Processo ativo

1500121-94.2020.8.26.0052

1500121-94.2020.8.26.0052
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Menezes
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou a i *** ou a indicar
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo

1500121-94.2020.8.26.0052, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Júri, do Foro Central Criminal - Juri, Estado de São Paulo, Dr(a). Luciana Menezes
Scorza, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu MARCELO
ALVES, Casado, Ajudante de Serralheiro, RG 23434950-1, pai ARISTIDES ALVES, mãe MARIA SALETE ALVES, Nascido/Nascida
16/09/1974, Rua Professor Leonidio Allegreti, 826, Itaquera, CEP 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8215-335, São Paulo - SP, que atualmente encontra(m)-se
em local incerto e não sabido que, foi para INTIME a(s) pessoa(s) acima indicada(s), para constituir novo advogado ou a indicar
a necessidade de ser assistido pela Defensoria Pública, no prazo de 15 dias. para defendê-lo nos autos acima epigrafados. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de julho de 2025.
Varas Criminais Centrais
UPJ 1ª a 4ª VARAS CRIMINAIS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ÉRICK VINÍCIUS DE PAULA BATISTA, Brasileiro, Solteiro, Mecânico, RG 42797793, CPF 426.170.108-13, mãe
Luciana de Paula Batista, Nascido/Nascida 12/05/1995, de cor Preto, com endereço à Praca Arruda, 17, Vila Dalva, CEP 05386-
210, São Paulo - SP, Fone 949872183, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, Parte A, I e Art. 180 “caput” e Art. 69 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502430-89.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente inquérito policial que, no dia 12 de novembro de 2022,
por volta de 8h, na Rua Miguel Fernandes Trindade, nesta cidade e Comarca, ERICK VINICIUS DE PAULA BATISTA, qualificado
a fls. 135, agindo em concurso com outro indivíduo não identificado, subtraiu, para ambos, mediante grave ameaça, exercida
com uso de arma de fogo, um relógio Apple, uma aliança e uma carteira, com pertences, todos bens da vítima Paulo Roberto
Carvalho Alves. Consta, ainda, do presente inquérito policial que, no dia 12 de novembro de 2022, entre 8h15min e 13h20min,
nesta cidade e Comarca, ERICK VINICIUS DE PAULA BATISTA, qualificado a fls. 135, adquiriu/recebeu, em proveito próprio, o
celular Samsung, que sabia ser produto de ilícito, em prejuízo da vítima Jilmar Lima da Silva. Segundo se apurou, no dia 12 de
novembro de 2022, por volta de 8h, o denunciado e outro indivíduo, não identificado, a bordo de uma motocicleta, abordaram a
vítima Paulo, que caminhava na rua e, mediante uso de arma de fogo, lhe subtraíram os bens acima. Por volta 8h15min, Jilmar
também foi abordado, nas proximidades do local supracitado, por dois indivíduos, de moto, que, mediante grave ameaça, lhe
exigiram a entrega de seu aparelho celular da marca/modelo Samsung Galaxy A20, avaliado em R$ 799,00. Há notícia nos
autos de que quando dos fatos ocorrera um arrastão na região, com várias vítimas.- Ocorre que Paulo, ao noticiar o roubo às
autoridades competentes, informou a localização de seu relógio: primeiro em uma casa, na Rua Amante do Maranhão, 224 e
depois na Praça Arruda, altura do nº 10. Os policiais, então, para lá rumaram, e ao chegarem no local perceberam a presença
de cinco indivíduos, conversando. Um deles, ao avistar a viatura, empreendeu fuga. Em revista pessoal, na posse de ERICK
foram apreendidos o aparelho celular Samsung Galaxy A20 e o relógio da marca Apple, roubados das vítimas. Indagado, ERICK
relatou aos policiais que os eletrônicos lhe foram entregues pelo adolescente Matheus, também no local, mas Matheus negou
que isso tivesse ocorrido. ERICK não foi ouvido formalmente, porque não localizado (fls. 134). Paulo reconheceu o denunciado,
por foto, nos moldes do artigo 226, do CPP, como um dos autores do roubo, aquele que desceu da moto e o abordou (v. fls.
70/84). Já Jilmar confirmou o roubo, mas não reconheceu ninguém (fls. 69). Autos de exibição e apreensão/entrega/avaliação
e fls. 9, 12 e 14. Autos de reconhecimento de objetos a fls. 10/11. Boletins de ocorrência dos roubos a fls. 25/30. O denunciado
sabia da origem ilícita do celular, posto não ter comprovado sua posse lícita, não ter apresentado documento pertinente, não
ter comprovado de quem o adquiriu e ainda tê-lo feito pouco tempo após o roubo, indicando ligação com os roubadores. Ante o
exposto, denuncio a V.Exa. ERICK VINICIUS DE PAULA BATISTA como incurso no artigo 157, parágrafo segundo, inciso II e p.
segundo, A, inciso I, e artigo 180, caput, ambos os crimes na forma do artigo 69, todos do Código Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Roubo Majorado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VITOR HUGO RODRIGUES E OUTROS,
PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 16:18
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