Processo ativo

0262594-84.2024.8.26.0500

0262594-84.2024.8.26.0500
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 30/43:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou a sociedade de advogados de *** ou a sociedade de advogados destituídos. Indefiro, por ora,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) IPMS - INSTITUTO MUN. DE PREV. SOCIAL DE JALES,
para o que couber. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: LEANDRO MARTINELLI TEBALDI (OAB 259850/SP)
Processo 0262594-84.2024.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. primento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.E.S.P. - Processo de Origem: 0032333-40.2023.8.26.0053/0001
3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 30/43:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Orlando Gonçalves de Castro Neto Deságio:
40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de
disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
Processo 0263277-24.2024.8.26.0500 - Precatório - Levantamento de Valor - Miguel Silva Domenichini - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1003429-34.2019.8.26.0408/0001 1ª Vara Cível Foro de Ourinhos Vistos.
Páginas 43/53: O beneficiário do acordo Miguel Silva Domenichini faz jus à preferência do crédito nos termos do art. 11, I, da
Resolução CNJ nº 303/2019, cujo cálculo prévio de intenção de pagamento será providenciado assim que alcançada a ordem
cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Tendo em vista que o pagamento da parcela superpreferencial
quitará o saldo do credor, deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes. Oficie-se ao juízo da execução e à entidade
devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do pagamento
assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Publique-se. São Paulo, 03 de julho
de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/
SP), LUCIANO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 276810/SP)
Processo 0263780-45.2024.8.26.0500 - Precatório - Equivalência salarial - Jefferson Luiz de Coelho e Silva - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0006781-92.2023.8.26.0079/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Foro de Botucatu Vistos. Páginas 34/50: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário:
Jefferson Luiz de Coelho e Silva Deságio: 40% Reserva de honorários contratuais: 25% Oficie-se ao juízo da execução e
à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do
acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), VALERIA PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 39584/SP)
Processo 0265510-91.2024.8.26.0500 - Precatório - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Pinheiros Administração
Imobiliária Ltda - Me - Processo de Origem: 0001148-91.2024.8.26.0394/0002 1ª Vara Judicial Foro de Nova Odessa Vistos.
Páginas 33/43: Não obstante o requerimento formulado pela interessada, o pedido deve ser apreciado nos autos do Processo
Geral de Gestão nº 9000328-04.2015.8.26.0500/03, local adequado para análise das solicitações referentes a parcelamentos
que envolvam de forma global a dívida da entidade. Assim, por ora, descabem outras providências. Oficie-se ao juízo da
execução e à entidade devedora, para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de 2025. - ADV: SUZANA COMELATO
GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 0270242-86.2022.8.26.0500 - Precatório - Precatório - Espólio de Luiz Alvarenga Guidugli Sobrinho - Luiz Antonio
Alvarenga Guidugli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0009182-70.1987.8.26.0000 SJ 6.1 -
Serv. de Proces. do Órgão Especial Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Vistos. Páginas 61/97 e 102/106: Em face da
documentação apresentada pelo requerente, procedeu-se à retificação do polo ativo do precatório em epígrafe, passando a
constar o Espólio de Luiz Alvarenga Guigdugli Sobrinho, representado por seu inventariante Luiz Antônio Alvarenga Guidugli
como credor. Tendo em vista a regularização, reconsidero a decisão de 14/04/2025, pág. 98 e homologo o acordo celebrado entre
as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Espólio de Luiz Alvarenga Guigdugli Sobrinho, representado por seu inventariante
Luiz Antônio Alvarenga Guidugli Deságio: 40% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após
à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 04 de julho de
2025. - ADV: MAURO OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 430533/SP), JOSE EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), JOSE
EDUARDO FERREIRA NETTO (OAB 15745/SP), SARA DINARDI MACHADO (OAB 263704/SP)
Processo 0275456-87.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento em Pecúnia - Carlos Alberto Dias de Souza - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000371-90.2024.8.26.0270/0001 Juizado Especial Cível e Criminal Foro
de Itapeva Vistos. Páginas 22/42: O beneficiário do acordo Carlos Alberto Dias de Souza faz jus à preferência do crédito
nos termos do art. 11, I, da Resolução CNJ nº 303/2019, cujo cálculo prévio de intenção de pagamento será providenciado
assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais. Tendo em vista que o pagamento
da parcela superpreferencial quitará o saldo do credor, deixo de homologar o acordo celebrado entre as partes. Oficie-se ao
juízo da execução e à entidade devedora para conhecimento. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias
à disponibilização do pagamento assim que alcançada a ordem cronológica de pagamento dos credores superpreferenciais.
Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: TALES ANAXÍMENES MARQUES DE SOUZA (OAB 405105/SP), FERNANDA
RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0279243-27.2024.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Lilian Cazoni Pereira - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0029533-73.2022.8.26.0053/0003 Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 42/51:
Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Lilian Cazoni Pereira Deságio: 40% Oficie-se
ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização
do pagamento do acordo. Publique-se. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: DANILO ALVES GALINDO (OAB 195511/SP),
FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0280026-53.2023.8.26.0500 - Precatório - Crédito Tributário - Planova Planejamento e Construções S.A. -
Processo de Origem: 0001780-77.2018.8.26.0346/0001 1ª Vara Judicial Foro de Martinópolis Vistos. Páginas 43/45: Em face
do requerimento formulado, procedeu-se à inclusão do(s) procurador(es) do(a) interessado(a), conforme certidão à página 46.
Somente em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo
de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Quanto ao pedido de exclusão do procurador originário, porém, está(ão)
ausente(s) o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) para o deferimento do pedido, nos termos do art. 6º, § 2º, inc. I do
Provimento CSM nº 2.753/24: a) prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos. Indefiro, por ora,
seu pedido de exclusão dos autos, ficando intimado a apresentar a referida documentação no prazo de 5 dias. Adicionalmente,
intimem-se as partes para que, em caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), manifestem-se no
mesmo prazo de 5 dias, inclusive para que o patrono originário informe acerca de possíveis honorários a que faça jus, consoante
o art. 24, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.906/94, consignando-se, porém, que no caso de honorários contratuais ainda não destacados
no precatório, a reserva, se for o caso, ficará condicionada à determinação expressa do juízo da execução, por meio de ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 13:22
Reportar