causa, por se
De plano, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etermino areautuaçãodo feito para queTELEMONT tratar de "questão nova em torno da interpretação da legislação
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. conste como trabalhista" (artigo 896, § 1º-A, IV).
Agravantee Recorrente. A presente discussão versa sobre a possibilidade de limitação do
valor da condenação aos montantes indicados para cada um dos
I - Relatório pedidos elencados na petição inicial. A análise envolve as
Trata-se de agravo de instrumento interposto para destrancar alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, notadamente
recurso de revista da parte, bem assim recurso de revista interposto quanto ao art. 840, § 1º, da CLT.
contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos do § 1º do art. 840 da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, o pedido deve ser certo, determinado e com a
II - Fundamentação indicação do seu valor:
Agravo de instrumento do reclamante
1.1. Horas extras § 1º. Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
Quanto ao tema em destaque, constato que o recurso de revista juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
não trata de questão nova nesta Corte Superior, tampouco se resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
verifica haver desrespeito à jurisprudência dominante desta Corte com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou
ou do Supremo Tribunal Federal ou afronta direta a direitos sociais de seu representante.
constitucionalmente assegurados.
Por outro lado, os valores objeto do recurso, individualmente E, a teor do art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018, o valor
considerados em seus temas, não revelam relevância econômica a da causa será estimado, observando-se, no que couber, os arts.
justificar a atuação desta Corte Superior. 291 a 293 do CPC, senão vejamos:
Nessa medida, o recurso de revista, no aspecto, não oferece
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT , o valor
econômica, política, social ou jurídica, o que leva ao não provimento da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto
do agravo de instrumento. nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.
Nego provimento.
A e. SDI do TST firmou o entendimento de que "os valores
Agravo de instrumento da Telemont constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na
2.1. Enquadramento legal da agravante frente à desoneração reclamação trabalhista devem ser considerados como mera
No tema, o agravo de instrumento não merece ser conhecido, nos estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução
termos da Súmula 422, I, do TST, pois não foi atacado o óbice Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios
processual oposto na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os
Não conheço. princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social
2.2. Responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada (Telefônica do trabalho (art. 1º, IV, da CF)." (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024,
Brasil). 2.3. Intervalo intrajornada. 2.4. Diferenças de FGTS. 2.5. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Índice de correção monetária e juros aplicáveis aos créditos Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023).
trabalhistas A propósito, cito recentes julgados de seis Turmas deste Tribunal
Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o que adotam o entendimento consolidado pela e. SDI-1, senão
trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas vejamos:
no art. 896 da CLT.
Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de "MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA
instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL -
Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA
Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT,
por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a com redação inserida pela Lei nº 13.467/17, " Sendo escrita, a
presente razão de decidir. reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das
No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o
exigência legal e constitucional da motivação das decisões pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante
Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, ". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a
Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores
Moraes, Dj 02/06/2021). indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à
Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no
art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se
ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. deve perder de vista os postulados que informam o processo do
Nego provimento. trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFÔNICA BRASIL S.A. Recurso de revista da Telemont
- TELEMAR NORTE LESTE S/A 3.1. Limitação da condenação aos valores indicados na petição
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. inicial. Impossibilidade. Mera estimativa de valores. Art. 840, §1º, da
- VITOR LUCIO VIEIRA DOS SANTOS CLT
Quanto ao tema, reconheço a transcendência da causa, por se
De plano, d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. etermino areautuaçãodo feito para queTELEMONT tratar de "questão nova em torno da interpretação da legislação
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. conste como trabalhista" (artigo 896, § 1º-A, IV).
Agravantee Recorrente. A presente discussão versa sobre a possibilidade de limitação do
valor da condenação aos montantes indicados para cada um dos
I - Relatório pedidos elencados na petição inicial. A análise envolve as
Trata-se de agravo de instrumento interposto para destrancar alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, notadamente
recurso de revista da parte, bem assim recurso de revista interposto quanto ao art. 840, § 1º, da CLT.
contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos do § 1º do art. 840 da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, o pedido deve ser certo, determinado e com a
II - Fundamentação indicação do seu valor:
Agravo de instrumento do reclamante
1.1. Horas extras § 1º. Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do
Quanto ao tema em destaque, constato que o recurso de revista juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que
não trata de questão nova nesta Corte Superior, tampouco se resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e
verifica haver desrespeito à jurisprudência dominante desta Corte com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou
ou do Supremo Tribunal Federal ou afronta direta a direitos sociais de seu representante.
constitucionalmente assegurados.
Por outro lado, os valores objeto do recurso, individualmente E, a teor do art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018, o valor
considerados em seus temas, não revelam relevância econômica a da causa será estimado, observando-se, no que couber, os arts.
justificar a atuação desta Corte Superior. 291 a 293 do CPC, senão vejamos:
Nessa medida, o recurso de revista, no aspecto, não oferece
transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT , o valor
econômica, política, social ou jurídica, o que leva ao não provimento da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto
do agravo de instrumento. nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil.
Nego provimento.
A e. SDI do TST firmou o entendimento de que "os valores
Agravo de instrumento da Telemont constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na
2.1. Enquadramento legal da agravante frente à desoneração reclamação trabalhista devem ser considerados como mera
No tema, o agravo de instrumento não merece ser conhecido, nos estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução
termos da Súmula 422, I, do TST, pois não foi atacado o óbice Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios
processual oposto na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I, da CLT). constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os
Não conheço. princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social
2.2. Responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada (Telefônica do trabalho (art. 1º, IV, da CF)." (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024,
Brasil). 2.3. Intervalo intrajornada. 2.4. Diferenças de FGTS. 2.5. Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Índice de correção monetária e juros aplicáveis aos créditos Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023).
trabalhistas A propósito, cito recentes julgados de seis Turmas deste Tribunal
Na minuta do agravo de instrumento, a parte agravante defende o que adotam o entendimento consolidado pela e. SDI-1, senão
trânsito do apelo, à luz das hipóteses de admissibilidade previstas vejamos:
no art. 896 da CLT.
Contudo, a despeito das razões articuladas no agravo de "MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA
instrumento, o recurso de revista não merece seguimento. CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL -
Neste contexto, há de ser mantida a conclusão do Tribunal ART. 840, §1º, DA CLT - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA
Regional, no sentido de denegar seguimento ao recurso de revista DESNECESSÁRIA . De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT,
por seus próprios e jurídicos fundamentos, os quais integram a com redação inserida pela Lei nº 13.467/17, " Sendo escrita, a
presente razão de decidir. reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das
No aspecto, ressalto que a adoção da decisão agravada atende à partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o
exigência legal e constitucional da motivação das decisões pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
proferidas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência do valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante
Excelso Supremo Tribunal Federal (RHC 113308, Primeira Turma, ". Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a
Relator Min. Marco Aurélio, Redator do acórdão Min. Alexandre de melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores
Moraes, Dj 02/06/2021). indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à
Registro, por fim, que não há falar, na hipótese, em incidência do condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no
art. 1.021, § 3º, do CPC/2015, pois o referido dispositivo é aplicável início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se
ao agravo interno e não ao agravo de instrumento. deve perder de vista os postulados que informam o processo do
Nego provimento. trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do
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