Processo ativo
0000808-60.2025.8.26.0541
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Identificação
Nº Processo: 0000808-60.2025.8.26.0541
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: OU à PARTE ENCAMINHAR PESSOALMENTE o ALVARÁ *** OU à PARTE ENCAMINHAR PESSOALMENTE o ALVARÁ ELETRÔNICO A UMA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA
R GOMES (OAB 111577/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 305028/SP)
Processo 0000808-60.2025.8.26.0541 (processo principal 1003359-30.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Paulo Tavares de Santana - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas
- Vistos. Recebo a petição de fls. 35/36 como emenda à inicial, anotando-se. Intime-se o executado para no prazo de 15
dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido. Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intime-
se o exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR
TONDATO (OAB 253267/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 0000843-20.2025.8.26.0541 (processo principal 1000273-56.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - José Almeida - Banco do Brasil - Fls. 40: Manifeste-se o exequente. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 299976/SP)
Processo 0000928-40.2024.8.26.0541 (processo principal 1004014-36.2023.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Wanderleia de Freitas Fernandes - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cuida-se de
incidente de cumprimento de sentença para cobrança de multa diária que WANDERLEIA DE FREITAS FERNANDES move
contra BANCO DO BRASIL S/A. Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando, em resumo, excesso no valor
que a multa diária alcançou, requerendo a redução. Relatei no essencial; passo a decidir. Pretende o impugnante a redução
da multa diária, que totaliza R$15.000,00. Sem razão. Conforme se verifica do processo de conhecimento (fls. 63/64), este
Juízo concedeu tutela de urgência “para que o requerido deixe de realizar, a partir de agosto/2023, o desconto integral dos
proventos da autora, ficando autorizado o desconto apenas do valor mensal referente ao empréstimo consignado descrito na
inicial (R$713,79/mês). Ademais, concedo a tutela de urgência para que o requerido, no prazo da contestação, efetue depósito
judicial dos valores retidos na conta corrente da autora, descontando-se o valor das parcelas mensais devidas, tão somente uma
parcela por mês. Multa diária para o cumprimento da tutela: R$500,00, limitada a trinta dias.”. As determinações foram simples:
i) deixar de realizar descontos integrais da aposentadoria da exequente; ii) realizar depósito judicial dos valores indevidamente
descontados. A exequente não cumpriu integralmente aquela decisão, realizando o depósito judicial apenas em 10/04/2025 (fls.
21), mais de um ano e meio após sua intimação. Não há justificativa plausível que favoreça o impugnante e que seja possível
a redução da multa diária, pois, repita-se, as ordens foram singelas. Não é crível que uma instituição financeira do porte do
executado não poderia cumprir a ordem de depósito judicial no prazo de 15 dias úteis. Por fim, diante do ato cometido (retenção
integral dos proventos da exequente) e da injustificada inércia em cumprir a ordem judicial, o valor alcançado pela multa diária
(R$15.000,00) não se mostra excessivo. Consigna-se, ainda, que o presente incidente se refere somente à multa diária. Ante o
exposto, REJEITO a impugnação e mantenho o valor alcançado pela multa diária. Decorrido o prazo de recurso desta decisão,
expeça-se MLE à exequente. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM (OAB 426813/SP)
Processo 0000949-79.2025.8.26.0541 (processo principal 1003475-36.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jose Joaquim Eufrazio - Banco Bradesco S/A - Vistos, Tendo em vista o depósito efetuado, bem como o
quanto requerido a fls. 16, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o presente Cumprimento
de sentença requerido por Jose Joaquim Eufrazio contra Banco Bradesco S/A. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-
se de imediato o trânsito em julgado. Providencie a escrivania o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 185,10 (Guia
DARE - código 230-6), descontado-se do depósito de fls. 10. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
exequente, no valor de R$ 1.877,85, conforme fomulário de fls. 17. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 0001007-29.2018.8.26.0541 (processo principal 0003094-70.2009.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Bradesco Sa - Dorival Torres de Carvalho - Vistos. Manifeste-se o exequente. Int.
