Processo ativo

ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;”. A parte requerente pleiteia

1067627-95.2023.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ou a certidão do oficial informando a presença das circ *** ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;”. A parte requerente pleiteia
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1067627-95.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. 1. Conforme art. 257 do CPC: “São requisitos da citação por edital: I - a
afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;”. A parte requ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erente pleiteia
a citação por edital da parte requerida, alegando já terem se esgotado todas as tentativas de sua localização. 2. DEFIRO a
citação por edital da parte ré com o prazo de 20 dias, pois os atos e diligências praticados caracterizam situação de encontrar-
se o citando em lugar incerto e não sabido, ou nas demais situações do artigo 256, II do CPC. 3. No prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), APRESENTE a parte autora a minuta do edital. 4. Após a conferência, INTIME-SE a
parte autora a efetivar o recolhimento previsto no provimento CSM 1668/2009. 5. Recolhidas as custas, PROMOVA a serventia
a publicação do edital de citação. Intime-se. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1067702-03.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Genésio Ventura - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Nos termos do disposto no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a
parte embargada, em 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), MARYNA
REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1068425-22.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colegio Agnus Dei Junior
Ltda - Vistos. Fls. 56/58: A mera coincidência de sobrenome, por si só, não autoriza a presunção de que a pessoa que recebeu a
correspondência possua qualquer vínculo familiar ou de representação com a ré. Sendo assim, INDEFIRO o pedido, devendo o
requerente providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, sob pena de extinção
do feito. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE TRINDADE DE ALBUQUERQUE (OAB 179695/SP)
Processo 1068961-33.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eder
Henrique Campos - Vistos. 1. Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância. CUMPRA-SE o v. Acórdão. 2. ANOTE-
SE a gratuidade da Justiça deferida à parte autora pela segunda instância. 3. Em face das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 do ENFAM). 4. CITE-SE a parte ré, por correio, para
resposta em 15 (quinze) dias úteis, advertida de que a falta de contestação caracterizará revelia e poderá autorizar presunção
de veracidade da matéria fática exposta na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). A senha que acompanha
a citação permite acesso aos autos do processo digital, onde se encontram petição inicial e documentos que a instruem. 5.
Dada a tramitação do feito em meio eletrônico, em homenagem aos princípios fundamentais de efetividade do processo e de
cooperação entre as partes (artigos 4º a 6º do Código de Processo Civil), é vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do estatuto processual. Intime-se e cumpra-se. - ADV: IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 1069552-92.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Natalia Almeida Costa
Menezes - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 160/166: conheço dos presentes
embargos de declaração, porque tempestivos. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado na sentença de fls. 150/157. Em
verdade, o embargante não pretende integrar ou esclarecer a decisão, mas exclusivamente reformá-la, por mero inconformismo
com o seu conteúdo, o que é inadmissível por meio de embargos de declaração (artigo 1.022 do Código de Processo Civil). Ante
o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), LOURENÇO
GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
Processo 1071844-50.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
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Ltda - Vistos. 1. CERTIFIQUE a z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 255/259. 2. Fls. 288 e 293/295: considerando
a discordância do credor quanto ao valor depositado (R$ 2.026,91), que aponta um saldo devedor de R$ 1.750,10 (fl. 295),
CONCEDO à parte requerida o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para pagamento do montante reclamado. ADVIRTO que
o não cumprimento desta determinação ensejará a extinção do presente feito, devendo o credor, se assim desejar, promover
o incidente de cumprimento de sentença para a satisfação de seu crédito. Int. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB
174404/SP), RENATA CAROLINA DOS SANTOS (OAB 493215/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), MARCIO
SEBASTIÃO AGUIAR (OAB 214581/SP)
Processo 1072435-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Osmar de Oliveira Xavier
- Vistos. ANOTADO o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 66/67. MANTENHAM-SE os autos no arquivo. Intime-
se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1073084-11.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderlei Barbosa dos
Santos - DM Cartões PL S.A. - Vistos. 1. Diante da concordância do autor, DEFIRO a retificação do polo passivo da demanda,
para constar DM CARTÕES PL S/A. Anote-se. 2. O C. Superior Tribunal de Justiça, em r. decisão proferida em 28/05/2024,
publicada no DJe de 11/6/2024, determinou a afetação para julgamento dos Resp. nº 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2122017/
SP, todos de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Seção, em razão da controvérsia repetitiva delimitada
nos seguintes termos: definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do
devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos (Tema 1264). Em decisão publicada no DJe de 24/06/2024, o
em. Ministro Relator esclareceu que houve a determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem
sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão
inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial,
em tramitação na segunda instância ou no STJ. Diante disso, por versar sobre a mesma matéria, MANTENHO A SUSPENSÃO
do presente processo, até decisão em contrário do C. Superior Tribunal de Justiça ou final julgamento dos recursos especiais
pela Segunda Seção, representativos da controvérsia. Em razão da suspensão com base no Tema 1264, é aplicável o código
SAJ85930. Providencie a z. Serventia a anotação. Intime-se. - ADV: LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), CLAUDINEI
MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1073623-16.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Primeiramente, RECOLHA a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa de
desarquivamento dos autos (1,212 UFESPs correspondente a R$ 44,87 para o exercício de 2025, na Guia do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São
Paulo), sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas, CERTIFIQUE a z. Serventia e mantenha
os autos em arquivo, sem necessidade de nova conclusão. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1074588-20.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Sergio Augusto Costantini - Roberta
Graziela Quagliata Constantini - Vistos. Fls. 405/407: Nada a deliberar, diante do trânsito em julgado certificado a fls. 403. As
providências requeridas pelo autor a fls. 405/407, deverão ser deduzidas em sede de cumprimento de sentença, nos termos dos
artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-
se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCI (OAB 287483/SP), LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:14
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