Processo ativo

4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 172

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4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
de trabalho - fixada na origem em 21/8/2016 (fls. 590) - a obreira era "Por lei, como requisitos mínimos, de acordo com o art. 59 da CLT,
portadora de doença profissional. Por isso, condenou a empresa ao o banco de horas somente é válido se houver a negociação coletiva
pagamento da indenização prevista no art. 118 da Lei n.º 8.213/91, e desde que se respeite o lapso máximo de sua vigên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia de um ano
nos termos da Súmula n.º 378, I, do TST, e à manutenção do e jornada diária de dez horas.
convênio médico "nos moldes em que já fornecido, integralmente a Também, em respeito à autonomia privada coletiva, devem ser
seu cargo, a fim de dar cobertura à patologia adquirida". respeitados seus requisitos formais.
Nesse panorama, o que se constata é que o Regional alicerçou seu Prevê a cláusula n.º 17 da CCT:
entendimento nos elementos de prova, o que denota que o debate .............................................................................................................
não está atrelado à análise de uma questão jurídica, e sim de .................
revolvimento do conjunto fático-probatório, mormente se No caso dos autos, não consta a autorização da reclamante,
consideradas as alegações recursais no sentido de que "o laudo tampouco o controle individualizado do banco de horas, onde
pericial elaborado, no qual tanto o acórdão quanto a sentença se conste o montante das horas extras laboradas no mês, o saldo
basearam, é falho tecnicamente" ou que "a reclamada não pode ser eventualmente existente para compensação e o prazo limite para a
responsabilizada por eventual disfunção que, se existente, teve fruição.
como fatores determinantes os mais diversos eventos e/ou Assim, o banco de horas é inválido.
atividades desenvolvidas anteriormente ou fora do local e horário de Por sua vez, aplico a Súmula n.º 85, III, TST.
trabalho". Óbice da Súmula n.º 126 do TST à revisão pretendida. Procede o pedido, em parte, apenas para determinar a aplicação da
O fim precípuo do TST é a uniformização de teses jurídicas Súmula n.º 85, III, TST."
objetivas, sendo certo que a parte já teve duas oportunidades para
discutir a validade e o teor das provas produzidas nos autos, não Consoante se infere da premissa fática delineada pela Corte de
cabendo a esta Corte Superior analisá-las pela terceira vez. origem, a reclamada não observava as diretrizes normativas
Quanto à manutenção do convênio médico, assim se pronunciou o relativas ao Banco de Horas, como, por exemplo, a autorização da
Regional (fls. 682): reclamante ou aquelas capazes de dar transparência ao processo,
entre as quais se cita o fornecimento ao empregado de extrato
"Reconhecida a responsabilidade civil da reclamada pela doença da detalhado dos créditos e débitos no banco de horas, de forma clara,
reclamante, é devida a manutenção do convênio médico. que permita a este ter o efetivo (e devido) controle sobre o seu
Trata-se de complementação da reparação civil devida. saldo de banco de horas.
Caso haja o restabelecimento da saúde do reclamante, cabe à Assim, a discussão trazida nos autos não diz respeito ao
reclamada, por meio de ação judicial apropriada, solicitar a revisão reconhecimento da invalidade em si do instrumento coletivo, e sim à
da condenação. sua correta aplicação que, no caso, não ocorreu por parte da
Condeno a reclamada a conceder o convênio médico, nos moldes reclamada.
em que já fornecido, integralmente custeado pela reclamada, a fim A propósito, os seguintes julgados a corroborar a decisão acerca da
de dar cobertura quanto à patologia adquirida, sendo intimada, após invalidade do regime de compensação de jornada por meio de
o trânsito em julgado, para comprovar a inclusão e a cobertura do banco de horas, em razão da inobservância do requisito previsto na
plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, já própria norma coletiva para a validade da compensação adotada:
fixada.
Procede o pedido." "HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE
HORAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO EM CLÁUSULA
NORMATIVA. Constatado o desvirtuamento do acordo de
As alegações da reclamada no sentido de que os benefícios compensação semanal pelo reclamado, em flagrante
previstos nos arts. 30 e 31 da Lei n.º 9.656/98 não são aplicáveis descumprimento da norma coletiva, escorreita a descaracterização
aos empregados que participem apenas na modalidade de do regime compensatório implementado, e consequente
coparticipação e que, nos casos de encerramento contratual, o determinação de pagamento das horas extras respectivas, não
plano de saúde é cancelado automaticamente, tornam merecendo reparo o acórdão regional. Agravo interno de que se
desfundamentado o apelo, à luz da Súmula n.º 422, I, do TST, uma conhece e a que se nega provimento." (Processo: Ag-RRAg-333-
vez que não foi rebatido o entendimento que o Regional adotou a 18.2020.5.14.0007, Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro, 3.ª
esse respeito. Turma, Data da Publicação: DEJT 13/12/2024.)
De outra parte, considerando que o contrato de trabalho é anterior à
vigência da Lei n.º 13.467/2017, a decisão que deferiu 15 minutos, "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
como extras, à reclamante, quando tivesse havido prorrogação de RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
jornada, está de acordo com a jurisprudência pacífica do TST. N.º 13.467/2017. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS.
Pontue-se que a constitucionalidade do art. 384 da CLT - enquanto AUSÊNCIA DE ADESÃO DA RECLAMANTE. REQUISITO
previsto em lei - foi pacificada no julgamento do TST-IIN-RR- EXPRESSAMENTE PREVISTO EM CLÁUSULA NORMATIVA.
1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em INOBSERVÂNCIA DA NORMA COLETIVA. A despeito das razões
17/11/2008. No mesmo sentido, a tese fixada pelo STF (Tema n.º apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que
528 da Tabela de Repercussão Geral): "O art. 384 da CLT, em denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. No caso, a
relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi Corte de origem considerou inválido o regime de compensação de
recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a banco de horas, pois: a) as normas coletivas, que estabeleceram o
todas as mulheres trabalhadoras". regime de banco de horas, expressamente fixaram a "concordância
O Regional considerou inválido o banco de horas instituído por do empregado por escrito" como requisito para a adoção do banco
instrumento normativo, in verbis: de horas; b) não se encontra nos autos a concordância por escrito
da parte autora quanto à adesão ao banco de horas; e c) é vedada
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Cadastrado em: 10/08/2025 00:04
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