- ADV: WALDEMAR DA MOTA RAMOS (OAB 45108/SP), FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189142/SP), STELA REGINA
PEDROSO VILELA T. DE CARVALHO (OAB 236980/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0001093-53.2025.8.26.0541 (processo principal 1005229-47.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Revisão - A.O.Z. - - O.O.Z. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB
486630/SP), MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP)
Processo 0001146-68.2024.8.26.0541 (processo principal 1000649-13.2019.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Marinês da Silva Lima - “1-Expeça-se mandado para notificação do
valor depositado pelo INSS, conforme já determinado nos autos; 2-Intime-se o Procurador(a) do(a) exequente para indicar se o
beneficiário é isento do imposto de renda, conforme COMUNICADO CG nº 744/2023; 3-Após, com a juntada dos documentos e
notificação da parte autora, expeça-se Alvará eletrônico (código 501042), devendo constar no alvará eventual anotação sobre
a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N.
822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106; 4-CABERÁ AO
ADVOGADO OU à PARTE ENCAMINHAR PESSOALMENTE o ALVARÁ ELETRÔNICO A UMA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES. - ADV: RONALDO CARRILHO DA SILVA (OAB 169692/SP), JÚLIO CÉSAR
CAMPANHOLO JÚNIOR (OAB 374140/SP)
Processo 0001243-34.2025.8.26.0541 (processo principal 1002754-94.2018.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.M.M.A.T. - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária à exequente, anotando-se. Intime-se o executado
para que, em 3 (três) dias, pague o débito acrescido das prestações que se vencerem e dos honorários advocatícios fixados,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP)
Processo 0001287-53.2025.8.26.0541 (processo principal 0000878-34.2012.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - L.S.M.A. - Vistos. Esclareça a exequente a distribuição do presente feito nesta Comarca, vez que a petição inicial
encontra-se endereçada ao Juízo de Sumaré/SP. Sem prejuízo, deve a exequente, aditar a inicial para qualificar corretamente
as partes (art. 319, II, do CPC). Intime-se. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 455228/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA
R GOMES (OAB 111577/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 305028/SP)
Processo 0000808-60.2025.8.26.0541 (processo principal 1003359-30.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Paulo Tavares de Santana - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas
- Vistos. Recebo a petição de fls. 35/36 como emenda à inicial, anotando-se. Intime-se o executado para no prazo de 15
dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação). Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os
honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido. Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intime-
se o exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento. Intime-se. - ADV: FABIO CESAR
TONDATO (OAB 253267/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 0000843-20.2025.8.26.0541 (processo principal 1000273-56.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Protesto Indevido de Título - José Almeida - Banco do Brasil - Fls. 40: Manifeste-se o exequente. - ADV: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 299976/SP)
Processo 0000928-40.2024.8.26.0541 (processo principal 1004014-36.2023.8.26.0541) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Moral - Wanderleia de Freitas Fernandes - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Cuida-se de
incidente de cumprimento de sentença para cobrança de multa diária que WANDERLEIA DE FREITAS FERNANDES move
contra BANCO DO BRASIL S/A. Intimado, o executado apresentou impugnação, alegando, em resumo, excesso no valor
que a multa diária alcançou, requerendo a redução. Relatei no essencial; passo a decidir. Pretende o impugnante a redução
da multa diária, que totaliza R$15.000,00. Sem razão. Conforme se verifica do processo de conhecimento (fls. 63/64), este
Juízo concedeu tutela de urgência “para que o requerido deixe de realizar, a partir de agosto/2023, o desconto integral dos
proventos da autora, ficando autorizado o desconto apenas do valor mensal referente ao empréstimo consignado descrito na
inicial (R$713,79/mês). Ademais, concedo a tutela de urgência para que o requerido, no prazo da contestação, efetue depósito
judicial dos valores retidos na conta corrente da autora, descontando-se o valor das parcelas mensais devidas, tão somente uma
parcela por mês. Multa diária para o cumprimento da tutela: R$500,00, limitada a trinta dias.”. As determinações foram simples:
i) deixar de realizar descontos integrais da aposentadoria da exequente; ii) realizar depósito judicial dos valores indevidamente
descontados. A exequente não cumpriu integralmente aquela decisão, realizando o depósito judicial apenas em 10/04/2025 (fls.
