Processo ativo

Analisando a decisão do processo nº 0014938-52.2016.403.6100, distribuído perante a 17ª Va...

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Federal de São Paulo, verifico que o
Ação: FIDUCIARIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Analisando a decisão do processo nº 0014938-52.2016.403.6100, distribuído perante a 17ª Vara Federal de São Paulo, verifico que o
feito possui o mesmo pedido do presente processo: que seja autorizado o pagamento de 99% dos débitos vincendos da empresa com
precatórios de titularidade da empresa, sendo o saldo residual pago em dinheiro, pago mensalmente.O referido mandado de segurança
teve sentença de extinção do feito por inadequação da via eleita publicada em 18.08.2016. Em 05.09.2016 a autora a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. juizou a presente
ação em face da União Federal.Ainda que se trate de ações com ritos distintos e, pela natureza do mandado de segurança, com réus
distintos - aqui os União Federal, lá Secretário da Fazenda Nacional em São Paulo, Chefe da Secretaria da Receita Federal do Brasil - 8ª
Região e Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo - é evidente que ambas as ações têm o mesmo objetivo: o pagamento de
tributos por precatórios.Assim, entendo que há prevenção entre os feitos, devendo ser aplicado ao caso o disposto no artigo 286, II, do
Código de Processo Civil.Entender de modo diverso unicamente pelo fato de ter sido alterado o tipo de ação retiraria o efeito pretendido
pela referida norma, qual seja, o de preservar o princípio do juiz natural, evitando-se que, diante de uma decisão negativa, o autor
desistisse da ação e buscasse a sorte diante de outro Juízo.Neste sentido, decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL
CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. REITERAÇÃO DO PEDIDO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
ORDINÁRIO. ART. 253, II, DO CPC. PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. 1. A Lei n. 11.280, publicada em
17/2/2006, deu nova redação ao inciso II do art. 253 do CPC, para fixar duas hipóteses de distribuição por dependência entre causas de
qualquer natureza: quando houver desistência da ação e quando houver alguma forma de extinção do processo sem julgamento do mérito.
2. No caso dos autos, ajuizada nova demanda quando já vigorava a nova redação do inciso II do art. 253 do CPC, e tendo havido
extinção do anterior processo - no qual se veiculara pedido idêntico - sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a
ensejar a distribuição por prevenção das ações. (...). (grifei)(CC 200801609690, BENEDITO GONÇALVES, STJ - PRIMEIRA
SEÇÃO, DJE DATA:05/03/2009.) Diante disso, encaminhem-se os autos ao Juízo da 17ª Vara Federal com urgência, tendo em vista
que há pedido de tutela pendente de apreciação.Intime-se. Cumpra-se.
ALVARA JUDICIAL
0002408-16.2016.403.6100 - MARIA CHRISTINA GARCIA(SP085825 - MARGARETE DAVI MADUREIRA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER)
Vistos.Converto o julgamento em diligência.Tendo em vista a alegação de incompetência absoluta do Juízo Federal para conhecimento da
ação, uma vez que o depósito da conta vinculada ao FGTS informado a fls.23/24 é da espécie recursal, ou seja, decorrente de
cumprimento de decisão judicial de reclamação trabalhista, em que o levantamento caberá ou ao reclamante ou à reclamada, manifeste-se
a autora se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, hipótese em que este Juízo, por absoluta incompetência,
determinará a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, devendo manifestar-se, ainda, sobre a contestação de fls.38/46.Após, tornem
conclusos.
10ª VARA CÍVEL
DRA. LEILA PAIVA MORRISON
Juíza Federal
MARCOS ANTÔNIO GIANNINI
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 9392
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA
0022835-68.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X JOAO
MARQUES DOS SANTOS
Fl. 50: Defiro, por 20 (vinte) dias, o prazo requerido pela CEF. Int.
USUCAPIAO
0002863-15.2015.403.6100 - DEBORA CRISTINA DE TOLEDO BOARETTO(SP159498 - SYLVIO TEIXEIRA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Fl. 21: Defiro por 10 (dez) dias, improrrogáveis, o prazo requerido pela parte autora. Silente, ou solicitada nova dilação, tornem os autos
conclusos para sentença, independentemente de novo despacho. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 57/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:51
Reportar