Processo ativo

7006204-76.2012.8.26.0500

7006204-76.2012.8.26.0500
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: *** ou
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
ADCT, e após a sua efetiva habilitação nestes autos nos termos do art. 20 do Provimento CSM nº 2.753/2024. Oficie-se ao Juízo
da execução e ao IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se.
São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), CLEITON BARBOSA FÉL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IX
(OAB 353830/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP),
FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), FABRÍCIA MAIA
SALZANO FRAZÃO (OAB 186944/SP), CLEITON BARBOSA FELIX (OAB 353830/SP), IPREM - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SERGIO MANOEL SILVA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 298357/SP), FELIPE FARIA DA SILVA
(OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), GIORDANA GIRONI CASTAGNA (OAB 353179/
SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), LAZARO HENRIQUE DE
PAULA OLIVEIRA (OAB 338033/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB
114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA
SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP),
FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), FERNANDA MAIA SALZANO
(OAB 114890/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP),
EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), CLAUDIO YOSHINOBU FUJIMOTO (OAB 276525/SP), EVELCOR FORTES
SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP), EVELCOR FORTES SALZANO (OAB 16157/SP),
FERNANDA MAIA SALZANO (OAB 114890/SP), VINICIUS FERNANDES DE CARVALHO (OAB 223892/SP), THAÍS FRANCO
SILVEIRA (OAB 446287/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP), RAPHAEL JORGE ALMEIDA (OAB 425043/SP)
Processo 7006204-76.2012.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - ORDINÁRIA - BENEDITO ALVES E
O/O - - PEDRO LEITE DE ARAÚJO e outros - Marcos Bento - - Joselita Nunes do Nascimento - - VALDIR VIANA NUNES - - ANA
MARIA NUNES BAZILIO - - GERALDINA TEIXEIRA LEITE - - Humberto Leite de Araujo e outros - CBPM - CAIXA BENEFICENTE
DA POLÍCIA MILITAR - Processo de Origem: 0015796-67.2003.8.26.0053 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo
judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5
dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o
peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito,
habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas,
comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado
o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões
são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas
unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o
beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados
bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para
essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados
por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados
bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como
requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser
produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou
sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos
valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária
de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da
colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação
dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá
ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não
havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido
ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao
destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do
valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não
ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,15 de julho de
2025. - ADV: VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP),
VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA
DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB
154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP),
VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA
DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), MARCELA VISA NOGUEIRA
HERNANDEZ NUNES (OAB 40103/ES), MARCELA VISA NOGUEIRA HERNANDEZ NUNES (OAB 40103/ES), MARCELA VISA
NOGUEIRA HERNANDEZ NUNES (OAB 40103/ES), LUCIANA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 174898/SP), VLADMIR OLIVEIRA
DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB
154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP),
VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RUBENS FERREIRA
(OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB
58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/
SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:51
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