Processo ativo

1000160-68.2024.8.26.0486

1000160-68.2024.8.26.0486
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: ou à parte encaminhar pessoalmente *** ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1000160-68.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.N.S. - W.H.S.C. - Vista dos autos
à(s) parte(s) Apelada(s) para que no prazo legal (§1°, do art. 1.010 do CPC), em querendo, apresente(m) contrarrazões ao(s)
Recurso(s) de Apelação interposto(s). - ADV: MATHEUS SEIJI SAKATA GUERRA (OAB 422802/SP), RODRIGO MASI MARIAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O
(OAB 215661/SP)
Processo 1000369-37.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Jardel Henrique da
Silva - Intimação das partes acerca do agendamento da perícia, que ocorrerá no dia 04/03/2025, às 9:00 horas, com encontro
no Almoxarifado Municipal de Quatá, para entrevista inicial e posterior deslocamento ao local de atuação. - ADV: DANILO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000471-59.2024.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Correia da Costa -
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindnap - Vista dos autos
à(s) parte(s) Apelada(s) para que no prazo legal (§1°, do art. 1.010 do CPC), em querendo, apresente(m) contrarrazões ao(s)
Recurso(s) de Apelação interposto(s). - ADV: MAPURUNGA E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), FABBIO PULIDO
GUADANHIN (OAB 179494/SP), RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP)
Processo 1000510-90.2023.8.26.0486 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.A.S. - S.A.R. - VISTOS.
Diante do certificado a p. 163, intime-se novamente o inventariante, através de seu patrono, para, no prazo derradeiro de
15(quinze) dias, dar integral cumprimento às determinações contidas na decisão proferida a p.149/151, sob pena de remoção
do encargo por força do art.622, I, do CPC. Decorrido o prazo concedido, sem a manifestação do inventariante, intimem-se os
demais herdeiros, pessoalmente, para darem o regular andamento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: MAYARA LIMA PELISON (OAB 440152/SP), GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), AMANDA
CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP)
Processo 1000623-10.2024.8.26.0486 - Dúvida - Registro de Imóveis - Sueli Aparecida Ramalho de Carvalho - Vistos.
Intime-se o oficial registrador para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, em cumprimento da determinação de fls. 76-77.
Intime-se. - ADV: AGEMIRO SALMERON (OAB 62489/SP)
Processo 1000876-95.2024.8.26.0486 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Aparecida da Roza Gonçalves -
Manifeste-se a demandante, no prazo de quinze (15) dias, acerca do parecer do Oficial Registrador atrelado aos autos. - ADV:
CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), LEONARDO OLIVEIRA BRAZ (OAB 464203/SP)
Processo 1000889-94.2024.8.26.0486 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. -
Manifeste-se a demandante, no prazo de quinze (15) dias, acerca da pesquisa Petrus atrelada aos autos. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000933-89.2019.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - José Menegim
Gonçalves - Vistos. 1. Considerando as orientações constantes do Comunicado 318/2023, do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, e que o valor pago encontra-se depositado em conjunta judicial junto à Caixa Econômica Federal, defiro o pedido de
Alvará Eletrônico em favor da parte credora. 2. Antes, porém, em atenção ao COMUNICADO CG Nº 744/2023, do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, deverá o(a) patrono(a) indicar expressamente nos autos de (a) beneficiário(a) do levantamento
é isento(a) do imposto de renda, a fim de que possa a serventia constar do alvará eventual anotação sobre a isenção, dando
cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução N. 822/2023 - CJF, De 20 De Março De 2023, conforme
deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106. 3. Após o cumprimento do item “2”, expeça-se o cartório judicial alvará de
levantamento (Código 501042), cabendo ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência
da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores. Intime-se. - ADV: DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000959-53.2020.8.26.0486 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.S.P. - - G.H.S.P. - - D.L.S.P. -
T.H.P. - Intimação do curador especial para manifestação sobre todo o processado, bem como apresentar o Oficio de Indicação.
Intimação das partes para especificação de provas - prazo 15 dias. - ADV: CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB
224718/SP), CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), JOSÉ APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP),
CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP)
Processo 1001071-80.2024.8.26.0486 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
G.A.D. - E.V.S. - VISTOS. Anote-se a procuração de p. 58, devendo o causídico indicado doravante, ser intimado de todos os
atos que serão praticados no feito. Para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual, deverá
o requerido comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio
ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu
próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita,
a parte requerente/requerido deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia de todos seus
comprovantes de renda (salário, benefício previdenciário, alugueis, pro-labore, valores mobiliários etc), referentes aos últimos
três meses; b) de modo a evitar a omissão de informações relacionadas a contas bancárias, a parte deverá juntar relatório
do sistema Registrato, com aceso é gratuito no site do Banco Central (https:/www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato);
c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade (corrente ou poupança), constantes como ativas junto
ao sistema Registrato, referentes aos últimos três meses; d) cópia dos extratos de seus cartões de crédito, referente aos
últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal de forma
completa. No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados de restituição da Receita
Federal, juntando aos autos documento a ser extraído diretamente do sítio eletrônico do referido órgão (htp:/solucoes.receita.
fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.ap/paginas/mobile/restiuicaomobi.asp). No caso de isenção, deverá comprovar que sua
declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia. Na inércia, comunique-se por oficio a falta do recolhimento à OAB, Subseção desta cidade,
bem como à Carteira de Previdência dos Advogados. No mais, sem prejuízo, da possibilidade do julgamento antecipado do
feito (art. 355, inciso I, do Código do Processo Civil), especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir,
justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o
rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentem os quesitos que
deverão ser respondidos pelo Sr. Perito. Eventuais questões preliminares e prejudiciais de mérito suscitadas pelas partes
serão oportunamente apreciadas e dirimidas. Em observância ao disposto no artigo 10, do Novo Código de Processo Civil,
faculta-se às partes, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no
mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:57
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