Processo ativo

ou, alternativamente, pagar as

0027036-76.2021.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Curitiba, PR, expeça-se, com urgência, ofício ao referido Juízo informando a este o quanto
Partes e Advogados
Nome: ou, alternativa *** ou, alternativamente, pagar as
Advogados e OAB
Advogado: pleitear a concessão do benefício em seu p *** pleitear a concessão do benefício em seu próprio nome ou, alternativamente, pagar as
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
ROBERTO DE ANDRADE NOVAES (OAB 34270/SP)
Processo 0027036-76.2021.8.26.0100 (processo principal 1098435-32.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - A.R.L. - L.A.Q.R. - - M.R.Z. - réu revel - Vistos. Ante o retro certificado, bem
como o AR positivo de fl. 32, reputo ambos os réus revéis, reveli ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as já anotadas no sistema. Indago a cada qual das partes
litigantes se há alguma possibilidade de se chegar à uma composição amigável do presente processo. Se sim, audiência de
tentativa de conciliação será designada. Sem prejuízo, especifiquem as partes litigantes os meios de prova que pretendem
produzir em Juízo, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas
para permitir a organização da pauta. Ademais, informem as partes se há oposição à realização de audiência de instrução virtual
para prosseguimento, observando-se a regra do art. 3º, parágrafo único da Resolução 354 do E. CNJ, justificando eventual
recusa, sob pena de indeferimento. Para realização de audiências, por meio de videoconferência, utiliza-se a ferramenta
Microsoft Teams (Comunicado CG 284/2020), sendo necessária a indicação dos endereços de e-mail de todas as pessoas
que participarão da audiência para que o convite seja encaminhado com o link de acesso à sala virtual. Friso que, para o
ingresso na audiência virtual, a ferramenta Microsoft Teams não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e
testemunhas, bastando apenas acessar o link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes. Após, tornem.
Int. - ADV: LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), MAIARA CANDIDO MESQUITA (OAB 367240/SP), FABIO GUERINO
ADAS PASTORE (OAB 387310/SP), MAURÍCIO RODRIGUES ZIMMERMANN
Processo 0027462-54.2022.8.26.0100 (processo principal 0223495-08.2008.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - Suami Paula de Azevedo - Vistos. Recebo os embargos declaratórios
aforados posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente,
modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente
impossível. Neste sentido: Não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos
requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min.
Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se
mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos.
Int. - ADV: EPEUS JOSÉ MICHELETTE (OAB 170518/SP), SEBASTIAO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 149509/SP)
Processo 0028309-90.2021.8.26.0100 (processo principal 1008959-21.2020.8.26.0008) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - F.C.G. - V.G.F.M. - Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a)
Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado
negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a
digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: SABRINA
DE MELLO BICALHO (OAB 447857/SP), CAMILA GONÇALVES MOREIRA (OAB 339015/SP), LIGIA TATIANA ROMÃO DE
CARVALHO (OAB 215351/SP)
Processo 0028748-67.2022.8.26.0100 (processo principal 1000936-67.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Crc Montena Transportes Ltda Me - Consórcio Viário Radial Leste e outro - Vistos. À parte exequente sobre a
manifestação de fls. 344/444, bem como sobre o AR negativo de fls. 458/460. Int. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB
116611/SP), SIMONE MARIA MONTESELLO GABRIEL (OAB 134927/SP), LEONARDO MENDES CRUZ (OAB 25711/BA)
Processo 0029773-47.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Tratando-se este feito da ação a que se refere o ofício de fl. 991, isto é, proc. 0009443-85.2022.8.16.0194, antes em trâmite
na 21.ª Vara Cível da Comarca de Curitiba, PR, expeça-se, com urgência, ofício ao referido Juízo informando a este o quanto
solicitado (os dados bancários, para transferência dos valores depositados em conta judicial). Deverá tal ofício ser encaminhado
pela serventia ao endereço de correio eletrônico do remetente do ofício de fl. 991 (ctba-21vj-e@tjpr.jus.br). Int. - ADV: RICARDO
LOPES GODOY (OAB 77462/PR)
Processo 0033665-32.2022.8.26.0100 (processo principal 1055744-22.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - L.F.S. - M.A.M. - - P.M.M. - - P.C.A.T.E. - Vistos. 1) Consulta de fl. 174: oficie-se (i) à
instituição financeira Banco Inter determinando que seja efetivada a transferência ID 072024000027763489, atinente ao valor
de R$ 100,00, de titularidade da executada MICHELE ALVES MOREIRA, CPF 317.744.198-74, que, por alguma razão, não fora
transferido quando da execução do competente comando via Sisbajud, bem como (ii) à instituição financeira Nu Pagamentos
determinando que seja efetivada a transferência ID 072024000027763500, atinente ao valor de R$ 37,28, de titularidade da
executada PAOLA MOREIRA MORAES, CPF 504.098.008-64, que, por alguma razão, não fora transferido quando da execução
do competente comando via Sisbajud. 2) Fl. 172: oficie-se às empresas Uber, 99 Táxi, Ifood, Uber Eats, Deliveroo, Mastercard,
Visa, Elo e Amex determinando que estas informem se as executadas MICHELE ALVES MOREIRA, CPF 317.744.198-74, PAOLA
MOREIRA MORAES, CPF 504.098.008-64, e PB CONSULTORIA E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA EIRELI, CNPJ 33.378.470/0001-
42, constam de seus bancos de usuários, quais os endereços informados e se possuem algum crédito vinculado à plataforma
ou se estão inscritas em algum programa de fidelidade/milhas, bloqueando eventual crédito e transferindo-o para conta judicial
vinculada ao presente feito até o limite da dívida, que é de R$104.349,21 (valor em dez/24). Serve a presente decisão, assinada
eletronicamente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar o protocolo em dez dias. Para
processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar,
no campo “assunto”, o número do processo. 3) Fls. 179/180: para expedição de mandado de penhora e avaliação, recolha o
exequente a diligência do oficial de justiça já que a gratuidade de justiça concedida à fl. 86 o fora para a autora daquela ação,
a saber, JÚLIA MARIA SILVA, não se estendo tal benefício para seu causídico, que, neste cumprimento de sentença, busca tão
somente interesse próprio (seus honorários de sucumbência). Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Decisão determinando o recolhimento das
custas processuais pelo patrono da exequente, que é beneficiária da justiça gratuita. O benefício da gratuidade é pessoal e não
se estende ao patrono da parte beneficiária. Tratando-se de incidente instaurado exclusivamente para a cobrança de honorários
de sucumbência, deve o advogado pleitear a concessão do benefício em seu próprio nome ou, alternativamente, pagar as
custas devidas. Precedentes desta C. Corte. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento
2364214-53.2024.8.26.0000; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II -
Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/12/2024; Data de Registro: 08/12/2024) Int. - ADV: LILIAM RIOS SOUZA
(OAB 336312/SP), LUIZ FERNANDO STUCCHI (OAB 140248/SP), LILIAM RIOS SOUZA (OAB 336312/SP), MICHELE ALVES
MOREIRA (OAB 360383/SP)
Processo 0034214-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1062043-78.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - João Aparecido Cintra - Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 104/106: defiro. Ao devedor, para “comprovação,
por parte da executada, da exclusão dos descontos, com a demonstração de data de início e de término”. Int. - ADV: GIOVANNA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:33
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