21), mais de um ano e meio após sua intimação. Não há justificativa plausível que favoreça o impugnante e que seja possível
a redução da multa diária, pois, repita-se, as ordens foram singelas. Não é crível que uma instituição financeira do porte do
executado não poderia cumprir a ordem de depósito judicial no prazo de 15 dias úteis. Por fim, diante do ato cometido (retenção
integral dos proventos da exequente) e da injustificada inércia em cumprir a ordem judicial, o valor alcançado pela multa diária
(R$15.000,00) não se mostra excessivo. Consigna-se, ainda, que o presente incidente se refere somente à multa diária. Ante o
exposto, REJEITO a impugnação e mantenho o valor alcançado pela multa diária. Decorrido o prazo de recurso desta decisão,
expeça-se MLE à exequente. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), EDUARDO RODRIGUEZ GASTALDAM (OAB 426813/SP)
Processo 0000949-79.2025.8.26.0541 (processo principal 1003475-36.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Jose Joaquim Eufrazio - Banco Bradesco S/A - Vistos, Tendo em vista o depósito efetuado, bem como o
quanto requerido a fls. 16, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, Julgo Extinto o presente Cumprimento
de sentença requerido por Jose Joaquim Eufrazio contra Banco Bradesco S/A. Ante a ausência de interesse recursal, certifique-
se de imediato o trânsito em julgado. Providencie a escrivania o recolhimento da taxa judiciária, no valor de R$ 185,10 (Guia
DARE - código 230-6), descontado-se do depósito de fls. 10. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
exequente, no valor de R$ 1.877,85, conforme fomulário de fls. 17. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 0001007-29.2018.8.26.0541 (processo principal 0003094-70.2009.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Banco Bradesco Sa - Dorival Torres de Carvalho - Vistos. Manifeste-se o exequente. Int.
- ADV: WALDEMAR DA MOTA RAMOS (OAB 45108/SP), FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189142/SP), STELA REGINA
PEDROSO VILELA T. DE CARVALHO (OAB 236980/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0001093-53.2025.8.26.0541 (processo principal 1005229-47.2023.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Revisão - A.O.Z. - - O.O.Z. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB
486630/SP), MIRELLA CRISTINA PITARO GOMES (OAB 486630/SP)
Processo 0001146-68.2024.8.26.0541 (processo principal 1000649-13.2019.8.26.0541) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Marinês da Silva Lima - “1-Expeça-se mandado para notificação do
valor depositado pelo INSS, conforme já determinado nos autos; 2-Intime-se o Procurador(a) do(a) exequente para indicar se o
beneficiário é isento do imposto de renda, conforme COMUNICADO CG nº 744/2023; 3-Após, com a juntada dos documentos e
notificação da parte autora, expeça-se Alvará eletrônico (código 501042), devendo constar no alvará eventual anotação sobre
a isenção do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da RESOLUÇÃO N.
822/2023 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023, conforme deliberado pela E. Corregedoria no CPA 2019/140106; 4-CABERÁ AO
ADVOGADO OU à PARTE ENCAMINHAR PESSOALMENTE o ALVARÁ ELETRÔNICO A UMA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL PARA LEVANTAMENTO DOS VALORES. - ADV: RONALDO CARRILHO DA SILVA (OAB 169692/SP), JÚLIO CÉSAR
CAMPANHOLO JÚNIOR (OAB 374140/SP)
Processo 0001243-34.2025.8.26.0541 (processo principal 1002754-94.2018.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.M.M.A.T. - Vistos. Concedo os benefícios da Assistência Judiciária à exequente, anotando-se. Intime-se o executado
para que, em 3 (três) dias, pague o débito acrescido das prestações que se vencerem e dos honorários advocatícios fixados,
prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito corrigido Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULA JULIANA RODRIGUES DA SILVA (OAB 352286/SP)
Processo 0001287-53.2025.8.26.0541 (processo principal 0000878-34.2012.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - L.S.M.A. - Vistos. Esclareça a exequente a distribuição do presente feito nesta Comarca, vez que a petição inicial
encontra-se endereçada ao Juízo de Sumaré/SP. Sem prejuízo, deve a exequente, aditar a inicial para qualificar corretamente
as partes (art. 319, II, do CPC). Intime-se. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 455228/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º