Processo ativo

0107015-80.2023.8.26.0500

0107015-80.2023.8.26.0500
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou a sociedade de advogados destituídos. Diante *** ou a sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à
entidade devedora para conhecimento. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho
de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 91463/
SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0107015-80.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Christina Vieira da
Cunha - Adjud I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo
de Origem: 1063847-28.2022.8.26.0053/0114 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Páginas 135/184: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025 protocolado às págs.
4153/4265 do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Adjud I Fundo de Investimento em Direitos Creditorios Nao-Padronizados (cessionário de Maria Christina Vieira da Cunha)
Deságio: 40% RRA: 45 meses Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3,
para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE
LUCCA (OAB 248156/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0107996-12.2023.8.26.0500 - Precatório - Descontos Indevidos - Dorica Ramos Dal Medico - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0010529-50.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Consta nestes
autos a informação de que a credora do precatório em epígrafe realizou negócio jurídico de cessão de crédito (pág. 136/137).
Assim, em face do disposto no art. 100, § 13º, da Constituição Federal, determino o cancelamento do pagamento da preferência
(páginas 76/80). Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento da preferência,
ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução dos valores à conta especial
vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à entidade devedora para conhecimneto. À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE
2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB
136973/SP), ANDRE LUIS FROLDI (OAB 273464/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0110235-86.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rosa Maria Aguiar -
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 9ª Vara de Fazenda Pública Vistos. Páginas 133/135: Nos termos do
requerimento formulado, o(s) patrono(s) recém-constituído(s) pela parte credora, Dra. Danielle Sales, OAB/SP nº 354.352 e
Dr. Ricardo Martins, OAB/SP nº 345.319, solicitam seu(s) cadastro(s) nos autos do precatório. O art. 687 da Lei nº 10.406/02
estabelece que a comunicação ao mandatário quanto à nomeação de outro, para o mesmo negócio, resulta na revogação do
mandato anterior. No caso vertente, porém, está(ão) ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento
do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do Provimento CSM nº 2.753/24: a) procuração assinada pelo credor em favor do
novo mandatário; b) procuração com firma reconhecida assinada pelo credor em favor do novo mandatário; ou b) declaração
do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil; c) prova da
cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos. Diante do exposto, considerando-se que o ato normativo
citado condiciona a habilitação do Dra. Danielle Sales, OAB/SP nº 354.352 e Dr. Ricardo Martins, OAB/SP nº 345.319, à
apresentação dos documentos relacionados, indefiro, por ora, seu pedido de ingresso nos autos, ficando intimado a apresentar
a referida documentação no prazo de 5 dias. Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es),
a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. No mais, se for o caso, caberá
ao patrono originário informar acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94,
consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados no precatório, a reserva, se for o caso,
ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício de retificação, a teor do disposto no
art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024. Publique-se. São Paulo, 24 de maio de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE
PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP),
GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), ANDERSON
ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP)
Processo 0110867-15.2023.8.26.0500 - Precatório - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Eduardo Angelo Pavanato -
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0004006-85.2023.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos.
Consta nestes autos a informação de que o credor do precatório em epígrafe realizou negócio jurídico de cessão de crédito
(pág. 35). Assim, em face do disposto no art. 100, § 13º, da Constituição Federal, determino o cancelamento do pagamento da
preferência (páginas 40/44). Outrossim, encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para o cancelamento da disponibilização do pagamento
da preferência (páginas 40/44), ajustes dos cálculos e demais providências cabíveis. Oficie-se ao Banco do Brasil para devolução
dos valores à conta especial vinculada à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à entidade devedora para conhecimento.
À DEPRE 2.2.3 e à DEPRE 2.3.1 para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO
JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA
(OAB 188393/SP)
Processo 0111486-42.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carmen Silva Oliva - Adjud
I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados. - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
1060793-54.2022.8.26.0053/0147 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
199/292: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025 protocolado às págs. 4153/4265 do
processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Adjud I Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Carmen Silva Oliva) Deságio: 40% RRA: 45 meses
Oficie-se ao juízo da execução e à devedora para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP),
ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB
330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
Processo 0111754-96.2023.8.26.0500 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ana Constancia Garcia -
Adjud I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem:
1057983-09.2022.8.26.0053/0078 9ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas
195/271: Homologo o acordo, encaminhado pelo Ofício nº 330/2025 - PGM-G, de 14/04/2025 protocolado às págs. 4153/4265
do processo DEPRE 9000035-34.2015.8.26.0500/02, celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Adjud I
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (cessionário de Ana Constancia Garcia) Deságio: 40% RRA:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 22:03
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