Processo ativo

1505901-66.2023.8.26.0001

1505901-66.2023.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou assistida pela Defensoria Pública. Procedam-se as d *** ou assistida pela Defensoria Pública. Procedam-se as devidas anotações e comunicações. - ADV: JESSICA ALINE
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
testemunhas de meros antecedentes não devem ser arroladas, cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes ao exame do
mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta. Caso sejam arroladas
testemunhas, deverá o rol possuir a qualificação completa destas, em especial o seu telefone e endereço de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e-mail, sob pena de
preclusão da prova. - ADV: IVAN SID FILLER CALMANOVICI (OAB 305327/SP), ALAN FEHER ZILENOVSKI (OAB 379351/SP)
Processo 1505901-66.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1501114-57.2024.8.26.0001) - Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - M.M.B. - Vistos. Fls.67: Caso seja necessárias novas
medidas protetivas em favor da ofendida, deverá ser providenciado novo Boletim de Ocorrência, uma vez que os presentes
autos encontram-se extintos. Ao arquivo. Int. - ADV: RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP)
Processo 1505988-27.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Vias de fato - J.J.S. - Vistos. Ante o inteiro
teor do informado pelo Defensor, comunique-se a Defensoria Pública, solicitando nova nomeação de Defesa ao acusado. Após,
intime-se para a apresentação da reposta à acusação, no prazo legal. Int. - ADV: FELIPE AUGUSTO DE ALMEIDA RODRIGUES
(OAB 367177/SP)
Processo 1506007-28.2023.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - W.G.C. - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP)
Processo 1506926-17.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1502425-83.2024.8.26.0001) - Medidas Protetivas de Urgência
(Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - J.P. - T.M.F. - C.S. - Vistos. Tendo em vista a petição de renúncia apresentada pela
advogada constituída da vítima (fls. 72), e considerando que a Defensoria Pública já assumiu a representação da vítima, não
havendo prejuízo à continuidade do processo, homologo a renúncia da referida advogada, nos termos do artigo 5º, § 3º, do
Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo penal. Fica dispensada a comunicação pessoal à vítima, uma
vez que já se encontra assistida pela Defensoria Pública, garantindo-se assim a sua adequada representação no processo. Fls.
73/78: Trata-se de pedido de medida protetiva de urgência consistente no afastamento da vítima de seu local de trabalho, sob
alegação de que estaria em situação de risco. Após análise dos autos, verifico que não há nos elementos que demonstrem a
existência de risco efetivo e atual à integridade física, psicológica ou moral da vítima em seu ambiente de trabalho. A concessão
de medida protetiva exige a demonstração de circunstâncias objetivas que justifiquem a restrição solicitada, o que não se
verifica, neste momento, nos autos. Dessa forma, indefiro o pedido de afastamento da vítima de seu local de trabalho, por
ausência de comprovação suficiente do alegado risco. Para melhor avaliar a situação da vítima, determino a realização de
estudo social pelo setor técnico deste juízo. O estudo deverá apurar a situação atual da vítima, suas condições no ambiente de
trabalho e eventuais fatores de risco que possam comprometer sua segurança ou bem-estar. Int. - ADV: BEATRIZ CAROLINE
NASCIMENTO PEREIRA (OAB 501302/SP)
Processo 1508263-07.2024.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - J.P. - L.I.F.C. - L.V.F. - Homologo a desistência manifestada a fls.43/45, para que produza seus regulares
efeitos e, em consequência, revogo as medidas protetivas deferidas em favor da vítima e julgo extinto o feito, com fundamento
no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Intime-se a vítima por carta, caso ela não esteja representada por
advogado ou assistida pela Defensoria Pública. Procedam-se as devidas anotações e comunicações. - ADV: JESSICA ALINE
VALERIO CHIARI (OAB 445844/SP)
Processo 1508420-77.2024.8.26.0001 - Inquérito Policial - Leve - L.S.G. - 1- A denúncia contém a exposição do fato
criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do(a) acusado(a), a classificação do crime e o rol das testemunhas.
As peças de informação que a acompanham conferem justa causa ao exercício da ação penal. 2- Os elementos colhidos no
inquérito policial revelam prova da materialidade do fato delituoso e indícios de autoria, razão pela qual recebo a denúncia
oferecida contra o(s) réu (s) acima mencionado (s). 3- Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez
dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A, do Código de Processo Penal. Não apresentada resposta legal ou se o acusado,
depois de citado, não constituir defensor, será nomeado Defensor Dativo. 4- Destaco que as provas requeridas devem ser
relevantes e pertinentes, sob pena de indeferimento, sendo que, nos termos do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo
Penal, as testemunhas de meros antecedentes não devem ser arroladas, cujos informes são, sistematicamente, irrelevantes ao
exame do mérito da ação, facultando-se, todavia, a apresentação de declarações escritas, junto com a resposta. Caso sejam
arroladas testemunhas, deverá o rol possuir a qualificação completa destas, em especial o seu telefone e endereço de e-mail,
sob pena de preclusão da prova. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Processo 1508503-28.2023.8.26.0228 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - G.A.L. - Vistos. Ciente da promoção de
ARQUIVAMENTO do inquérito policial, na qual não verifico patente ilegalidade ou teratologia. Aguarde-se por 60 (sessenta)
dias, após, não havendo requerimento da vítima para submissão do arquivamento ao Procurador-Geral de Justiça no prazo
legal, na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, REMETAM-SE OS AUTOS DO INQUÉRITO
POLICIAL AO ARQUIVO, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas.
Façam-se as devidas anotações. Comunique-se ao IIRGD e à autoridade policial. Caso haja fiança recolhida nos autos, autorizo
o levantamento pelo indiciado (a). Intime-se para que forneça os dados necessários para expedição do MLE. Sem prejuízo,
caso haja protetiva deferida em favor da vítima referente aos fatos relatados nos presentes autos, intime-se a vítima, a fim de
que informe se persiste a necessidade das medidas protetivas. Em caso afirmativo, deverá procurar a Defensoria Pública, a
fim de instruir o processo com as provas dessa situação. Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica,
mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual
de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em
dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida pela defensoria pública ou por advogado (a) constituído (a), deverá este(a) se
manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Intime-se a
vítima, por carta, advertindo-a que no silêncio a medida protetiva será revogada. Prazo para manifestação: 30 dias. No silêncio,
certifique-se e abra vista ao MP, após tornem concluso - ADV: JOAO NILO MARTINS GOMES (OAB 19957/ES)
Processo 1508701-51.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.A.S. - Vistos. Ante
a constituição de Defesa pelo acusado, com poderes para receber citação, dou o réu por citado. Anote-se. Intime-se a Defesa
para que apresente a respectiva resposta à acusação, no prazo legal. Int. - ADV: MYLENA BRITO DE SOUZA (OAB 423627/
SP)
Processo 1508735-08.2024.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - J.P. -
J.G. - A.A.S.G. - Homologo a desistência manifestada a fls.26/28, para que produza seus regulares efeitos e, em consequência,
revogo as medidas protetivas deferidas em favor da vítima e julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Intime-se a vítima por carta, caso ela não esteja representada por advogado ou assistida pela
Defensoria Pública. Procedam-se as devidas anotações e comunicações. - ADV: KATIA CILENE GUADAGNINI DE PAIVA (OAB
137068/SP)
Processo 1510016-94.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.L.M. - Tendo em vista a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:19
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